COMO FUNCIONA?
O débito com o Estado pode ser compensado em até 85% (oitenta e cinco por cento) de seu valor atualizado com precatórios. Ou seja, é necessário o pagamento de 15% do valor devido, remanescentes, à vista ou parcelado em até três vezes. Atualmente, no Estado do RS encontram-se à venda precatórios por entre 20% e 40% do seu valor de face.
Por exemplo, o contribuinte poder extinguir R$ 100.000,00 em débitos tributários desembolsando entre 32% e 49% de seu valor atualizado. Para tanto, seria necessário pagar ou parcelar R$ 15.000,00 (15% do débito), bem como adquirir o precatório com valor de face atualizado de R$ 85.000,00 por valores entre R$ 17.000,00 e R$ 34.000,00.