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Serviços Prestados

O que é o RERCT-GERAL?

O RERCT-Geral tem como finalidade permitir a regularização de bens que, por qualquer razão, não foram devidamente informados às autoridades fiscais brasileiras, abrangendo patrimônios mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Este regime é inspirado em programas de regularização patrimonial anteriores, como o RERCT de 2016, que visava repatriar recursos e ativos mantidos fora do país.

A nova versão, no entanto, é mais abrangente e flexível, permitindo que pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2023 façam a adesão, independentemente de onde os recursos estejam localizados.

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Quem Pode Aderir?

Podem optar pelo regime tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2023, que possuam bens e direitos de origem lícita, mas que não tenham sido devidamente declarados. Ressalta-se que, caso o contribuinte tenha sido residente no Brasil na data limite, mas já tenha mudado sua residência fiscal no momento da adesão ao regime, ele ainda poderá participar.

Essa oportunidade se estende também a bens que estejam sob a titularidade de terceiros em nome do residente, como por meio de trustes ou outras entidades que, de fato, beneficiem o declarante.

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Qual o Prazo e o Procedimentos para Adesão?

A adesão ao RERCT-Geral envolve o cumprimento de algumas etapas essenciais:

Apresentação de Declaração de Regularização: O contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal e preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), informando todos os bens, direitos e valores que pretende regularizar, tanto no Brasil quanto no exterior. 

Pagamento de Impostos e Multas: O regime prevê a incidência de imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos regularizados, acompanhado de uma multa de regularização equivalente a 100% do valor do imposto. Vale destacar que, embora o percentual da multa seja elevado, o RERCT-Geral traz benefícios fiscais importantes, como a remissão de multas de mora e encargos legais sobre esses valores, tornando a adesão ao regime uma opção atrativa.

Prazo para Adesão: O contribuinte deve aderir ao RERCT até 15 de dezembro de 2024, sendo que o pagamento integral do imposto e da multa deve ocorrer até essa data.

 

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Quais as Vantagens para a adesão à Regularização?

A adesão ao RERCT-Geral oferece diversas vantagens para o contribuinte que se encontra com patrimônio não declarado:

  • Regularização completa: Ao optar pelo regime, o contribuinte confessa irrevogavelmente os valores não declarados, extinguindo débitos fiscais relacionados a esses bens e evitando sanções administrativas ou criminais que poderiam ser aplicadas.

  • Sigilo e Proteção: A Receita Federal garante o sigilo das informações declaradas no âmbito do regime, de forma que essas não podem ser compartilhadas com outros entes da administração pública, como estados e municípios.

  • Segurança Jurídica: Após a adesão, o contribuinte recebe plena segurança jurídica em relação aos bens regularizados, com extinção de quaisquer penalidades que poderiam ser aplicadas devido à omissão ou erro na declaração.

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Diferenciais da Garrastazu

Alexandre Bubolz Andersen

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Buscamos ter um time eficiente e incrível , sempre colocando o cliente no centro. Ter empatia e atender bem está no DNA da Garrastazu.

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