Alienação Parental: O que é?
Em regra, a Alienação Parental é um comportamento que consiste em um dos genitores afastar o filho do outro genitor, utilizando artifícios que geram falsas acusações ou desqualificação da imagem do ex-cônjuge, com o intuito de dificultar a convivência entre eles. Esse tipo de situação gera sérios danos psicológicos e emocionais para a criança, afetando sua saúde mental e desenvolvimento.
A Alienação Parental é conceituada pela Lei n. 12.318/2010 como toda a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
As dificuldades mais comuns em relação à Alienação Parental são a falta de compreensão sobre o que é e como identificar a situação, o medo de prejudicar a relação com o filho ao tomar medidas legais, a dificuldade de provar o comportamento do outro genitor e a falta de orientação sobre quais medidas tomar para solucionar o problema.
Quando perpetuada no tempo, a alienação parental pode ocasionar prejuízos irreparáveis a suas vítimas. O Time de Especialistas em Direito de Família da Garrastazu atua de várias formas para coibir as práticas de alienação, requerendo a imposição de penalidades aos “alienadores”, inclusive a perda da guarda dos menores nas hipóteses mais extremas.