Quais São os Tipos de Regimes de Bens?
O regime de bens é uma das escolhas mais importantes que um casal pode fazer ao se casar. Ele determina como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão divididos em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.
As dificuldades mais comuns na escolha do regime de bens podem incluir:
- Falta de conhecimento sobre os regimes de bens e suas implicações legais
- Dificuldade em escolher o regime que melhor se adapta às necessidades e expectativas do casal
- Preocupação com a proteção do patrimônio individual em caso de separação ou falecimento do cônjuge
- Preocupação com a proteção do patrimônio da família em caso de falência ou execução de dívidas por um dos cônjuges
Conheça os diferentes Regimes de Bens:
Comunhão Parcial de Bens:
Regime "padrão" no Brasil que se aplica quando o casal não realiza pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável). Em caso de ruptura do relacionamento, os bens partilháveis (meação) são aqueles adquiridos durante o casamento/união estável mediante pagamento.
Comunhão Universal de Bens:
Regime através do qual os casados/companheiros têm direito recíproco de meação sobre os bens anteriores ao casamento/união estável e bens adquiridos durante o casamento/união estável.
Separação Total de Bens:
Regime através do qual os cônjuges/companheiros estabelecem que o patrimônio anterior e adquirido por eles durante o casamento "não se comunica". Assim, em caso de ruptura da relação afetiva, cada um permanecerá com a totalidade dos bens em seu nome.
Separação Obrigatória de Bens:
Quando os casados possuírem mais de 70 anos de idade, terem se casado sem a observância de algumas regras impostas pela lei ou terem necessitado de autorização judicial para se casarem, o regime de bens será, "obrigatoriamente", o da separação de bens.