Imposto Devido RRA: Calcule, Prepare e Pague sem Erros!

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09/10/2024 14 minutos de leitura
Imposto Devido RRA: Calcule, Prepare e Pague sem Erros!

 

Fonte: freepik.com

A tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) é um assunto que exige atenção especial dos contribuintes, sobretudo daqueles que recebem valores correspondentes a anos anteriores, de forma concentrada e em um único pagamento.

Esses rendimentos acumulados podem ter origem em processos judiciais, como ações trabalhistas ou previdenciárias, ou em acordos extrajudiciais, e estão sujeitos a regras específicas de cálculo e declaração no Imposto de Renda (IR).

Neste artigo, abordaremos os aspectos fundamentais relacionados aos RRA, incluindo como ocorre a tributação, como declarar corretamente esses valores e em que situações pode haver isenção ou restituição de imposto pago a maior.

Você também pode ter acesso a mais informações acessando nossa página.

O que são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)?

Os RRA referem-se a valores acumulados de diversas competências ou anos, pagos de uma vez só, ainda que parcelados, em períodos posteriores ao que os valores se referem. Esses rendimentos podem incluir:

  • Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs);
  • Acordos extrajudiciais, como rescisões contratuais ou reajustes salariais retroativos determinados por sindicatos;
  • Rendimentos de ações judiciais, como indenizações civis ou valores trabalhistas que não foram pagos no devido tempo.

Como os RRA são tributados?

A tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) passou por significativas mudanças ao longo dos anos. Desde 1989, com a edição da Lei nº 7.713/88, o art. 12 estabelecia a regra para incidência do Imposto de Renda (IR) sobre tais rendimentos. Naquele contexto, a tributação era aplicada de forma simplificada, utilizando as alíquotas vigentes à época do recebimento do montante acumulado, sem distinção quanto ao período ao qual os valores se referiam.

Este modelo de tributação, também conhecido como regime de caixa, ignorava a quantidade de meses ou anos a que os valores recebidos correspondiam. O cálculo era feito sobre o valor total acumulado, aplicando-se a alíquota progressiva diretamente sobre o montante, sem considerar que os rendimentos haviam sido originados em períodos distintos. Esse método, no entanto, acarretava uma carga tributária desproporcionalmente elevada para os contribuintes, especialmente aqueles que recebiam tais valores de forma atrasada, sem que o atraso fosse de sua responsabilidade.

Dada a injustiça tributária gerada por essa sistemática, considerando que, caso os valores tivessem sido recebidos regularmente, a tributação seria menos onerosa, o modelo tornou-se objeto de questionamentos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 351, consolidou o entendimento de que a tributação com base no art. 12 da Lei nº 7.713/88 era inconstitucional. O fundamento dessa decisão baseou-se na violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, uma vez que a cobrança de IR sobre o valor global dos rendimentos acumulados desconsiderava a realidade financeira do contribuinte durante o período em que os valores deveriam ter sido pagos.

O Tema 351 do STF firmou a seguinte tese:

"O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente."

Com a promulgação da Lei nº 12.350/2010, foi introduzido o art. 12-A à Lei nº 7.713/88, alterando a forma de cálculo do Imposto de Renda sobre os RRA. A partir de então, a tributação passou a ser aplicada de acordo com o valor que deveria ter sido recebido mês a mês, em conformidade com a tabela progressiva do IR vigente para o período de referência dos rendimentos. Assim, o valor total é distribuído pelos meses a que corresponde, e a alíquota é aplicada de forma proporcional ao valor recebido em cada mês.

Essa nova metodologia de cálculo trouxe uma vantagem tributária significativa ao contribuinte. Ao distribuir os rendimentos ao longo dos meses de competência, a alíquota efetiva tende a ser menor do que aquela aplicada sobre o valor global, o que resulta em uma carga tributária reduzida. Em muitos casos, dependendo do montante acumulado e do número de meses a que os rendimentos se referem, o contribuinte pode até mesmo não ter imposto a pagar.

No regime atual, o Imposto de Renda é retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, ou pela instituição financeira responsável pelo depósito do crédito. O cálculo é feito mediante a aplicação da tabela progressiva correspondente ao mês do recebimento, ajustada pela multiplicação do número de meses aos quais o rendimento acumulado se refere.

