Câncer: Guia Completo de Isenção de Imposto de Renda

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
01/08/2024 8 minutos de leitura
Câncer: Guia Completo de Isenção de Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda é um benefício tributário para aposentados e pensionistas com doenças como a neoplasia maligna. Este guia apresenta as condições para obter a isenção, quais tipos de rendimentos são contemplados, quais doenças específicas se qualificam e como obter um laudo médico detalhado conforme as exigências legais para pleitear a isenção fiscal.


Imagem: Unsplash

Como obter esse direito à isenção do imposto?

Para obter o direito à isenção de Imposto de Renda devido em função de neoplasia maligna, o primeiro passo é buscar um advogado especialista. Ele ajudará a reunir a documentação médica necessária que comprove a condição. Isso inclui laudos, relatórios e atestados médicos emitidos por profissionais de saúde que detalhem o diagnóstico e o estado atual da doença.

É necessário obter um laudo médico que comprove a doença e a data de início da condição. Esses documentos devem ser apresentados à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), que avaliará a solicitação. O processo de avaliação inclui a realização de uma perícia médica motivada pela fonte pagadora.

Assista nosso Podcast sobre o tema:

O que é a isenção de Imposto de Renda por neoplasia e quais os requisitos?

Os rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves são isentos de Imposto de Renda. De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, essas enfermidades incluem, entre outras, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Paget, doença de Parkinson, osteíte deformante e paralisia irreversível e incapacitante.

Confira aqui a lista de doenças contempladas pelo benefício.

A legislação limita o benefício da isenção aos rendimentos provenientes da inatividade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no país, considera inválida a isenção do Imposto de Renda para pessoas em atividade (Tema 1.037 do STJ).

Portanto, para fazer jus à isenção, é necessário preencher dois requisitos:

1. Ser portador de uma das doenças indicadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.

2. Ter rendimentos da inatividade, recebidos por aposentados, pensionistas e militares reformados (ou da reserva remunerada).

O benefício tem como objetivo reduzir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária para a subsistência e os custos relacionados ao tratamento da doença grave, assegurando um 'padrão de vida' digno diante da enfermidade.

Qual tipo de câncer pode dar isenção de Imposto de Renda?

Neoplasia é um termo médico utilizado para descrever o crescimento anormal de células, formando um tumor popularmente chamado câncer. Seja benigno ou maligno, esse crescimento ocorre de forma desordenada, mas possui distinções que geram reflexos tributários diferentes.

As neoplasias benignas, como lipomas (tumores de tecido adiposo) e adenomas (tumores de glândulas), embora sejam crescimentos anormais de células, geralmente não possuem a capacidade de invadir outros órgãos e podem ser tratadas com uma simples remoção cirúrgica. Logo, em geral, não são consideradas graves para fins de isenção de Imposto de Renda no Brasil.

Em contrapartida, nas neoplasias malignas, o tumor tem a capacidade de invadir tecidos adjacentes e se espalhar para outras partes do corpo (metástase). Este potencial metastático caracteriza a neoplasia maligna como uma doença grave. Mesmo quando tratadas, causam sérios riscos à saúde pela intensidade dos tratamentos, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias extensas. Exemplos de neoplasias malignas incluem:

Câncer de pulmão

Câncer de mama

Câncer de próstata

Leucemia

Melanoma

Carcinoma basocelular

Carcinoma epidermóide

Sarcoma de Kaposi

Linfoma de Hodgkin

Linfoma de Burkitt

Para mais informações, visite nossa calculadora de Isenção de Imposto de Renda e Reembolso:

Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso (garrastazu.adv.br).

A isenção passa a ser válida a partir do diagnóstico?

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é retroativa à data do diagnóstico de neoplasia, conforme evidenciado por laudo médico. Isso implica que o beneficiário tem direito à isenção desde o momento do diagnóstico, mesmo que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364).

Entretanto, atenção aos requisitos! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria.

Qual o prazo para pedir a restituição do imposto de renda pago em razão da neoplasia maligna (câncer)?

É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, respeitando o prazo de prescrição, que é de cinco anos e começa a contar a partir da apresentação da declaração de renda.

A prescrição é a perda do direito de cobrar devido ao tempo. Ela impede a cobrança indefinida de dívidas. No caso da restituição do Imposto de Renda por doenças graves, como cardiopatia grave, apenas o imposto constituído e pago nas declarações de renda dos últimos cinco anos podem ser requeridas. Parcelas ou quantias de declarações apresentadas há mais de cinco anos não podem ser restitituídas.


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Aposentadoria privada está sujeita à isenção em razão da neoplasia maligna (câncer)?

Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação da aposentadoria são isentos de Imposto de Renda, em virtude de sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320). Além disso, rendimentos provenientes de entidades de previdência complementar, como o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou o Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), também são isentos de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.

Tenho direito a isenção de imposto de renda, ainda que não existam sintomas de câncer?

Mesmo com os sintomas controlados ou aparentemente sob controle, o beneficiário frequentemente precisará adotar cuidados adicionais com a saúde, como tomar medicações, realizar exames e seguir uma dieta específica. Considerando que a finalidade do benefício é aliviar os encargos financeiros do aposentado, sua concessão não depende de os sintomas estarem presentes no momento do requerimento ou da manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).

Como aposentados e pensionistas podem solicitar ao INSS a isenção de Imposto de Renda por neoplasia maligna?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o requerimento administrativo online, no site do INSS, acessando a plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR e anexar documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS) e documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames). O interessado deve ser submetido a uma perícia médica e, caso o requerimento seja indeferido, ainda poderá ajuizar o pedido para comprovar o preenchimento dos requisitos.


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Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?

Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que a exigência de um requerimento administrativo prévio não pode ser imposta como condição para a concessão da isenção, especialmente quando a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por documentos médicos. A isenção é garantida aos aposentados que possuem doenças específicas listadas na lei.

É obrigatória a realização de perícia judicial?

Quando o benefício não é deferido administrativamente, pode ser necessário o início de uma ação judicial. Nessa ação judicial, a perícia pode ser dispensada pelo juiz se ele entender que o laudo e/ou outros documentos médicos anexados são suficientes para comprovar a patologia ou o tratamento ao qual o interessado está submetido (Súmula 598 do STJ).

Orientação Jurídica

A Garrastazu conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário, capazes de oferecer orientação detalhada sobre o processo para obter o benefício.

Para mais informações consulte:

Lei 7.713/88

Receita Federal e

portal do INSS

ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR 2024.

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