Rescisão Indireta: O que é?
A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que é o empregado quem pede a rescisão, por justa causa do empregador. As hipóteses de rescisão indireta no Brasil incluem:
Salários atrasados: quando o empregador atrasa o pagamento dos salários.
Descumprimento das obrigações contratuais: quando o empregador descumpre alguma das obrigações previstas no contrato de trabalho.
Tratamento inadequado: quando o empregador trata o empregado de forma inadequada, seja com violência, maus tratos ou outros comportamentos.
Mudança no local de trabalho: quando o empregador muda o local de trabalho do empregado sem a sua concordância.
Exigência de serviços superiores às forças do empregado: quando o empregador exige que o empregado faça serviços para os quais não está preparado.
Ofensa à honra ou boa fama: quando o empregador ofende a honra ou a boa fama do empregado.
Falta de registro do contrato de trabalho: quando o empregador não registra o contrato de trabalho do empregado.
Em caso de rescisão indireta, algumas das verbas rescisórias que são devidas ao empregado são:
Aviso-prévio: o aviso-prévio é devido em caso de rescisão indireta.
Multa de 40% sobre o FGTS: a multa de 40% sobre o FGTS é devida em caso de rescisão indireta.
Férias proporcionais: as férias proporcionais são devidas em caso de rescisão indireta.
13º salário proporcional: o 13º salário proporcional é devido em caso de rescisão indireta.
Além dessas verbas rescisórias, a rescisão indireta também pode envolver danos morais e materiais. Danos morais podem ser causados por assédio moral, discriminação, entre outros. Já os danos materiais podem ser causados por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, entre outros.