Como Funciona o Processo de Execução Criminal? 

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18/09/2024 14 minutos de leitura
Como Funciona o Processo de Execução Criminal? 

Fonte: freepik.com

Com o advento da Lei de Execução Penal (LEP) em 1984, o Brasil passou a adotar uma abordagem mais moderna, voltada para o respeito aos direitos humanos e à reabilitação dos presos. 

Desde então a Lei nº 7.210/1984 tem recebidos atualizações parciais, como as profundas inovações trazidas pelo pacote anticrime (Lei nº 13.964, de 2019) e a mais recente alteração promovida pela Lei Sargento PM Dias (Lei nº 14.843, de 2024) 

Este artigo tem como objetivo apresentar o Processo de Execução Criminal, a Progressão de Regime e seus Requisitos. 

Para maiores informações visite nossos conteúdos, no site e no Youtube, inclusive em atuações defensivas.

Nosso Time de Especialistas em Direito Penal está à disposição para ajudar! 

Como Funciona o Processo de Execução Criminal?  

A execução criminal é a fase do processo penal em que se cumpre a pena imposta ao condenado por decisão judicial transitada em julgado. Esse processo é regulado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e envolve uma série de procedimentos destinados a garantir a aplicação correta da pena, respeitando os direitos do condenado e os princípios de justiça e ressocialização. A seguir, explicamos como funciona o processo de execução criminal. 

O que é a Execução Provisória da Pena? 

A execução provisória da pena é uma modalidade controversa, aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Esta modalidade ganhou destaque após o julgamento do HC 126.292 pelo STF, que autorizou a execução provisória da pena após decisão condenatória em segunda instância. Contudo, este entendimento foi revertido em 2019, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, onde o STF reafirmou que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado. 

Atualmente a única exceção que permite a execução da pena antes de seu trânsito em julgado é aplicável nas condenações pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 492, I, e do Código de Processo Penal. A inovação inserida pelo denominado “Pacote Anticrime” (Lei no 13.964/2019) permite a imediata execução da pena igual ou superior a quinze anos ainda que não tenham sido esgotadas as possibilidades de recurso. 

Como ocorre o início da Execução Criminal? 

O processo de execução criminal inicia-se após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não cabe mais recursos contra a decisão judicial que impôs a pena. 

Inicia-se com a expedição da Guia de Execução Penal por ordem do juiz que proferiu a sentença condenatória. Este documento contém todas as informações relevantes sobre a condenação, como a pena aplicada, o regime inicial de cumprimento e os dados pessoais do condenado.  

A execução penal é supervisionada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, que: 

  • Recebe a Guia De Execução Penal, que acompanha a execução das penas e verifica o cumprimento das condições impostas.  
  • Analisa pedidos de progressão e regressão de regime. 
  • Concede ou nega benefícios penitenciários. 
  • O Ministério Público e a Defensoria Pública também atuam na fiscalização da execução penal, garantindo que os direitos dos condenados sejam respeitados. 

Quais os Procedimentos na Execução Penal? 

Ao ingressar no sistema prisional, o condenado pode passar por um exame criminológico, realizado por uma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais etc.). Esse exame visa avaliar o perfil do condenado e as condições mais adequadas para o cumprimento da pena. Embora sua obrigatoriedade seja expressa na lei, as decisões judiciais têm flexibilizado a necessidade de sua realização. 

A pena deve ser cumprida de forma progressiva, do regime fechado para o semiaberto, e deste para o aberto, conforme o mérito do apenado, mas o cometimento de faltas graves e de novos crimes pode ensejar a regressão para o regime mais gravoso.  

O condenado pode, ainda, ter direito a vários benefícios na execução da pena, como a remição da pena, saídas temporárias, livramento condicional, indulto e comutação de pena. A seguir apresentaremos informações relevantes sobre eles: 

O que é a Progressão de Regime? 

A progressão de regime é um direito do apenado que cumpre pena privativa de liberdade, previsto no art. 112 da LEP e consiste na passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais brandomenos gravoso: do regime fechado para o semiaberto e deste o aberto. 

Visando ilidir a reincidência e com fundamento nos princípios da ressocialização e reeducação do preso, este direito permite a reintegração gradual do apenado à sociedade e exige o preenchimento de requisitos. 

