Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): O que é?
A Lei nº 13.709 de 2018, além de alterar a Lei nº 12.965 de 2014 (Marco Civil da Internet), estabelece o marco legal brasileiro de proteção e tratamento de dados de pessoas naturais. A lei passa a vigorar a partir de agosto de 2020, tendo eficácia plena em todo território nacional.
A Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD” institui uma gama de obrigações e garantias para defender os direitos das pessoas relativos à intimidade, à privacidade e à personalidade, conforme previsto na Constituição Federal e leis federais como, por exemplo, o Código Civil e o Marco Civil da Internet.
A legislação traz inúmeras obrigações direcionadas às empresas e pessoas físicas que realizam o tratamento de dados de cidadãos no Brasil ou no exterior. A nova lei denomina a pessoa (física ou jurídica) que realiza operação com banco de dados de “operador” ou “controlador” (agentes de tratamento).
A lei deixa claro que somente com o consentimento expresso do titular os operadores ou controladores dos bancos de dados estarão autorizados a tratar ou compartilhar informações, sendo vedado o consentimento genérico – sem finalidade expressa – ou a obtenção da autorização mediante quaisquer subterfúgios para enganar o titular dos dados.
O consentimento para o tratamento de dados poderá ser revogado a qualquer tempo pelo titular por meio escrito ou eletrônico que demonstre a manifestação de vontade. Esta revogação de consentimento deverá ser gratuita e facilitada pelos agentes de tratamento de dados.