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Salário-Maternidade

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SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE É?

O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário concedido à segurada que deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira durante o período de afastamento do trabalho para assegurar os cuidados com o recém-nascido.

 

Os problemas jurídicos mais comuns relacionados ao Auxílio Maternidade são:

 

Negativa do INSS: o INSS pode negar a concessão do Auxílio Maternidade caso entenda que a segurada não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, como a comprovação do período de carência, por exemplo.

 

Dificuldade em comprovar a gravidez: em alguns casos, a segurada pode ter dificuldade em comprovar a gravidez ou a adoção da criança, o que pode dificultar a concessão do benefício.

 

Cálculo incorreto do valor do benefício: em alguns casos, o INSS pode calcular incorretamente o valor do Auxílio Maternidade, o que pode prejudicar a segurada.

 

Conforme a legislação previdenciária, em regra, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. O benefício será devido também nos casos de adoção, concessão de guarda judicial para fins de adoção e interrupção involuntária da gestação.

 

Mas você sabia que esse benefício também será devido ao segurado do sexo masculino? Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção já há decisões judiciais que reconheceram o direito do pai de receber o benefício quando ocorreu o falecimento da mãe ou naqueles casos em que esta se ausentou de seu dever familiar. Há decisões favoráveis também em casos nos quais houve concepção por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, por exemplo.

 

Para lidar com esses problemas, é fundamental contar com o apoio de um time de especialistas em Direito Previdenciário. Os especialistas da Garrastazu Advogados possuem vasta experiência na área previdenciária e estão preparados para auxiliar as seguradas em todas as fases do processo de concessão do Auxílio Maternidade.

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É NECESSÁRIO CUMPRIR A CARÊNCIA?

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para contribuinte individual (que trabalha por conta própria), segurado facultativo e segurado especial rural. 

Já em se tratando de segurada empregada, mesmo a empregada doméstica, há isenção da carência. Importante salientar que o salário maternidade da segurada empregada deverá será pago diretamente pela empresa.

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VALORES ATRASADOS

Caso o benefício não tenha sido requerido logo após o parto, é possível solicitar ao INSS o pagamento de valores atrasados até cinco anos após o evento.

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O QUE OCORRE EM CASO DE DESEMPREGO?

Caso a gestante esteja desempregada, mas comprove que ainda possui qualidade de segurada do INSS, é possível requerer o benefício mesmo que no momento não esteja contribuindo para o INSS.

Ficou com dúvidas? Para saber mais detalhes sobre os requisitos para concessão do salário-maternidade, consulte um de nossos advogados previdenciaristas.

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COMO A GARRASTAZU PODE AJUDAR?

Os especialistas da Garrastazu Advogados podem analisar a documentação necessária para a concessão do benefício e, caso haja documentos faltantes, orientar a segurada sobre como obtê-los.

Além disso, possuímos conhecimento técnico para identificar possíveis erros no cálculo do valor do benefício e propor as medidas cabíveis para corrigir esses problemas.

Em casos de negativa do INSS, ingressaremos com recurso administrativo ou judicial para tentar reverter a decisão e garantir a concessão do benefício.

Dessa forma, o time de especialistas em Direito Previdenciário da Garrastazu Advogados pode ajudar as seguradas que procuram o serviço de concessão do Auxílio Maternidade a superarem os problemas jurídicos mais comuns e garantirem o recebimento do benefício previdenciário de forma justa e adequada.

 
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Artur Garrastazu Gomes Ferreira

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