Lesão Corporal: O que é?
O crime de lesão corporal é um delito previsto no Código Penal brasileiro que ocorre quando uma pessoa, de forma dolosa ou culposa, ofende a integridade física ou a saúde de outra.
Compreende qualquer dano ou sofrimento, seja ele temporário ou permanente, causado intencionalmente ou por negligência, imprudência ou imperícia.
A lesão corporal pode ser classificada em diferentes graus, de acordo com a gravidade da ofensa e suas consequências. O Código Penal estabelece as seguintes categorias:
Lesão corporal leve: Ocorre quando a vítima sofre lesões de menor gravidade, sem sequelas permanentes. Essa categoria abrange ferimentos, contusões, hematomas e outros danos que não resultam em incapacidade ou deformidade duradoura.
Lesão corporal grave: Caracteriza-se pela ocorrência de lesões que resultam em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto. Essa categoria inclui lesões que têm consequências mais sérias e duradouras para a vítima.
Lesão corporal gravíssima: Ocorre quando a lesão provoca perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou ainda quando a vítima fica com deformidade permanente. Essa categoria engloba os casos mais graves e com maior impacto na vida da vítima.
Lesão corporal seguida de morte: Essa categoria abrange situações em que a lesão corporal resulta na morte da vítima, seja em decorrência direta das lesões ou de complicações decorrentes delas.
A lesão corporal pode ser cometida por ação ou omissão, sendo que, no caso da lesão culposa, a pena é reduzida. Em algumas situações, a lesão corporal pode ser considerada um crime hediondo, como nos casos de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima praticada contra agentes de segurança pública ou seus familiares, ou ainda quando cometida no contexto de violência doméstica e familiar.
O crime de lesão corporal é um delito contra a pessoa, que visa proteger a integridade física e a saúde dos indivíduos. Sua tipificação no Código Penal tem como objetivo garantir o respeito aos direitos fundamentais e promover a convivência harmoniosa na sociedade, coibindo práticas violentas e ofensivas à dignidade humana.