Cooperativas: O que São?
As cooperativas, segundo o direito brasileiro, são organizações de natureza jurídica específica, caracterizadas pela união voluntária de pessoas com objetivos comuns, visando ao desenvolvimento econômico e social de seus membros. São fundamentadas nos princípios de cooperação, solidariedade e autogestão, e têm como objetivo promover o bem-estar dos associados e a sustentabilidade das atividades desempenhadas.
A Lei nº 5.764/1971, também conhecida como Lei das Cooperativas, estabelece a legislação específica que rege essas entidades no Brasil. De acordo com a referida lei, as cooperativas devem ser constituídas por, no mínimo, 20 pessoas, exceto as cooperativas de crédito, que podem ser constituídas por um mínimo de dez pessoas.
As cooperativas são classificadas como sociedades simples e não possuem fins lucrativos. Os resultados financeiros obtidos pela cooperativa são distribuídos entre os cooperados, na proporção das operações realizadas por cada um, sendo vedada a distribuição de lucros a título de remuneração do capital.
Os princípios que regem as cooperativas no Brasil incluem a adesão voluntária e livre, a gestão democrática, a participação econômica dos membros, a autonomia e independência, a educação e formação, a cooperação entre as cooperativas e o compromisso com a comunidade.
Assim, as cooperativas são organizações que buscam promover o desenvolvimento econômico e social dos seus membros por meio da cooperação e da autogestão, estando sujeitas a normas e princípios específicos estabelecidos pela legislação brasileira.