Quais os requisitos para a Progressão de Regime? 

São dois os requisitos principais, um objetivo e outro subjetivo: 

Requisito Subjetivo: Refere-se ao bom comportamento carcerário do condenado, conforme estabelecido na LEP: 

LEP, art. 112, § 1º. Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

A boa conduta do preso é comprovada por meio de um relatório emitido pelo Diretor da penitenciária. Esse relatório deve atestar que o apenado não cometeu faltas graves e que apresenta conduta satisfatória.  

O cometimento de faltas graves só é efetivamente reconhecido ao fim de um processo administrativo disciplinar (PAD) no qual o apenado possui assegurado o seu direito a defesa.  

É altamente recomendável a assistência por um advogado especialista em execuções penais, dadas as implicações significativas que podem ser geradas pelo reconhecimento de uma falta grave. 

Uma vez reconhecida a falta grave, o prazo para a obtenção da progressão no regime reinicia e a contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. A depender do caso concreto, o reconhecimento de uma falta grave pode até mesmo motivar a regressão para um regime mais gravoso. 

O bom comportamento é readquirido apenas após um ano da ocorrência do fato, ou antes caso atingido requisito temporal exigível para a obtenção do direito. 

Requisito Objetivo: Consiste no implemento de um lapso temporal. As porções da pena, necessárias para a progressão, variam de acordo com a reincidência e a gravidade do delito. 

Quanto Tempo é Necessário Cumprir em Cada Regime para Progredir? 

O “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019) trouxe inovações profundas no cálculo de progressão de regime. Para crimes cometidos após 23 de janeiro de 2020, o tempo necessário para a progressão de regime depende do tipo de crime e das circunstâncias específicas do condenado: 

  • Crimes Cometidos sem violência ou grave ameaça: 

16% ou, caso seja reincidente, 20%. 

 

  • Crimes Cometidos com violência ou grave ameaça: 

25% caso o condenado seja primário ou reincidente em crime genérico; ou, caso seja reincidente em crime da mesma natureza, 30% 

 

  • Crimes hediondos ou equiparados: 

40% ou, caso seja reincidente em crime hediondo, 60%. 

Caso o condenado seja reincidente em crime comum (não hediondo) o STF (ARE 1327963) e o STJ (Tema 1.084) entendem que pode ser cumprido 40% da pena para a progressão de regime 

 

  • Crimes hediondos ou equiparados com resultado morte: 

50% ou, caso seja reincidente, 70% 

 

  • Organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado: 

50% da pena 

 

Já para os casos anteriores à 23 de janeiro de 2020, aplicam-se os prazos anteriores a inovação trazida pelo “pacote anticrime”, exceto quando a legislação mais recente for mais benéfica: 

  • Para crimes comuns: o apenado deve cumprir pelo menos 1/6 da pena. 
  • Para crimes hediondos ou equiparados (primários): o apenado deve cumprir pelo menos 2/5 da pena. 
  • Para crimes hediondos ou equiparados (reincidentes): o apenado deve cumprir pelo menos 3/5 da pena. 

 

É importante lembrar que em todos os casos o apenado deve comprovar o cumprimento do requisito da boa conduta e, em alguns casos, pode ser necessário um laudo de avaliação psicológica que ateste a adequação do preso para o regime menos gravoso. 

Assista nosso podcast sobre investigação defensiva:

Como é Feita a Avaliação do Comportamento do Apenado para a Progressão? 

A avaliação do comportamento do apenado para a progressão de regime é realizada por meio de um procedimento interno da administração penitenciária, que elabora um relatório detalhado sobre a conduta do condenado.  

Esse relatório deve incluir: 

  • Registros de Faltas Graves: A verificação de faltas graves cometidas pelo apenado durante o cumprimento da pena pode impactar negativamente sua elegibilidade para a progressão de regime. A prática de faltas graves pode inclusive adiar a possibilidade de progressão ou, em alguns casos, motivar a regressão para o regime mais gravoso. 
  • Participação em Atividades de Ressocialização: A participação em programas de trabalho, estudo e outras atividades oferecidas pelo sistema prisional é considerada um indicativo positivo de comportamento. 
  • Relacionamento com Outros Detentos e Funcionários: O comportamento do apenado em relação aos demais detentos e aos funcionários do estabelecimento prisional também é avaliado, verificando-se o respeito às normas e à disciplina. 

