Imposto Retido na Fonte RRA: Entenda Tudo sobre a Declaração e Restituição

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15/10/2024 10 minutos de leitura
Imposto Retido na Fonte RRA: Entenda Tudo sobre a Declaração e Restituição

Fonte: freepik.com

Você sabe como declarar corretamente os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e evitar problemas com o Imposto de Renda (IR)? Esses valores estão sujeitos a regras específicas de tributação e precisam ser corretamente declarados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos sobre a tributação dos RRA, como funciona o cálculo, quais deduções podem ser aplicadas e em que situações pode haver isenção ou restituição do imposto pago a maior.

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O que são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)?

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores que se referem a várias competências ou anos e que são pagos de uma vez só, ainda que parcelados, em anos posteriores ao período a que se referem. Entre os exemplos mais comuns de RRA estão:

- Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs);

- Acordos extrajudiciais, como rescisões contratuais ou reajustes salariais com efeitos retroativos;

- Rendimentos de ações judiciais, como indenizações cíveis ou trabalhistas que não foram quitadas no tempo devido.

Como os RRA são tributados?

A tributação dos RRA passou por mudanças importantes ao longo dos anos. Desde a Lei nº 7.713/88, o artigo 12 previa que o Imposto de Renda (IR) seria aplicado de forma simplificada sobre o montante acumulado no momento do recebimento. Esse modelo, conhecido como "regime de caixa", ignorava a quantidade de meses ou anos a que os valores se referiam, aplicando a alíquota progressiva sobre o valor total, resultando em uma carga tributária desproporcionalmente elevada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 351, entendeu que a tributação com base no valor global violava os princípios da isonomia e da capacidade contributiva e definiu que o Imposto de Renda sobre RRA deve ser calculado considerando os meses a que os rendimentos se referem, aplicando as alíquotas vigentes à época.

Com a Lei nº 12.350/2010, foi introduzido o artigo 12-A, estabelecendo que os RRA devem ser tributados de acordo com o valor que deveria ter sido recebido mensalmente, conforme a tabela progressiva do IR do período. Ou seja, os rendimentos são distribuídos pelos meses a que se referem, resultando em alíquotas menores e uma tributação mais justa para o contribuinte.

Agora, a tributação dos RRA é retida na fonte e o cálculo é feito utilizando a tabela progressiva do mês de recebimento, ajustada pela multiplicação do número de meses correspondentes. Essa metodologia reduz significativamente a carga tributária e, em muitos casos, pode até eliminar a necessidade de pagamento de imposto.

Em resumo, a atual sistemática de tributação dos RRA, conforme o artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, garante uma tributação proporcional, respeitando a capacidade contributiva do contribuinte e evitando a cobrança excessiva de imposto sobre valores acumulados.

Tributação na Fonte ou em Conjunto com Demais Rendimentos: Qual é Mais Vantajosa?

Quando se trata de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a tributação geralmente ocorre diretamente na fonte, e essa costuma ser a opção mais vantajosa para a maioria dos contribuintes. Nessa situação, o contribuinte apenas declara o recebimento dos RRA na Declaração de Ajuste Anual, confirmando a tributação já realizada na fonte no momento do pagamento.

No entanto, o contribuinte também tem a opção de tributar os RRA em conjunto com os demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Essa alternativa pode ser interessante em casos específicos, como quando há deduções expressivas, como despesas com saúde, educação ou contribuições à previdência privada, que podem diminuir significativamente o valor do imposto devido.

A escolha entre a tributação na fonte ou a tributação em conjunto deve ser feita com base em uma análise cuidadosa. O contribuinte deve avaliar se a soma dos RRA com outros rendimentos do ano resulta em uma carga tributária mais baixa ou se manter a tributação exclusiva na fonte é mais vantajoso. Para isso, recomenda-se realizar uma simulação no sistema da Receita Federal para garantir a escolha mais eficiente e evitar pagar mais impostos do que o necessário.

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda devido na Declaração dos RRA?

As deduções permitidas na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são fundamentais para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e, consequentemente, o valor a pagar. Entre as principais deduções estão:

1. Despesas com Saúde: Despesas médicas são integralmente dedutíveis, sem limites, o que inclui consultas, exames, internações, tratamentos odontológicos e psicológicos, e até planos de saúde.

2. Educação: Despesas com educação possuem um limite anual de dedução. Para o ano de 2024, esse valor é de até R$ 3.561,50, abrangendo desde o ensino infantil até cursos de graduação e pós-graduação.

