1. Possibilidade de Diminuição de Conflitos Familiares:
A criação da Holding Patrimonial Familiar garante que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos.
2. Profissionalização da Atuação dos Sócios:
Todos os herdeiros, juntamente com seus pais, adquirem a mesma posição na sociedade: a de sócios. A receita da pessoa jurídica será composta exclusivamente pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio, independentemente da função desempenhada pelos sócios. A participação nos resultados se fará de acordo com a participação no capital social da Holding ou da forma como os sócios decidirem, pois a participação nos lucros pode ser desproporcional.
3. Proteção Contra Terceiros:
Todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da Holding Patrimonial Familiar, evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.
4. Resguardo contra insucesso de relacionamentos amorosos:
A constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ao sócio administrador dispor destes bens sem a anuência do cônjuge, seja qual for o regime de bens casamento.
5. Estruturação e concentração da atividade empresarial:
A Holding Patrimonial Familiar tem maior facilidade de administração dos bens e/ou de um grupo de sociedades diante da centralização. Sendo ela a proprietária dos bens e representante de todas as empresas controladas, aumentará o poder de negociação com órgãos governamentais e instituições financeiras, por exemplo, reforçando, inclusive, a sua própria imagem junto a estas.