Remição, Indulto e Livramento Condicional: Entenda os Benefícios no Cumprimento de Pena 

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17/09/2024 13 minutos de leitura
Remição, Indulto e Livramento Condicional: Entenda os Benefícios no Cumprimento de Pena 

Fonte: freepik.com

Com o advento da Lei de Execução Penal (LEP) em 1984, o Brasil passou a adotar uma abordagem mais moderna, voltada para o respeito aos direitos humanos e à reabilitação dos presos. 

Desde então a Lei nº 7.210/1984 tem recebidos atualizações parciais, como as profundas inovações trazidas pelo pacote anticrime (Lei nº 13.964, de 2019) e a mais recente alteração promovida pela Lei Sargento PM Dias (Lei nº 14.843, de 2024) 

Este artigo tem como objetivo apresentar os benefícios do condenado, como a remição de pena, o indulto e o livramento condicional. 

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O que é Remição de Pena? 

A remição de pena está prevista nos arts. 126 a 129 da Lei de Execução Penal (LEP) e consiste na redução do tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, em função da realização de atividades laborais ou educacionais durante o período de encarceramento. 

Não há um limite máximo pré-estabelecido para a quantidade de dias de pena que podem ser remidos, desde que as atividades laborais ou educacionais sejam realizadas e devidamente registradas pela administração penitenciária. O benefício é acumulativo, ou seja, quanto mais o apenado trabalhar ou estudar, mais dias de pena poderão ser remidos. 

Para a remição de pena, são consideradas atividades que envolvam: 

Trabalho: 

  • Trabalhos internos na unidade prisional, como serviços de limpeza, cozinha, manutenção e reparos. 
  • Trabalhos externos, quando autorizados, em empresas conveniadas, atividades agrícolas, construção civil, entre outros. 
  • Atividades laborais vinculadas a projetos de ressocialização ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas. 

Estudo: 

  • Programas de alfabetização e educação básica. 
  • Cursos de ensino fundamental, médio e superior. 
  • Cursos profissionalizantes e de qualificação técnica. 
  • Participação em cursos oferecidos por instituições conveniadas ou em projetos educacionais desenvolvidos pela unidade prisional. 

Como Funciona a Remição de Pena pelo Trabalho? 

A remição de pena pelo trabalho ocorre quando o condenado participa de atividades laborais dentro ou fora do estabelecimento prisional. Cada três dias de trabalho resultam na remição de um dia de pena. O trabalho pode ser realizado em diversas modalidades, como trabalhos manuais, industriais, agrícolas, entre outros, desde que devidamente autorizados e supervisionados pela administração penitenciária. 

Exemplo: Um apenado que trabalha 15 dias terá 5 dias de pena remidos. O cálculo é feito da seguinte maneira: 15 dias de trabalho ÷ 3 = 5 dias de pena remidos. 

Como Funciona a Remição de Pena pelo Estudo? 

A remição de pena pelo estudo ocorre quando o condenado participa de atividades educacionais, como cursos de alfabetização, ensino fundamental, médio, superior ou cursos profissionalizantes. Cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas no mínimo em três dias, resultam na remição de um dia de pena. Essa modalidade de remição incentiva a educação e qualificação profissional dos apenados, promovendo melhores oportunidades de reintegração social. 

Exemplo: Um apenado que completa 36 horas de estudo terá 3 dias de pena remidos. O cálculo é feito da seguinte maneira: 36 horas de estudo ÷ 12 = 3 dias de pena remidos. 

O que é Indulto?

O indulto é um ato de clemência concedido pelo Presidente da República, que extingue total ou parcialmente a pena imposta ao condenado. É uma medida coletiva, que beneficia um grupo de pessoas que atendam a critérios específicos estabelecidos em decreto presidencial. O indulto não apaga a condenação, mas extingue a pena restante, permitindo a imediata liberdade do apenado. 

Qual a Diferença entre Indulto e Comutação de Penas? 

Indulto: Extingue a pena imposta ao condenado, liberando-o imediatamente do cumprimento da pena restante. O indulto pode ser pleno, quando extingue toda a pena, ou parcial, quando extingue parte da pena. 

