SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE É?
O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário concedido à segurada que deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício tem como objetivo garantir uma compensação financeira durante o período de afastamento do trabalho para assegurar os cuidados com o recém-nascido.
Os problemas jurídicos mais comuns relacionados ao Auxílio Maternidade são:
Negativa do INSS: o INSS pode negar a concessão do Auxílio Maternidade caso entenda que a segurada não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, como a comprovação do período de carência, por exemplo.
Dificuldade em comprovar a gravidez: em alguns casos, a segurada pode ter dificuldade em comprovar a gravidez ou a adoção da criança, o que pode dificultar a concessão do benefício.
Cálculo incorreto do valor do benefício: em alguns casos, o INSS pode calcular incorretamente o valor do Auxílio Maternidade, o que pode prejudicar a segurada.
Conforme a legislação previdenciária, em regra, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. O benefício será devido também nos casos de adoção, concessão de guarda judicial para fins de adoção e interrupção involuntária da gestação.
Mas você sabia que esse benefício também será devido ao segurado do sexo masculino? Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção já há decisões judiciais que reconheceram o direito do pai de receber o benefício quando ocorreu o falecimento da mãe ou naqueles casos em que esta se ausentou de seu dever familiar. Há decisões favoráveis também em casos nos quais houve concepção por meio de fertilização in vitro e gestação por substituição, por exemplo.
Para lidar com esses problemas, é fundamental contar com o apoio de um time de especialistas em Direito Previdenciário. Os especialistas da Garrastazu Advogados possuem vasta experiência na área previdenciária e estão preparados para auxiliar as seguradas em todas as fases do processo de concessão do Auxílio Maternidade.