Resumo do Vídeo
Kleber F. Tybusch, advogado da Garrastazu Advogados, destaca a importância de empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente ao firmarem contratos com órgãos públicos. Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD passou a aplicar sanções em agosto de 2021 e visa a proteção de dados pessoais, obrigando tanto entidades públicas quanto privadas a adotarem políticas de privacidade e segurança para garantir o tratamento adequado desses dados.
Para empresas que contratam com o setor público, a conformidade com a LGPD é essencial, pois envolve a troca de dados sensíveis e informações pessoais. Grandes empresas privadas também passaram a exigir que fornecedores e parceiros cumpram os requisitos da LGPD, destacando a necessidade de padrões de segurança e privacidade adequados. A conformidade, portanto, se tornou um requisito em editais públicos e contratos com empresas de grande porte.
A adequação à LGPD demanda práticas rigorosas, como políticas de privacidade e a nomeação de um encarregado de dados, sendo que não há certificado formal, mas uma série de comprovações que demonstram a adoção de práticas compatíveis com a legislação. Exigências de conformidade com a LGPD já aparecem em editais, como nos casos da Companhia Pernambucana de Saneamento e do Ministério da Cidadania.
Empresas adequadas à LGPD ganham uma vantagem competitiva em licitações, já que a conformidade pode ser decisiva na escolha de fornecedores. Kleber recomenda uma assessoria jurídica especializada para facilitar o cumprimento da LGPD, ajudando empresas a prevenir problemas com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a garantir segurança jurídica em seus contratos, especialmente no setor público.
Transcrição do Vídeo
Olá, meu nome é Kleber Forquesato Tybusch, sou sócio advogado integrante do núcleo de Direito Empresarial Societário. Hoje nós vamos falar sobre a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados nas empresas que contratam com órgãos públicos.
Hoje nós vamos falar de empresas que ainda não estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados. É importante citar que o Poder Público, por não estar devidamente adequado, pode sofrer prejuízos nos contratos. Antes de abordarmos as possibilidades e os prejuízos que as empresas podem enfrentar por não estarem devidamente adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados, vamos compreender um pouco sobre como essa legislação entrou em vigor no Brasil e sua linha do tempo.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020. Em julho de 2019, foi aprovada a legislação que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e alterou a data de vigência da lei para agosto de 2020. Em abril de 2020, tendo em vista a pandemia, houve mais uma alteração, e a lei passou a vigorar apenas em janeiro de 2021, com suas sanções administrativas previstas para agosto de 2021. Ainda em abril de 2020, o Presidente da República promoveu uma Medida Provisória alterando e prorrogando a eficácia da lei para maio de 2021. Em maio de 2020, um novo projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, prorrogando as penalidades para agosto de 2021. Somente em junho de 2020, a previsão de aplicação de punições foi sancionada pelo presidente, com início previsto para agosto de 2021. Em 25 de agosto de 2020, a Câmara aprovou a Medida Provisória 959 de 2020, que definiu a vigência da LGPD para janeiro de 2021. Somente em setembro de 2020, a LGPD foi sancionada pelo presidente, entrando definitivamente em vigor em 18 de setembro de 2020. Todo esse caminho mostra as dificuldades que a Lei Geral de Proteção de Dados enfrentou ao longo desses dois anos para poder entrar em vigor e para que as sanções fossem devidamente aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Onde é que as empresas que contratam com órgãos públicos entram nessa situação? A Lei Geral de Proteção de Dados tem como principal objetivo a proteção de dados de pessoas físicas. Tanto empresas privadas quanto públicas devem estar devidamente adequadas a essa legislação. Ou seja, os órgãos públicos devem ter a aplicação da LGPD em suas rotinas e, consequentemente, em suas contratações com entes privados, exigindo que estes também estejam adequados à LGPD. Isso ocorre porque, em muitas situações, os contratos entre entes privados e órgãos públicos envolvem a troca de informações sensíveis, de modo que, para que o contrato específico possa ser executado, ele deve estar adequado à Lei Geral de Proteção de Dados.
Desde a entrada em vigor da LGPD, alguns órgãos já passaram a exigir ou solicitar que as empresas contratadas estejam adequadas à LGPD. Note que a LGPD não está sendo utilizada apenas por órgãos públicos; grandes companhias já devidamente adequadas também exigem que seus fornecedores e prestadores de serviços terceirizados estejam em conformidade com a LGPD. Atualmente, não existe uma certidão ou um órgão que defina se uma empresa está ou não adequada; a adequação é comprovada por meio de uma série de conceitos, instrumentos e, principalmente, pela criação de uma cultura de proteção de dados dentro da empresa. Ter um código de conduta, uma política de privacidade e a nomeação do encarregado de dados – figura essencial da LGPD – são elementos que demonstram essa adequação tanto para órgãos públicos quanto para companhias que contratam terceirizados e exigem que seus fornecedores estejam em conformidade.
A exigência de medidas de proteção de dados está presente em alguns editais de licitações. Por exemplo, em 18 de janeiro de 2021, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) lançou um edital para prestação de serviços de gestão de projetos e processos de tecnologia. No capítulo sobre as obrigações da contratada, consta, na alínea "h", a exigência de obediência à Lei Geral de Proteção de Dados. No edital do Ministério da Cidadania, no capítulo de deveres e responsabilidades, destaca-se que a empresa contratada deve executar o objeto do contrato em estrita observância da LGPD. Esses exemplos, tanto da Compesa quanto do Ministério da Cidadania, mostram a exigência do órgão público para que o ente contratado esteja adequado à LGPD.
É importante destacar que essa adequação não é uma tarefa fácil, pois requer a implementação de instrumentos específicos, como o código de conduta e a política de privacidade. Essa adequação é complexa, mas com a assessoria jurídica adequada, as empresas podem compreender e atender aos requisitos exigidos. A empresa que já implementou ou está em fase de adequação à LGPD está um passo à frente de seus concorrentes, pois os processos licitatórios são extremamente burocráticos e esses detalhes podem ser decisivos na escolha do ganhador. A insegurança é comum diante de novidades, mas com a devida assessoria jurídica, é possível superar esses desafios, adequar-se à LGPD e evitar problemas com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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