O que é a Arbitragem?
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos em que as partes envolvidas submetem sua disputa a um ou mais árbitros independentes, que possuem poderes para decidir a questão em lugar do juiz estatal. Com base em um acordo firmado entre as partes, a decisão proferida na arbitragem tem força vinculativa e pode ser executada judicialmente, assim como uma sentença judicial. Esse procedimento é regulado pela Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/1996) no Brasil, que estabelece as normas sobre sua condução e limites de atuação.
Este mecanismo é amplamente utilizado em disputas comerciais e contratuais, especialmente aquelas envolvendo empresas ou matérias técnicas complexas, pois oferece vantagens como a celeridade, a flexibilidade procedimental e a confidencialidade. Diferente do Judiciário, que segue ritos e prazos rígidos, a arbitragem permite às partes e aos árbitros adaptar o procedimento às necessidades do caso específico. Isso contribui para um julgamento mais especializado e, em geral, mais rápido, além de proteger informações sensíveis das partes, o que é um diferencial em litígios que exigem discrição.