Pelo acordo, ficou mantida a data-base da categoria em 1º de junho. Quanto ao reajuste, as partes concordaram em escalonar o aumento da seguinte forma: nos meses de junho, julho, agosto e setembro, reajuste de 4%; em outubro e novembro, o aumento passará a 6,5%; e em dezembro, 9,82%. Os valores devem incidir sobre o reajuste total concedido no acordo coletivo anterior da categoria. O décimo terceiro será pago com base na remuneração do mês de dezembro de 2016 e o piso salarial da categoria, vigente na norma coletiva anterior, deve ser corrigido em 9,82% na data-base.
http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1379805&action=2&destaque=false
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.