Crimes Tributários: O Que São?
Crimes tributários são infrações penais relacionadas ao não cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. No Brasil, os principais crimes tributários estão previstos na Lei nº 8.137/1990 e no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Alguns dos crimes tributários mais comuns incluem:
Sonegação fiscal (art. 1º da Lei nº 8.137/1990): Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão de informação, falsificação de documento, entre outros meios fraudulentos.
Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal): Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legalmente estabelecidos.
A sonegação fiscal é um crime que ocorre quando um indivíduo ou uma empresa intencionalmente omite informações, falsifica documentos ou utiliza outros meios fraudulentos para evitar ou reduzir o pagamento de impostos e contribuições sociais devidos ao governo. No Brasil, a sonegação fiscal é definida e punida pela Lei nº 8.137/1990, que estabelece os crimes contra a ordem tributária e econômica.
A sonegação fiscal pode assumir várias formas e envolver diferentes tipos de tributos, como imposto de renda, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, entre outros. Alguns exemplos comuns de sonegação incluem a omissão de rendimentos, a subfaturação de produtos ou serviços, a falsificação de notas fiscais e a utilização de empresas fictícias para ocultar a real movimentação financeira.
Para combater a sonegação fiscal, as autoridades fiscais têm implementado diversas medidas, incluindo aprimoramento dos sistemas de fiscalização, cruzamento de informações entre diferentes bases de dados, aplicação de multas e sanções penais, e promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do pagamento de impostos. A cooperação internacional também tem se intensificado nos últimos anos, com acordos de troca de informações fiscais entre países e iniciativas para combater a evasão fiscal em nível global.