Arrolamento e Cautelar Fiscal: O que são?
Arrolamento e cautelar fiscal são procedimentos adotados pelo Governo para garantir o pagamento de dívidas tributárias e evitar a dilapidação do patrimônio do devedor.
O arrolamento fiscal é um procedimento administrativo que consiste no bloqueio de bens e direitos do devedor para garantir o pagamento de tributos em discussão administrativa ou judicial. O arrolamento é uma medida preventiva adotada pela RFB para evitar a dissipação do patrimônio do devedor enquanto o débito fiscal é discutido na esfera administrativa ou judicial.
Já a cautelar fiscal é um procedimento judicial que tem por objetivo garantir o pagamento de dívidas tributárias em discussão judicial. A cautelar fiscal consiste na penhora de bens e direitos do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento do débito fiscal.
É importante destacar que o arrolamento e a cautelar fiscal só podem ser adotados em casos específicos e com a devida fundamentação legal. Além disso, o devedor tem o direito de apresentar defesa administrativa ou judicial contra essas medidas, podendo contestar a legalidade e a necessidade do bloqueio de seus bens e direitos.
Em resumo, o arrolamento e a cautelar fiscal são procedimentos adotados pela Receita Federal do Brasil para garantir o pagamento de dívidas tributárias em discussão administrativa ou judicial, com o objetivo de assegurar a arrecadação de tributos e a manutenção da estabilidade fiscal do país.