Portuários: Problemas Trabalhistas mais Comuns
O setor de transporte aquaviário voltou a tomar força com as mudanças e incentivos propostos pelo Governo Federal à iniciativa privada. Com isso, a necessidade de mão-de-obra qualificada e especializada tende a aumentar.
No entanto, o trabalhador deve estar atento às oportunidades, para que não fique à deriva sem seus direitos legalmente assegurados.
Os trabalhadores portuários, empregados ou avulsos, como previa a lei n. 8.630/93, em seu artigo 26, e no artigo 37 da Medida Provisória 595/12, que revogou a legislação anterior, revestem-se de características singulares, em especial os trabalhadores sem vínculo de emprego, que devem ser devidamente registrados/cadastrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra, para que possam ser organizados em escalas no sistema de rodízio, com turnos de 6 (seis) horas, devendo ser respeitado o intervalo de 11 (onze) horas entre um turno e outro.
Apesar de prestarem serviços aos vários requisitantes, os trabalhadores portuários avulsos (TAP’s) não possuem vínculo de emprego por expressa previsão legal. Todavia existe a garantia constitucional de igualdade com aqueles empregados que possuem o vínculo de emprego reconhecido, por força do inciso XXXIV do artigo 7º da Constituição Federal.
Nessa senda, todos os obreiros portuários possuem direito a horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, adicional noturno, 13º salários, férias com 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e demais direitos assegurados pela CLT, legislação especial e Convenções Coletivas.
A Medida Provisória 595 manteve a previsão existente na Lei n. 8.630/93 de que as empresas operadoras devam ter funcionários próprios e avulsos para desempenharem suas atividades. Tal previsão gera dúvida acerca da obrigatoriedade de terem concomitantemente as duas modalidades de mão-de-obra, sendo que a não requisição de TPA’s gera dano material e moral aos trabalhadores avulsos.
Alertamos para que os trabalhadores não sejam prejudicados e deixando de receber os direitos e garantias dos trabalhadores portuários, sejam empregados ou avulsos. Consulte-nos!