Reajuste inconstitucional da taxa
Em 10/04/2020, o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE 1.258.934, reconheceu a ilegalidade desta majoração. Além disso, a portaria em questão foi revogada em 01/06/2021 pela Portaria nº 4131/2021, que estabeleceu novos valores da taxa Siscomex, já incluindo a correção monetária do período. Dessa forma, é possível a restituição dos pagamentos realizados nos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela SELIC até a entrada em vigor da nova portaria.
Além disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer informando que não irá apresentar defesas e recursos nos processos ajuizados pelos contribuintes. Sendo assim, não deverão ser impostas dificuldades quanto à recuperação por meio de ação judicial dos valores pagos indevidamente."