Instituição de pagamento – IP é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
O arranjo de pagamento conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.
As Instituições de Pagamento não compõem o Sistema Financeiro Nacional, mas são reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central, em conformidade com o Conselho Monetário Nacional. As normas que disciplinam as instituições de pagamento são as Resoluções BCB n° 81/2021 e Resolução BCB n° 80/2021.
TIPOS DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
A Instituições de Pagamento são classificadas em determinadas seguintes modalidades e, dependendo da modalidade, deverá ser integralizado um capital mínimo determinado, vejamos:
Uma instituição de pagamento pode ser classificada em mais de uma das modalidades acima mencionadas, de acordo com os serviços de pagamento que serão prestados.
CONSTITUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
A Instituição de Pagamento deve ser constituída como sociedade empresária limitada ou anônima e ter por objeto social principal ao menos uma das atividades listadas no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.865/2013. Sendo vedado figurar sócio único.
Além disso, o Banco Central traz requisitos para fins de denominação, devendo:
- constar a expressão "Instituição de Pagamento";
- constar, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, de forma clara, a sua condição de Instituição de Pagamento; e
- divulgar em seu sítio na Internet as modalidades de serviço de pagamento que presta.
SERVIÇOS
Por meio da Instituição de Pagamento, são diversos os serviços que podem ser prestados, sendo eles:
- aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento;
- gerir conta de pagamento;
- executar ou facilitar instrução de pagamento;
- emitir e credenciar a aceitação de instrumento de pagamento;
- executar remessa de fundos;
- converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
- credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica.
A Equipe de Direito Regulatório da Garrastazu Advogados está à disposição para esclarecimentos no âmbito do Banco Central, especialmente para empreendedores na área financeira, bem como para analisar novas soluções e modelos de negócios.
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