Circular de Oferta de Franquia (COF): O Que é e Por Que Esse Documento é Essencial para o Franqueado

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20/02/2025 13 minutos de leitura
Circular de Oferta de Franquia (COF): O Que é e Por Que Esse Documento é Essencial para o Franqueado

Circular de Oferta de Franquia (COF): O Que é e Por Que Esse Documento é Essencial para o Franqueado

Fonte: Freepik.com

Você sabe o que é uma Circular de Oferta de Franquia? Neste artigo você vai conhecer os detalhes desse documento essencial para as franquias!

O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A Circular de Oferta de Franquia é um documento obrigatório no sistema de franchising, regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19).

Ele é entregue pela franqueadora aos candidatos a franqueados antes da assinatura do contrato, apresentando uma descrição detalhada de todos os aspectos relevantes do negócio. A franqueadora deve cumprir com o dever de transparência e fornecer informações corretas e completas sobre a marca e o modelo de negócio.

Entre os dados contidos nesse documento, estão as condições financeiras, o investimento inicial, as taxas envolvidas e o suporte oferecido pela franqueadora. Ela também aborda a exclusividade territorial, o perfil ideal do franqueado e as obrigações das partes. Esses elementos são essenciais para que o candidato avalie a viabilidade e os riscos do negócio. Por isso que a transparência é essencial: caso o franqueador não cumpra com esse dever, o franqueado pode ingressar judicialmente para minimizar o dano sofrido.

Portanto, ela não é apenas um requisito legal, mas também uma ferramenta estratégica no franchising, permitindo que os franqueados tomem decisões bem fundamentadas e alinhadas às suas expectativas e capacidades.

Por que a COF é um documento obrigatório?

Ela é obrigatória em razão da previsão da Lei de Franquias, que regula as relações entre franqueadora e franqueado, que dispõe que seja entregue antes da assinatura do contrato para garantir que o interessado na franquia tenha acesso ao conteúdo essencial sobre o negócio. Ela inclui informações detalhadas da rede, como taxas, suporte oferecido, exclusividade territorial e histórico da marca.

A obrigatoriedade desse documento protege o franqueado, permitindo que ele analise a oferta de forma transparente e tome uma decisão informada.

A legislação exige que os dados fornecidos sejam corretos e precisos para evitar prejuízos ao candidato. Qualquer informação incorreta pode resultar em rescisões contratuais ou ações judiciais.

Portanto, a COF não é apenas um requisito formal, mas uma garantia de que o relacionamento entre as partes comece com clareza e boa-fé. Ela ajuda o interessado a verificar se a franqueadora e o modelo de negócio atendem às suas expectativas e capacidade de investimento.

O que a Lei de Franquias determina sobre a COF?

A Lei de Franquias estabelece diretrizes claras sobre a COF, exigindo que este documento seja entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Essa obrigatoriedade tem como objetivo garantir segurança ao processo, permitindo que o interessado analise detalhadamente a proposta antes de se comprometer.

A lei também especifica os itens que devem constar nesse documento, garantindo transparência e proteção às partes envolvidas no empreendimento. Veja os principais pontos exigidos pela legislação:

Histórico da franqueadora: informações sobre o tempo de atuação da empresa no mercado e os responsáveis pela operação da franquia.

Taxas e investimentos: descrição pormenorizada dos valores envolvidos, como taxa de franquia, royalties e fundo de publicidade.

Cláusula de não concorrência: restrições que impedem o franqueado de abrir negócios no mesmo segmento após o término do contrato.

Exclusividade territorial: esclarecimento sobre os direitos do franqueado em relação à área geográfica de atuação.

Suporte oferecido: descrição das responsabilidades da franqueadora quanto a treinamentos, assistência técnica e operacional.

Pendências judiciais: indicação de litígios envolvendo a marca nos últimos cinco anos.

Contato de franqueados atuais e ex-franqueados: lista para que o interessado possa verificar a reputação da rede e esclarecer dúvidas.

Esses itens asseguram que o interessado tenha acesso às informações necessárias para decidir de forma consciente e com base em dados reais, promovendo um relacionamento comercial ético e sustentável entre as partes.