Comutação de Penas: Reduz ou substitui a pena imposta ao condenado por uma pena menos severa. Ao contrário do indulto, a comutação não extingue a pena, mas a diminui, permitindo que o apenado cumpra um período menor de encarceramento ou passe para um regime menos rigoroso. 

Quem Tem Direito ao Indulto? 

Os critérios para a concessão do indulto são estabelecidos em decretos presidenciais anuais, que geralmente incluem: 

Condenados que Cumpriram Determinada Parte da Pena: Geralmente, o indulto é concedido a apenados que já cumpriram um determinado percentual da pena, como 1/3 ou 2/3, dependendo do tipo de crime. 

Idade e Saúde: Apenados com idade avançada, portadores de doenças graves ou terminais, e deficientes físicos que necessitam de cuidados especiais. 

Comportamento Carcerário: Condenados que demonstraram bom comportamento carcerário, sem registros de faltas graves. 

Natureza do Crime: O indulto é geralmente excluído para crimes considerados graves, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e crimes contra a administração pública. 

Como São Aplicados os Decretos de Indulto? 

A aplicação dos decretos de indulto segue um procedimento específico: 

  • Publicação do Decreto Presidencial: O Presidente da República publica anualmente um decreto que traz os critérios e condições para a concessão do indulto. 
  • Requerimento: O condenado ou seu representante legal deve formular um pedido de indulto ao juiz da execução penal, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no decreto. 
  • Análise do Pedido: O juiz da execução penal analisa o pedido, verificando se o apenado atende aos critérios do decreto presidencial. A análise inclui a consulta aos registros do comportamento carcerário e a situação processual do condenado. 
  • Decisão Judicial: Se o juiz verificar que o apenado atende a todos os requisitos, concede o indulto, extinguindo a pena. A decisão judicial é comunicada à administração penitenciária, que providencia a soltura do apenado. 
  • Extinção da Pena: Com a concessão do indulto, a pena é oficialmente extinta, e o apenado é libertado. No caso de comutação, a pena é reduzida ou substituída conforme os termos do decreto presidencial. 

Caneta de tinta e documentos com os registros para negócios

Fonte: freepik.com

O Que é o Livramento Condicional? 

O livramento condicional, regulado pelos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e pelos artigos 131 a 146 da LEP (Lei nº 7.210/1984), é um instituto previsto na legislação penal brasileira que permite a libertação antecipada do condenado, mediante o cumprimento de certas condições estabelecidas pela justiça.  

Esse benefício visa à reintegração social do condenado, oferecendo uma chance de retorno ao convívio social antes do cumprimento total da pena, desde que atendidos determinados requisitos legais e comportamentais. 

Requisitos para Concessão 

A concessão do livramento condicional se dá em uma decisão judicial, que considera o comportamento do condenado e outros fatores relevantes.  

Devem ser preenchidos requisitos subjetivos e objetivos, que variam conforme a natureza do crime e o tempo de pena já cumprido: 

 Requisitos Subjetivos: 

Os requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional se assemelham muito aos requisitos subjetivos para a concessão da progressão de regime, entre eles: 

  • Comprovação de bom comportamento durante a execução da pena; 
  • Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses; 
  • Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; 
  • Aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, que pode ser comprovado, por exemplo, com proposta de emprego ou demonstrar que trabalhará por conta própria; e  
  • Para o condenado por crime doloso, cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a constatação de que o acusado apresenta condições pessoais que façam presumir que, uma vez liberado, não voltará a delinquir, conforme atestado em exame criminológico, por parecer da Comissão Técnica de Classificação ou por outros meios. 

O atestado de boa conduta emitido pelo diretor prisional é o documento que comprova o preenchimento da maioria dos requisitos subjetivos. 

Tempo de Pena Cumprido: 

O requisito objetivo se traduz no cumprimento de um lapso temporal da pena, que pode variar conforme a natureza do crime e o tempo de pena já cumprido. 

O livramento condicional pode ser concedido a indivíduos que estejam cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, uma vez que a legislação não estabelece diferenciação entre esses regimes. Para o apenado que se encontra no regime fechado, não é obrigatório progredir para o semiaberto ou aberto antes de solicitar o benefício, pois os critérios para a concessão do livramento são distintos dos exigidos para a progressão de regime. 

