No caso, um especialista de nível superior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar após ser identificado pela Polícia Federal como participante da "operação sanguessuga". Foram encontrados em sua conta bancária depósitos que seriam parte de um esquema de aquisição fraudulenta de automóveis com recursos federais repassados para estados e municípios.
Em sua defesa, o servidor alegou que jamais enriqueceu de forma ilícita e que, para provar sua inocência, ofereceu todos os elementos para colaborar na apuração dos fatos.
Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região ressaltou que no pedido não havia os requisitos para o deferimento da liminar, pois os PADs contestados seguiram o devido processo legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 32710-05.2014.4.01.3400
Fonte: Conjur
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