Portanto, a sistemática instituída pelo art. 12-A da Lei nº 7.713/88 garante uma tributação mais justa, conforme a capacidade contributiva real do contribuinte, e evita a imposição de uma carga tributária excessiva sobre rendimentos que foram recebidos acumuladamente por razões alheias à vontade do beneficiário.

Quais deduções são permitidas?

Entre as deduções possíveis estão despesas com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e contribuições à previdência privada. Por exemplo, despesas com saúde são integralmente dedutíveis, enquanto as despesas com educação têm um limite anual de dedução.

As deduções permitidas na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) desempenham um papel crucial na redução da base de cálculo do Imposto de Renda. Despesas relacionadas a honorários advocatícios e custas processuais, que foram necessárias para o recebimento dos valores, podem ser abatidas, resultando em uma diminuição significativa do imposto devido.

Além dessas, outras deduções gerais, como despesas médicas, educação e contribuições à previdência, também são aplicáveis aos RRA, desde que respeitados os limites legais. Ao distribuir os rendimentos ao longo dos meses a que se referem, a metodologia de cálculo reduz a alíquota efetiva, o que, aliado às deduções, minimiza o impacto tributário.

Além disso, os juros de mora sobre os RRA, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), têm caráter indenizatório e não integram a base de cálculo do imposto, o que proporciona uma tributação ainda mais vantajosa ao contribuinte. Assim, a combinação das deduções permitidas e a exclusão dos juros de mora assegura uma aplicação mais justa e proporcional do tributo, respeitando os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva.

Observe o cálculo de um caso hipotético abaixo:

Fonte: Receita Federal

Fonte: Receita Federal

No exemplo, as supostas despesas judiciais, avaliadas em R$10.000,00, e os juros de mora, estimados em R$20.000,00, foram descontados da base de cálculo do IR sobre os RRA, resultando em um montante recebido abaixo da faixa de tributação.

Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito a RRA isentos de tributação?

Sim! A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) para contribuintes aposentados, pensionistas ou reformados acometidos por doenças graves listadas na lei. Entre as enfermidades que garantem essa isenção estão câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Essa isenção se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo os valores recebidos de forma acumulada, desde que relacionados ao benefício previdenciário.

No entanto, é importante destacar que a isenção se limita aos rendimentos decorrentes da aposentadoria ou pensão, não abrangendo outros tipos de rendimentos, como aluguéis ou investimentos. Para usufruir desse benefício, o contribuinte deve comprovar a condição de doença grave por meio de laudo médico oficial emitido por órgão competente. Assim, a legislação visa proteger a capacidade contributiva de pessoas acometidas por doenças graves, aliviando sua carga tributária e proporcionando um tratamento fiscal mais justo.

Confira nosso artigo e assista nosso podcast para mais informações:

Como calcular o Imposto de Renda sobre os RRA?

A tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) segue um regime específico e, na maioria dos casos, o imposto é retido na fonte. No entanto, o contribuinte tem a opção de incluir esses rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, juntamente com os demais rendimentos. É importante estar atento, pois erros em cálculos dessa natureza são comuns.

Com a Lei 13.149/2015 e os entendimentos firmados nos Temas 351 e 368 do Supremo Tribunal Federal (STF), a tributação do IR sobre RRA tornou-se mais justa, beneficiando o contribuinte. O imposto passou a ser calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, considerando o número de meses a que os rendimentos se referem. Embora o cálculo possa parecer complexo, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta simples que pode auxiliar nesse processo.

Passo a passo para calcular o IR sobre os RRA:

1. Acesse o Simulador de IRPF sobre os RRA;

2. Preencha as informações solicitadas, como o ano-calendário e os dados da fonte pagadora e do contribuinte. É importante destacar que as regras do RRA aplicam-se somente aos rendimentos do ano-calendário anterior.

 

Fonte: Receita Federal

3. Em "Rendimentos Tributáveis", insira o valor total recebido como RRA e, na linha abaixo, informe a parte desse valor que corresponde aos juros.

Fonte: Receita Federal

4. No campo "Mês do Recebimento", insira o mês em que o valor foi efetivamente recebido e, abaixo, informe o número de meses a que o crédito se refere. Por exemplo, se os RRA forem de uma ação trabalhista cobrindo o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, mas pagos em junho de 2024, o contribuinte deve inserir 24 meses e o ano de 2024.

 

Fonte: Receita Federal

5. Na linha seguinte, informe todas as despesas relacionadas ao recebimento do crédito, como custas processuais e honorários advocatícios.

