Demissão por Justa Causa: O que é?
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador pode dispensar o empregado sem o pagamento de algumas verbas rescisórias. As hipóteses de demissão por justa causa no Brasil estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem:
Ato de improbidade: cometimento de fraude, desonestidade ou roubo.
Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inapropriado no ambiente de trabalho.
Negociação habitual por conta própria ou alheia: utilização do tempo de trabalho para negociar por conta própria ou de terceiros.
Condenação criminal: quando o empregado é condenado por crime, desde que essa condenação tenha relação com o trabalho.
Desídia no desempenho das funções: falta de zelo, desatenção ou negligência com o trabalho.
Embriaguez habitual ou em serviço: consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho.
Violação de segredo da empresa: divulgação de informações confidenciais da empresa.
Indisciplina ou insubordinação: desobediência às ordens do empregador.
Abandono de emprego: ausência do empregado ao trabalho sem justificativa.
Em caso de demissão por justa causa, algumas das verbas rescisórias que não são pagas pelo empregador são (i) aviso-prévio, (ii) multa de 40% sobre o FGTS, (iii) férias proporcionais, (iv) 13º salário proporcional.