Judiciário reconhece DANO MORAL em razão do parcelamento de salário dos servidores públicos
Em uma vitória histórica o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), reconheceu a necessidade de pagamento de indenização por danos morais a servidores, em caso de atraso e parcelamento de salários.
De acordo com o CPERS, sindicato dos professores do estado, já são 39 meses de salários parcelados e atrasados.
Na decisão foi fixado que o atraso e o parcelamento de salários geraram danos morais aos servidores, já que dependem do dinheiro para sobreviver. Foi até mesmo entendido que não é necessário produzir prova do dano moral, sendo este decorrência lógica do próprio atraso.