É comum visualizarmos declarações polêmicas por parte de políticos, principalmente quando inexiste consenso entre a população, o que causa furor e questionamentos constantes se certas condutas são crimes ou não. Nesse artigo vamos explicar sobre o crime de preconceito e se a imunidade parlamentar é capaz de excluí-lo.
Preconceito é crime?
A Lei nº 7.716 de 1989 objetiva punir a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Logo, em que pese o objetivo da legislação seja, inicialmente, combater o racismo, constata-se que acaba se utilizando para proteção de outras minorias, com o claro intuito de extinguir o preconceito. Por exemplo, divulgar o nazismo, impedir casamento, negar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino e demais ações semelhantes são crimes.
Como fica a liberdade de expressão nos casos de preconceito?
Segundo o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todos temos o direito de nos manifestar sobre quaisquer assuntos, inclusive os mais polêmicos. Em função do princípio da legalidade, só é crime o que está previsto em lei. Por isso, se o pronunciamento não se amolda a qualquer tipo dos crimes previstos, ou seja, não induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, inexiste crime, sendo mera expressão de pensamento.
O que é imunidade parlamentar?
Aos parlamentares é assegurado um conjunto de garantias para permitir que exerçam suas funções, sem correr o risco de sofrerem violações ou abusos. Boa parte de sua atividade ocorre na tribuna, por isso os discursos feitos não podem ser objeto de censura. Para obter maior autonomia, independência, liberdade e segurança é concedida a imunidade parlamentar, que impede processos judiciais injustos e prisões arbitrárias. A Constituição determina que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões palavras e votos. De igual modo, com a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, com exceção de flagrante de crime inafiançável.
A imunidade parlamentar exclui o crime de preconceito?
Em julgamento, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia proposta no Inquérito 4694, oferecida contra deputado federal, pela suposta prática do crime previsto no artigo 20, caput, da Lei 7.716/1989:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Segundo a acusação, o parlamentar, durante evento, manifestou-se negativamente sobre quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. O relator, Ministro Marco Aurélio, entendeu que não havia conteúdo discriminatório, bem como o parlamentar estava coberto pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
No caso em específico, conforme o informativo nº 513, do Supremo Tribunal Federal, o relator assim se posicionou:
Não se pode confundir o interesse na extinção ou diminuição de reservas indígenas ou quilombolas com a supressão e eliminação dessas minorias. Ademais, o emprego, no discurso, do termo “arroba” não consiste em ato de desumanização dos quilombolas, no sentido de comparação a animais, mas forma de expressão – de toda infeliz –, evocada a fim de enfatizar estar um cidadão específico do grupo acima do peso considerado normal.
Quanto à incitação a comportamento xenofóbico, reputou insubsistentes as premissas apresentadas pela acusação.
Assim, a decisão não verificou a existência de crime e, mesmo se houvesse, o deputado estava em um evento, em função do seu cargo político, ou seja, as declarações, apesar de serem fora das dependências do Congresso Nacional, foram feitas de modo a retratar o posicionamento do político, o que invoca a imunidade parlamentar e exclui o crime.
A atuação na fase do inquérito policial poderá evitar um processo criminal, motivo pelo qual o papel do advogado é essencial. No caso, a questão era controvertida, a acusação se posicionou fortemente pelo prosseguimento, cabendo ao advogado demonstrar o contrário, o que permitiu uma decisão favorável.
Na Garrastazu Advogados você conta com profissionais experientes que poderão auxiliar em qualquer fase. Se você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão de tema, entre em contato conosco.
Abraços,
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