Além do relatório elaborado pela administração penitenciária, o juiz responsável pela execução penal pode solicitar outros documentos e informações, bem como realizar audiências para ouvir o apenado, seus familiares e profissionais envolvidos em sua custódia e reabilitação. 

Procedimento de Apuração de Falta Grave - PAD 

A apuração de uma falta grave segue um procedimento específico para garantir que os direitos do condenado sejam respeitados: 

  • Comunicação da Falta: A autoridade prisional deve comunicar a ocorrência da falta grave ao juiz da execução penal. 
  • Instauração de Procedimento Disciplinar: Um procedimento administrativo é instaurado para investigar a falta. O condenado tem o direito de apresentar sua defesa durante esse procedimento. 
  • Decisão Judicial: Após a apuração, o juiz da execução penal decidirá sobre a caracterização da falta grave e as sanções aplicáveis. 

O Que Acontece em Caso de Falta Grave? 

A prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena pode ter sérias consequências no processo de execução penal. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê punições rigorosas para quem comete infrações consideradas graves, visando manter a disciplina e a ordem no sistema prisional. A seguir, detalhamos as possíveis repercussões de uma falta grave. 

As faltas graves estão previstas no artigo 50 da Lei de Execução Penal e incluem, entre outras, as seguintes condutas: 

  • Incitar ou Participar de Movimentos para Subverter a Ordem ou a Disciplina: Envolvimento em rebeliões, motins ou qualquer ação que comprometa a segurança e a ordem no estabelecimento prisional. 
  • Fuga: Escapar ou tentar escapar da unidade prisional. 
  • Posse de Instrumentos Proibidos: Ter em posse armas, celulares, drogas ou qualquer objeto cuja posse seja proibida. 
  • Prática de Novo Crime Doloso: Cometer um novo crime doloso durante o cumprimento da pena. 
  • Desobediência às Ordens da Autoridade: Desrespeitar as ordens ou instruções dadas por autoridades prisionais. 

A prática de falta grave pode acarretar várias consequências para o condenado, incluindo: 

  • Regressão de Regime: O condenado pode ser transferido para um regime mais rigoroso. Por exemplo, um preso em regime semiaberto pode ser regredido para o regime fechado. Esta regressão busca garantir maior controle sobre o condenado que demonstrou comportamento inadequado. 
  • Perda de Benefícios Conquistados: Benefícios como saídas temporárias, trabalho externo e livramento condicional podem ser suspensos ou revogados. A prática de falta grave demonstra que o condenado não está apto a usufruir desses privilégios. 
  • Aumento do Tempo Necessário para Progressão de Regime: A contagem do tempo necessário para progressão de regime pode ser reiniciada. Isso significa que o tempo de pena já cumprido pode não ser considerado para futuras progressões de regime, prolongando o período de encarceramento em regime mais rigoroso. 
  • Perda de Dias Remidos: O tempo de pena reduzido por meio de trabalho ou estudo (remição) pode ser cancelado. Cada dia de trabalho ou estudo pode reduzir a pena, mas a prática de falta grave pode resultar na perda desses dias remidos. 
  • Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD): Em casos de extrema gravidade, o condenado pode ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, que envolve isolamento por até 22 horas diárias, com restrições severas de contato com o mundo exterior. 

Orientação Jurídica 

A execução criminal no Brasil é um campo complexo e dinâmico, regido por uma série de princípios, leis e jurisprudências que visam equilibrar a punição com a reintegração social dos condenados.  

É essencial que o apenado conte com a orientação de um advogado especialista em execuções penais para garantir que sejam assegurados os seus direitos. 

Se você ou um ente querido está envolvido em um processo de execução criminal, é vital buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal.  

Nosso time de especialistas possui conhecimento jurídico aprofundado e está à disposição para ajudar você a enfrentar a complexidade e as nuances do sistema de execução penal. 

Para assegurar que todos os direitos sejam protegidos, entre em contato com o nosso time de advogados especializados em Execução penal e visite nossa página para maiores informações. 

Mais Informações 

Para mais informações consulte: 

Lei 7.210/1984 

Conselho Nacional de Justiça - Cartilha dos Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional 

Garrastazu - Processo de Execução Criminal 

 

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