 

6. Por fim, clique em "Calcular". O sistema gerará automaticamente o valor de IR devido, permitindo ao contribuinte verificar se o valor retido na fonte está correto ou se há necessidade de pagamento complementar ou restituição de valores.

Como Declarar os RRA no Imposto de Renda?

Para declarar os RRA, o contribuinte deve seguir o seguinte procedimento:

1. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal.

2. Selecione a aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e insira os dados da fonte pagadora e os valores recebidos.

3. Escolha a forma de tributação: ajuste anual ou exclusiva na fonte.

4. Informe o total recebido e os meses a que o rendimento se refere.

5. Verifique a retenção do IR e faça a simulação para verificar se há imposto a pagar ou restituição.

Documentos Necessários para a Declaração:

Ao declarar os RRA, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos das fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
  • Comprovantes de pagamentos judiciais, como honorários advocatícios e custas processuais.

Recomendações para Declarar os RRA

Para evitar erros na declaração, recomenda-se:

  • Manter toda a documentação organizada por pelo menos cinco anos;
  • Revisar as informações antes de enviar a declaração;
  • Acompanhar mudanças na legislação tributária;
  • Utilizar o simulador de cálculo da Receita Federal.

Quais são as consequências de não declarar corretamente os RRA?

A Receita Federal (RF) possui mecanismos eficientes para identificar contribuintes que não declaram corretamente os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Instituições financeiras, como bancos, seguradoras e corretoras, enviam à RF informações sobre movimentações em contas superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, além de operações imobiliárias registradas por cartórios.

Esse cruzamento de dados permite que a Receita identifique inconsistências nas declarações e, consequentemente, penalize os contribuintes que não declararem ou o fizerem de forma incorreta.

Se o contribuinte cair na malha fina, poderá ser penalizado com uma multa de 75% sobre o valor do imposto devido, acrescida de juros de mora (calculados pela taxa Selic). Além disso, podem ocorrer sanções administrativas, como a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin), o que pode causar restrições na contratação de financiamentos, viagens internacionais, obtenção de passaporte e até dificuldades para conseguir crédito ou cartão. Assim, é fundamental que os RRA sejam declarados corretamente e dentro do prazo, a fim de evitar esses transtornos e penalidades.

Posso solicitar a restituição de valores retidos a maior?

Sim, é possível solicitar a restituição de valores retidos a maior por meio da retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa ao ano-calendário em que os rendimentos foram recebidos, indicando o montante de juros, despesas judiciais e outras parcelas dedutíveis.

A Receita Federal analisará se parte do valor retido na fonte deve ser restituído ao contribuinte. Na retificação, o contribuinte pode incluir despesas com a ação judicial e os juros de mora isentos de tributação, conforme o entendimento do STF no RE nº 855.091/RS, inserindo essas informações na Ficha de Rendimentos Isentos.

Embora seja possível realizar essa retificação, a orientação jurídica especializada é altamente recomendada devido à complexidade do processo. As regras, alíquotas e prazos de dedução, isenção e restituição do tributo são constantemente revisados pela Receita Federal, o que exige uma análise técnica e detalhada. Além disso, também é possível postular judicialmente a restituição de valores pagos indevidamente, respeitando o prazo de cinco anos, que começa a contar a partir da data da retenção na fonte ou da entrega da declaração de ajuste anual. Caso o contribuinte tenha recolhido imposto a maior, a restituição pode ser solicitada via PER/DCOMP Web no Portal e-CAC, dentro do mesmo prazo de cinco anos.

Proteção Jurídica na Tributação de RRA

A correta tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) é fundamental para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal. Dada a complexidade das normas fiscais e a importância de aproveitar ao máximo as deduções e benefícios legais, é essencial que o contribuinte conte com o suporte de uma assessoria jurídica especializada.

Na Garrastazu Advogados, nosso time de advogados especializados em Direito Tributário está preparado para oferecer uma consultoria completa, garantindo que seus rendimentos sejam devidamente declarados e que você evite penalidades e tributações indevidas. Proteja seus direitos com o auxílio de profissionais experientes, e tenha a tranquilidade de saber que suas obrigações fiscais estão sendo tratadas com o rigor e a precisão que você merece.

https://www.garrastazu.adv.br/tributacao-de-rendimentos-recebidos-acumuladamente

Fonte: garrastazu.adv.br

Para mais informações acesse:

Lei 7.713/88;

Normas da Receita Federal;

Simulador de Cálculo de RRA da Receita Federal;

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