Furto, Roubo, Extorsão, Apropriação Indébita, Estelionato, Receptação, Dano e Usurpação: O que São?
Crimes contra o patrimônio são delitos que envolvem a violação dos bens materiais ou financeiros de uma pessoa ou entidade. No Brasil, os principais crimes contra o patrimônio estão previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), nos artigos 155 a 183. Alguns dos crimes mais comuns contra o patrimônio incluem:
Furto (art. 155 do Código Penal): Ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça.
Roubo (art. 157 do Código Penal): Ato de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
Extorsão (art. 158 do Código Penal): Coação de alguém, mediante violência ou grave ameaça, a entregar coisa, dinheiro ou qualquer outro bem.
Apropriação indébita (art. 168 do Código Penal): Apropriação de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção, sem o consentimento do titular.
Estelionato (art. 171 do Código Penal): Obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Receptação (art. 180 do Código Penal): Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime, ou influenciar alguém a praticar tais atos, visando ao lucro.
Dano (art. 163 do Código Penal): Causar dano a propriedade alheia, destruindo, inutilizando ou deteriorando coisa alheia.
Usurpação (art. 161 do Código Penal): Invadir ou ocupar propriedade alheia sem autorização, ou apropriar-se de coisa alheia móvel ou imóvel.
Esses são apenas alguns exemplos de crimes contra o patrimônio, e cada um possui suas próprias características e penas estabelecidas pela legislação brasileira. É importante ressaltar que, além desses crimes, existem outras condutas que também podem ser enquadradas como delitos contra o patrimônio, a depender das circunstâncias específicas de cada caso.