Os sindicatos que representam os trabalhadores e as empresas de transporte serão intimados sobre a decisão ainda na tarde desta quarta-feira. Está prevista multa de R$ 50.000,00 ao sindicato que descumprir a ordem judicial. A desembargadora também solicitou, via intimação, que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) fiscalize o cumprimento da medida.
No despacho, a magistrada salienta o artigo 10 da Lei n° 7.783/89 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo como serviço ou atividade essencial, bem como o artigo 11 da mesma lei, o qual prevê que os sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. "A paralisação total do transporte público prevista para o dia de amanhã, como tem sido noticiado nos órgãos de comunicação da cidade, afetará de forma direta o direito de ir e vir de todos os cidadãos de Porto Alegre que necessitam do transporte público coletivo para atendimento de suas necessidades básicas, tais como educação, saúde e o próprio deslocamento aos seus locais de trabalho", destacou a desembargadora.
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto do destaque: Fernanda Leal (PMPA)
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