Conseguimos uma grande vitória para os servidores públicos do RS!
De acordo com a decisão proferida no Incidente de Uniformização nº 71007191968, apresentado pela equipe da Divisão de Direito Civil e do Consumidor da Garrastazu Advogados, o TJRS reconheceu que a prática de parcelar salários justifica pagamento de indenização por danos morais.
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