3. Dependentes: Para cada dependente declarado, há uma dedução anual, que em 2024 é de até R$ 2.275,08 por dependente.

4. Pensão Alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos, desde que comprovados.

5. Previdência Privada: Contribuições à previdência privada (como PGBL) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável anual.

6. Honorários Advocatícios e Custas Processuais: Despesas relacionadas à ação judicial que deu origem aos RRA, como honorários advocatícios e custas processuais, são dedutíveis e podem reduzir substancialmente a base de cálculo do imposto.

Além dessas deduções, vale lembrar que juros de mora aplicados aos RRA são considerados indenizatórios e, portanto, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda. Isso significa que esses valores são isentos de tributação, proporcionando ao contribuinte uma redução ainda maior da carga tributária.

A combinação dessas deduções com a correta aplicação das alíquotas progressivas e a exclusão dos juros de mora assegura uma tributação mais justa e proporcional, respeitando os princípios de isonomia e capacidade contributiva.

Aposentado com Doença Grave Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda?

Sim, aposentadosacometidos das doenças graves listadas na lei têm direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma motivada por acidente em serviço. Esse benefício está previsto no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88.

No entanto, é importante ressaltar que essa isenção aplica-se apenas aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma por acidente de serviço. Outros rendimentos, como aqueles oriundos de atividades profissionais ou investimentos, não são contemplados pela isenção. Para mais detalhes sobre as doenças que garantem essa isenção acesse nosso artigo e consulte um advogado especialista.

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Não declarei ter recebido os RRA. E agora?

As consequências de não declarar corretamente os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) podem ser severas. A Receita Federal (RF) dispõe de mecanismos robustos para identificar inconsistências nas declarações, como o cruzamento de dados enviados por bancos, seguradoras, corretoras, cartórios e outras instituições. Movimentações financeiras superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas são monitoradas, além de informações sobre operações imobiliárias, que também são repassadas à RF.

Caso o contribuinte seja identificado com erros ou omissões na declaração, poderá cair na malha fina. As penalidades incluem uma multa de 75% sobre o valor do imposto devido, acrescida de juros de mora (calculados pela taxa Selic). Além disso, o contribuinte pode sofrer sanções administrativas, como a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin), o que pode gerar restrições para contratar financiamentos, realizar viagens internacionais, obter passaporte ou ter acesso a crédito e cartões.

Portanto, é fundamental declarar corretamente os RRA dentro do prazo para evitar essas penalidades e possíveis complicações financeiras e administrativas.

Posso solicitar o reembolso do Imposto de Renda retido à maior?

Sim, você pode solicitar a restituição de valores retidos a maior por meio da retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário em que os rendimentos foram recebidos. Para isso, é necessário informar corretamente as despesas judiciais, juros de mora e outras parcelas dedutíveis que foram aplicadas de forma incorreta.

A Receita Federal analisará o pedido para verificar se houve retenção excessiva na fonte e, em caso positivo, restituirá o valor ao contribuinte. Durante o processo de retificação, é importante incluir as despesas relativas à ação judicial e os juros de mora isentos de tributação, conforme decisão do STF no RE nº 855.091/RS. Essas informações devem ser inseridas na Ficha de Rendimentos Isentos da declaração.

Embora seja possível realizar a retificação de forma autônoma, orientação jurídica especializada é recomendada, devido à complexidade do processo. As regras, alíquotas e prazos relacionados à dedução, isenção e restituição estão sujeitos a mudanças frequentes pela Receita Federal, o que exige uma análise técnica para garantir que o processo seja conduzido corretamente. Caso o imposto tenha sido recolhido a maior, a restituição pode ser solicitada pelo no Portal e-CAC.

Além disso, também há a possibilidade de postular judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente, dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir da data de retenção na fonte ou da entrega da declaração de ajuste anual.

Proteção Jurídica na Tributação de RRA

A tributação correta dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) é essencial para evitar complicações com a Receita Federal e maximizar as deduções e benefícios legais disponíveis. Dada a complexidade das normas fiscais, contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e suas obrigações fiscais cumpridas adequadamente.

Na Garrastazu Advogados, nosso time de advogados especializados em Direito Tributário está à disposição para oferecer uma consultoria completa, assegurando que seus rendimentos sejam corretamente declarados e que você evite penalidades ou tributações indevidas. Com o auxílio de profissionais experientes, você garante que suas obrigações fiscais sejam tratadas com rigor e precisão, proporcionando tranquilidade e segurança.

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Fonte: freepik.com

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