O pacote anticrime também trouxe inovações nos requisitos objetivos para a concessão do livramento condicional. Nos casos em que o crime foi cometido antes de 23 de janeiro de 2020 exige-se: 

  • Que o juiz tenha aplicado na sentença pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos (art. 83, caput, do CP): caso uma pessoa seja condenada a 1 ano e 3 meses de reclusão e o juiz, por qualquer motivo, não substitua a pena por uma restritiva de direitos nem conceda o sursis, o livramento condicional não poderá ser aplicado posteriormente. 
  • Que o condenado tenha reparado o dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 83, IV, do CP): em infrações penais que tenham causado prejuízo econômico, o condenado poderá se eximir da reparação caso demonstre concretamente não possuir condições financeiras. 
  • Cumprimento de parte da pena: dependendo da espécie de pena e dos antecedentes do condenado 
  • Crimes Comuns: É necessário que o condenado tenha cumprido mais de um terço da pena, se não reincidente em crime doloso. 
  • Reincidentes em Crimes Dolosos: Deve ter cumprido mais da metade da pena. 

Outra inovação trazida pelo “pacote anticrime" é a vedação de livramento condicional nos casos de crimes Hediondos e Equiparados, seja o condenado primário ou reincidente. 

Soma das penas para fins de livramento 

Quando o condenado possui penas fragmentadas, sendo todas inferiores a dois anos, isso impediria a concessão do livramento condicional, conforme previsto no art. 83, caput, do Código Penal. No entanto, é possível somar as penas, o que se apresenta como uma medida positiva de política criminal, permitindo ao condenado a possibilidade de alcançar a liberdade antes de cumprir toda a sua pena (art. 84, CP). 

Procedimento para Obtenção 

O processo para obtenção do livramento condicional envolve várias etapas, incluindo: 

  • Requerimento: O pedido de livramento condicional pode ser feito pelo advogado do condenado ou pelo Ministério Público. O requerimento deve ser apresentado ao juiz da execução penal. 
  • Parecer do Ministério Público: Após a apresentação do pedido, o Ministério Público deve emitir um parecer sobre a concessão do benefício. 
  • Audiência de Justificação: Em alguns casos, o juiz pode realizar uma audiência de justificação para ouvir o condenado e avaliar as condições para a concessão do benefício. 
  • Decisão Judicial: O juiz da execução penal analisa o pedido, o parecer do Ministério Público e os documentos apresentados, decidindo sobre a concessão ou não do livramento condicional. 

Condições e Obrigações do Liberado 

O condenado que obtém o livramento condicional deve cumprir certas condições impostas pelo juiz, que podem incluir: 

  • Residência Fixa: Manter residência em local determinado, sem mudar-se sem prévia comunicação ao juiz. 
  • Emprego: Exercer trabalho honesto ou comprovar meios de subsistência. 
  • Recolhimento Noturno: Permanecer em casa durante determinados períodos, especialmente à noite. 
  • Proibição de Frequência a Locais Determinados: Evitar frequentar locais que possam favorecer a prática de novos delitos. 
  • Proibição de Ausentar-se da Comarca: Não se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz. 
  • Comparecimento Periódico em Juízo: Apresentar-se periodicamente ao juízo da execução para informar e justificar suas atividades. 

Revogação do Livramento Condicional 

O livramento condicional pode ser revogado se o condenado descumprir as condições impostas ou cometer nova infração penal. A revogação resulta no retorno ao regime fechado para cumprimento do restante da pena.  

Orientação Jurídica 

A execução criminal no Brasil é um campo complexo e dinâmico, regido por uma série de princípios, leis e jurisprudências que visam equilibrar a punição com a reintegração social dos condenados.  

É essencial que o apenado conte com a orientação de um advogado especialista em execuções penais para garantir que sejam assegurados os seus direitos a progressão de regime, defesa em apuração de falta grave, remição da pena, livramento condicional e indulto entre outros. 

Se você ou um ente querido está envolvido em um processo de execução criminal, é vital buscar a orientação de um advogado especializado em direito penal.  

Nosso time de especialistas possui conhecimento jurídico aprofundado e está à disposição para ajudar você a enfrentar a complexidade e as nuances do sistema de execução penal. 

Para assegurar que todos os direitos sejam protegidos, entre em contato com o nosso time de advogados especializados em Execução penal e visite nossa página para maiores informações. 

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