Licença Maternidade para militares
Foi sancionada no dia 25 de março de 2015 a Lei 13.109/2015, que estende às cerca de 23 mil mulheres militares (inclusive as temporárias) a possibilidade de licença-maternidade de seis meses, como já é assegurado às servidoras públicas civis. O projeto (PLC 22/2013), de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado no Senado em fevereiro. De acordo com a lei, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.
Portanto, atualmente é possível à militar obter essa vantagem.
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