Existem diversos meios alternativos de solução de conflitos, podendo-se optar por uma negociação, conciliação, mediação ou arbitragem.
O que é Arbitragem?
Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário para o julgamento do conflito. Com isso, encontramos um método de solução de conflito que ocorre fora do âmbito judiciário, que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. Só pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na Justiça.
A escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato ou realizada por acordo posterior ao surgimento do compromisso. O processo é bastante flexível, portanto, pode se adequar as necessidades das partes como escolher o idioma, quem será o árbitro, dia da audiência e onde, prazo, e muito mais.
O que é Cláusula Arbitral?
A Arbitragem pode ser entendida como a técnica utilizada para a solução de conflitos, por meio da intervenção de árbitros, que recebem poderes oriundos de uma convenção privada, através de cláusula arbitral contida em contrato privado ou mediante uma convenção arbitral, com a finalidade de decidirem sobre um ou mais conflitos advindos de uma situação específica entre partes, sendo a decisão final equiparada a uma decisão judicial com eficácia imediata. Desta forma, a cláusula arbitral é essencial para a constituição da arbitragem entre duas ou mais partes para obter uma solução ao litígio surgido entre elas.
Tratando-se em específico da cláusula arbitral está contida no artigo 4º da Lei n.º 9.037/96 (“Lei da Arbitragem”), tendo o seguinte texto: “A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.” Ou seja, a vontade das partes é essencial para que a cláusula arbitral compulsória tenha efetividade.
Além da vontade das partes outro princípio que norteia a implementação da arbitragem é a rega de que os acordos devem ser cumpridos, haja vista que, tendo as partes instituído a arbitragem, não poderá uma delas afastar tal compromisso, infringindo, desta maneira, o princípio de que o que foi acordado deve ser cumprido.
Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário para o julgamento do conflito. Com isso, encontramos um método de solução de conflito que ocorre fora do âmbito judiciário, que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. Só pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na Justiça.
A escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato ou realizada por acordo posterior ao surgimento do compromisso. O processo é bastante flexível, portanto, pode se adequar as necessidades das partes como escolher o idioma, quem será o árbitro, dia da audiência e onde, prazo, e muito mais.
Posso resolver meu conflito escolhendo a Câmara de Arbitragem?
Para que uma questão seja resolvida por arbitragem as partes devem inserir no contrato uma cláusula arbitral específica determinando que qualquer questão relativa ao contrato será solucionada por arbitragem, ou, após o surgimento do conflito, fazer um compromisso afirmando que a questão será resolvida por arbitragem. Nas duas oportunidades as partes podem escolher a câmara de arbitragem para ser aplicado na resolução de seu conflito.
O que são as Câmaras de Arbitragem?
As Câmaras de Arbitragem são prestadoras de serviços que oferecem suporte para a realização da arbitragem e definem as regras a serem seguidas durante um procedimento arbitral. É importante notar que a Câmara de Arbitragem apenas administra a disputa, mas não decide sobre ela. Cabe exclusivamente ao árbitro decidir sobre o conflito. A maioria dos problemas pode ser resolvida dentro da arbitragem, exceto questões familiares, criminais ou relativas a impostos. Para utilizar a arbitragem, o conflito deve dizer respeito a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, bens que possuem um valor agregado, e, como tal, podem ser negociados (por exemplo, vendidos, alugados ou cedidos).
A arbitragem normalmente busca estimular as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo, eles emitem a decisão final, que tem força de sentença judicial.
Quais são as 4 vantagens de ser ter uma Cláusula Arbitral Compulsória?
Em geral, a rapidez na tomada de decisão constitui o principal atrativo da arbitragem na comparação com o Poder Judiciário como:
RAPIDEZ - a rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral, isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, representa a grande vantagem desse método alternativo em relação ao trâmite tradicional do Judiciário. Vale lembrar que a Lei de Arbitragem prevê que as próprias partes podem fixar o prazo para o árbitro proferir a sentença. Se nada for definido previamente, estabelece-se o limite de seis meses para a tomada de decisão;
SIGILO - de natureza sigilosa a arbitragem pode evitar o constrangimento da exposição pública de conflitos envolvendo pessoas ou empresas, além de possíveis danos de imagem e prejuízos;
CARÁTER TÉCNICO DAS DECISÕES - é também importante o caráter técnico das decisões arbitrais: diferentemente do juiz de direito, que decide questões em setores diversos, o árbitro é um especialista na área de conflito. O estímulo à colaboração das partes e dos árbitros na busca de soluções pode evitar animosidade, ampliando as possibilidades de se preservar a relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral;
INFORMALIDADE - a informalidade e a linguagem simples contrastam com a formalidade do Judiciário. Além disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento, que vão desde o local da arbitragem até a lei aplicável. Em alguns casos os custos da arbitragem podem ser inferiores aos da ação judicial, principalmente, quando se levam em conta os gastos de uma eventual demora do julgamento do caso na Justiça.
Qual a importância da assessoria jurídica na redação da Cláusula Arbitral?
Falamos o quanto a arbitragem pode ser vantajosa, a qual é imputada por meio da cláusula arbitral, mas também é necessário destacar a cautela que devemos ter ao escolher a arbitragem, principalmente, a forma de redação da cláusula arbitral compulsória. A falta de conhecimento das peculiaridades do instituto da arbitragem, especialmente no momento da elaboração da cláusula arbitral pode gerar prejuízos às partes envolvidas num procedimento arbitral e, muitas vezes, um resultado adverso ao que elas buscam escolher esse meio alternativo de solução de controvérsias.
