AS PECULIARIDADES DO CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA
O Contrato Especial do Atleta possui diversas peculiaridades, inclusive, a previsão do pagamento de parcelas não comuns ao Direito do Trabalho. É o caso, por exemplo, das Luvas, do Direito de Arena e do Direito de Imagem, que integram o Contrato Especial do Desportista e se constituem em relevantes valores que majoram o valor pago ao atleta.
Considerando as peculiaridades do contrato de trabalho do atleta, e a grande relevância que as parcelas de “luvas”, Direito de Arena e Direito de Imagem possuem para a vida financeira do atleta, é essencial a presença de um advogado para o acompanhamento da negociação e elaboração de pré-contratos, contratos, cobrança das parcelas devidas e, em alguns casos, inclusive, para a liberação do atleta em decorrência do não pagamento destes direitos.