Transplantados podem utilizar da vaga reservada aos deficientes nos Concursos Públicos.

Mariana Gloria de Assis
Mariana Assis Projetos Estratégicos
23/05/2019 3 minutos de leitura
Transplantados podem utilizar da vaga reservada aos deficientes nos Concursos Públicos.

Recentemente a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região (RS/SC/PR) compreendeu que não apenas pessoas que sofrem limitações físicas, mas, também, transplantados podem ingressar na faculdade através da reserva de vagas para deficientes.

Assim, restou concedido o direito de um estudante - que sofre de doença renal crônica (nefropatia grave) - se matricular no curso de Educação Física na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), cuja aprovação havia ocorrido em 2018, através do sistema Enem/Sisu.

Se a sua condição é semelhante a este caso, não deixe de procurar um advogado especialista para maiores informações.

Imagem: Unsplash

O DIREITO À RESERVA DE VAGAS FOI GARANTIDO PELO PRIMEIRO GRAU

Na petição inicial o estudante informou que, em que pese estivesse munido de toda documentação necessária, lhe foi negada a matrícula.

Segundo ele, quando da entrega de laudo médico demonstrando a deficiência física em razão de transplante renal, hipertensão arterial e alteração do metabolismo ósseo em consequência da insuficiência renal, a médica avaliadora o informou que este tipo de deficiência não se enquadrava nas normas internas da instituição e no disposto pelo edital de seleção.

Assim, o aluno supostamente não teria preenchido os critérios estabelecidos pela instituição para a reserva de vaga e teve a sua inscrição indeferida por decisão administrativa.

Porém, o juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba entendeu pela procedência do pedido, para determinar à UTFPR que realizasse a matrícula do autor, tendo esta apresentado recurso ao TRF-4.

Imagem: Unsplash

A UNIVERSIDADE RECORREU DO ACESSO À VAGA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

No Processo 5007725-25.2018.4.04.7000, do TRF 4º Região, a sentença foi mantida na íntegra pela Turma Recursal, de forma unânime, em que pese os argumentos trazidos pela Universidade.

A adequada defesa do direito à reserva de vagas, garantiu ao estudante, o enquadramento conforme consta no Estatuto da Pessoa com Deficiência: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”I

Entenderam os julgadores pela comprovação de que “o autor apresenta impedimento de longo prazo de natureza física e que deve ser reconhecida pela UTFPR a sua condição de pessoa com deficiência”, assegurando a matrícula do estudante na instituição.

Portanto, é preciso utilizar as disposições legais a favor da ampliação do conceito de pessoa com deficiência, viabilizando a utilização das vagas reservadas por estas, não só para vestibulares como para concursos públicos, uma vez que o benefício se fundamenta, em ambos os casos, na Lei nº 13.146/2015.

Este tipo de garantia só pode ser alcançado através de advogados especialistas na matéria, dedicados à inclusão da pessoa com deficiência nos concursos públicos, mediante a reserva de vagas.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...