Nesse sentido, temos constatado que há, nos tribunais brasileiros, um número crescente de processos tratando da validade e da eficácia da convenção de arbitragem. Além disso, em muitos casos, temos visto tramitar processos judiciais paralelamente a arbitragens, o que acaba por onerar demasiadamente as partes envolvidas.
Por que usualmente as Cláusulas Arbitrais são interpretadas de forma restritivas?
É fato incontroverso que qualquer matéria está sujeita à apreciação do Poder Judiciário, conforme disposto na Constituição Federal. Porém, cumpre esclarecer que se observados os requisitos mínimos estabelecidos na Lei de Arbitragem toda e qualquer controvérsia decorrente de uma relação regulada por uma convenção de arbitragem será decidida definitivamente pelo árbitro ou por um tribunal arbitral, estando dispensada a homologação da sentença arbitral pela autoridade judiciária.
Desse modo, as cláusulas arbitrais são usualmente interpretadas de forma restritiva, podendo aquelas redações ambíguas ou lacunosas (“cláusulas patológicas”) gerar inúmeros problemas às partes, inclusive, questionamentos quanto à eficácia ou à validade da própria cláusula. Para evitar as ambiguidades e/ou lacunas na redação das cláusulas arbitrais recomendamos sempre contatar a equipe multidisciplinar do escritório Garrastazu Advogados.
Custo da Arbitragem: o procedimento é caro?
Departamentos jurídicos e comerciais de grandes empresas passam por um recorrente dilema ao definir se instituirão uma cláusula de arbitragem em seus contratos: vale a pena, do ponto de vista financeiro submeter o assunto à arbitragem? Os custos do procedimento arbitral são, por vezes, muito superiores aos despendidos para que a Justiça decida a mesma causa? Talvez, a pergunta que norteia essa importante decisão esteja sendo formulada sobre premissas inadequadas e mereça, portanto, ser repensada.Departamentos jurídicos e comerciais de grandes empresas passam por um recorrente dilema ao definir se instituirão uma cláusula de arbitragem em seus contratos: vale a pena, do ponto de vista financeiro submeter o assunto à arbitragem? Os custos do procedimento arbitral são, por vezes, muito superiores aos despendidos para que a Justiça decida a mesma causa? Talvez, a pergunta que norteia essa importante decisão esteja sendo formulada sobre premissas inadequadas e mereça, portanto, ser repensada. Em primeiro lugar, deve-se considerar se o procedimento arbitral é, de fato, mais caro que o processo judicial. Deve-se levar em conta os fatores custo financeiro e custo de oportunidade, ambos devem ser vistos sob o enfoque do tempo para solução do litígio. Em outras palavras, quanto tempo a parte poderá esperar pelo resultado definitivo do litígio e como essa espera/indefinição impactará a gestão de seus recursos e projetos.
A rapidez do julgamento do caso implica no custo financeiro?
Caso seja importante para a parte que seu caso seja julgado rapidamente e em definitivo essa importância tem reflexos (ou fundamentos) patrimoniais. O custo de oportunidade de manter-se a construção de uma planta industrial paralisada enquanto o Judiciário leva anos para definir se a empreiteira tem ou não que realizar determinado escopo da obra (ou a que preço), muitas vezes, justifica o investimento em honorários de árbitros especializados no assunto e aptos a solucionar o conflito de forma, rápida, eficiente e tecnicamente adequada.
O custo financeiro também pode influenciar na decisão pela adoção da arbitragem como forma de solução de disputas. Se vista como um investimento na conclusão de um projeto a demanda pela via arbitral tem retorno incomparavelmente mais rápido dos recursos aplicados do que o litígio judicial. Significa dizer que as partes terão, em pouco tempo a definição do conflito, permitindo-lhes o conforto de saber com segurança como alocar recursos dali em diante, ao invés de, durante longos anos de espera pela solução Judiciária provisionarem expressivos valores, que poderiam estar gerando novas receitas à sociedade. Investir recursos próprios em uma solução rápida, especializada e segura pode não estar no plano de negócios da empresa por razões diversas. Em outras hipóteses, tal investimento pode não lhe ser viável. Enfim, a visão conjunta de executivos e advogados da empresa sobre o contrato e seus desdobramentos possíveis revela-se decisiva na definição de optar, ou não, pela resolução privada do conflito.
Devo utilizar a Arbitragem como método de solução de conflito?
Cada caso é um caso, sendo necessário sempre uma consulta para averiguar o caso concreto. A insegurança sempre aparece quando temos novidades chegando, contudo, o crescimento e aplicabilidade das cláusulas arbitrais para solução de conflito de forma ágil e segura é algo real e para escolher se essa é a melhor opção para você, compreenda as facilidades e os riscos envolvidos, identifique os direitos e as obrigações das partes envolvidas e a forma como você gostaria de operar sua empresa para fazer a melhor escolha.
Se você gostou desse artigo, deixe o seu comentário abaixo, ou caso você precise de um esclarecimento adicional sobre o tema, escreva e pergunte para a gente.
Abraços,
Garrastazu Advogados
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.