A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado urbano ou rural quando do seu falecimento, sendo este segurado aposentado ou não. Trata-se de benefício de prestação continuada, que visa a substituição da renda auferida pelo segurado falecido em vida.
A legislação previdenciária elenca aqueles que são considerados dependentes do segurado e, assim, possuem direito ao benefício de pensão por morte. São eles:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.