Como a COF protege os direitos do franqueado?

Ela é um instrumento essencial para proteger os direitos do franqueado, garantindo que ele tenha acesso a todas as informações necessárias antes de ingressar na franquia.

Ela detalha os aspectos fundamentais do negócio, como taxas, suporte oferecido, exclusividade territorial e condições contratuais, permitindo ao candidato tomar uma decisão bem-informada e segura.

Ao apresentar uma descrição clara das responsabilidades do franqueador e dos direitos do franqueado, a COF funciona como uma garantia de que o contrato será firmado com base em informações precisas.

Caso as informações fornecidas sejam incompletas ou enganosas, o empreendedor pode utilizar a COF como base para reivindicar seus direitos e até questionar a validade do contrato.

Além disso, ela reduz dúvidas e evita surpresas futuras, já que todos os detalhes devem estar expressos de forma transparente. Isso fortalece a relação entre franqueador e franqueado, promovendo confiança e alinhamento entre as partes.

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Quais são as obrigações do franqueador descritas na COF?

A Circular de Oferta de Franquia, conforme a Lei de Franquias, impõe ao franqueador a obrigação de apresentar informações claras e completas sobre o negócio. Esses dados incluem descrição da franquia, valores de investimento, taxas como royalties e taxa de franquia, exclusividade territorial, balanços financeiros e eventuais pendências judiciais, garantindo transparência e respeito ao candidato a franqueado.

Além disso, o franqueador deve detalhar o suporte oferecido, incluindo treinamentos, assistência técnica e marketing, bem como as condições de rescisão e cláusulas de não concorrência.

A importância da COF está em assegurar que o interessado tenha uma visão completa e fundamentada, reduzindo riscos e promovendo uma relação de confiança entre as partes.

Quando a COF deve ser entregue ao franqueado?

A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao potencial franqueado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia ou do pagamento de qualquer taxa, conforme determina a Lei de Franquias. Esse prazo é essencial para que o interessado tenha tempo suficiente para analisar todas as informações fornecidas e esclarecer dúvidas sobre o negócio.

Essa tarefa é de extrema importância para o potencial franqueador, pois demonstra transparência e respeito às normas do franchising.

O cumprimento do prazo é obrigatório e visa garantir que o franqueado tome uma decisão fundamentada, avaliando a viabilidade do empreendimento e os termos do contrato com segurança.

Qual é a relação entre a COF e o contrato de franquia?

A Circular de Oferta de Franquia e o contrato de franquia estão diretamente relacionados, pois a COF funciona como uma introdução detalhada ao negócio, apresentando informações essenciais que embasam o contrato.

Esse documento, entregue aos franqueados, antecipa as condições comerciais, operacionais e jurídicas que serão formalizadas no contrato, como taxas, exclusividade territorial e suporte oferecido pela franqueadora.

O contrato de franquia, por sua vez, é o instrumento jurídico que oficializa os termos apresentados na COF, criando obrigações e direitos para ambas as partes.

Enquanto a Circular de Oferta de Franquia é informativa e preventiva, o contrato de franquia é vinculativo, sendo o ponto de partida para o relacionamento entre franqueadores e franqueados. A Lei de Franquias exige que as informações na COF sejam claras e consistentes com o contrato.

Dessa forma, a COF e o contrato se complementam, garantindo transparência e segurança jurídica para o processo de adesão à franquia. Ela permite que o franqueado conheça as condições do negócio previamente, enquanto o contrato formaliza essas condições, evitando interpretações equivocadas ou problemas futuros.

Como a COF auxilia na tomada de decisão do franqueado?

A Circular de Oferta de Franquia é essencial para a tomada de decisão do franqueado, pois detalha as condições do negócio, como taxas, suporte e exclusividade territorial. Essas informações permitem que o interessado avalie se a empresa franqueadora e seu modelo estão alinhados aos seus objetivos no mercado, o que reforça a necessidade de que estejam corretas, conforme o dever de transparância do franqueador.

Ao apresentar os detalhes da franquia e as obrigações de cada parte, a COF reforça a importância da transparência no processo, demonstrando respeito ao franqueado. Isso possibilita uma escolha bem fundamentada, evitando surpresas ou compromissos incompatíveis.

Assim, a COF funciona como o primeiro contato oficial entre franqueador e franqueado, oferecendo dados essenciais para uma decisão segura, fortalecendo a confiança e o entendimento entre as partes.

Quais são as consequências de informações falsas ou omissões na COF?

Informações falsas ou omissões na COF podem gerar graves consequências legais para a franqueadora.

De acordo com o artigo 4º da Lei 13.966/2019, o franqueado prejudicado pode requerer a anulação do contrato de franquia e a devolução de valores pagos, como taxas iniciais ou royalties, além de buscar indenizações pelos danos sofridos.

Esses problemas comprometem a relação de confiança no sistema de franchising e podem prejudicar a reputação da empresa no mercado. A Associação Brasileira de Franchising reforça que as informações apresentadas na COF devem ser claras e verdadeiras, pois omissões ou dados falsos ferem o princípio da boa-fé e podem levar a processos judiciais.

Portanto, os franqueadores devem redobrar o cuidado na elaboração da COF, assegurando a precisão das informações. Isso evita processos e protege o interesse de todas as partes envolvidas, promovendo um ambiente comercial mais ético e seguro.

Quais cláusulas de exclusividade territorial são abordadas na COF?

As cláusulas de exclusividade territorial na COF asseguram que o franqueado tenha o direito de operar sob a marca em uma região definida, evitando concorrência interna no mesmo mercado. Essa garantia protege o investimento e traz segurança para desenvolver o negócio.

O franqueador deve detalhar os limites e condições desse território na COF, proporcionando clareza e evitando conflitos entre franqueados. A leitura atenta dessa cláusula antes do contrato é essencial para entender as regras aplicáveis.

Assim, ao analisar essas condições, o franqueado avalia se as estratégias oferecidas pelo franqueador atendem às suas expectativas e favorecem uma relação justa no mercado.

Como um advogado pode ajudar na análise da COF?

Um advogado especializado em franquias desempenha um papel essencial na análise da Circular de Oferta, ajudando o franqueado a entender os detalhes contidos no documento e identificar eventuais falhas ou omissões. Ele verifica se as informações da oferta estão claras, completas e em conformidade com a lei, garantindo proteção para ambas as partes.

Além disso, o advogado avalia os deveres do franqueador e do franqueado, como suporte oferecido, taxas e exclusividade territorial, assegurando que estejam bem definidos e alinhados às expectativas do interessado. Essa análise contribui para que a relação contratual seja transparente e equilibrada.

Por fim, contar com uma consultoria jurídica é indispensável para evitar riscos futuros, como litígios ou prejuízos financeiros, e para garantir que o ingresso na rede de franquias seja baseado em uma decisão segura e informada.

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O que a COF diz sobre o suporte e treinamento do franqueador?

A COF detalha o suporte e o treinamento que o franqueador deve oferecer aos franqueados, como assistência técnica, consultorias operacionais e capacitação inicial e contínua. Esses itens garantem que todas as franquias mantenham um padrão uniforme de qualidade e operação.

Essas informações nos documentos asseguram que o franqueador cumpra suas obrigações e forneçam ao franqueado os recursos essenciais para conduzir a unidade.

A clareza no conteúdo é indispensável para alinhar expectativas e promover a eficiência do negócio.

Por que é importante verificar os litígios e históricos descritos na COF?

Verificar os litígios e históricos descritos na COF é essencial para avaliar a reputação e a confiabilidade da rede de franquias. Esse documento apresenta eventuais disputas judiciais ou administrativas envolvendo o franqueador, permitindo ao interessado analisar se a empresa está alinhada às práticas adequadas de mercado.

A lei do franchising exige que o histórico seja informado de forma clara, como forma de proteger o franqueado e garantir uma decisão consciente. Ignorar essas informações pode levar a problemas futuros, afetando diretamente as atividades e o desempenho da unidade.

Dessa forma, a análise do histórico contido na Circular de Oferta de Franquia é um passo indispensável para assegurar que o investimento esteja sendo feito em uma rede sólida e que atue de forma ética e responsável.

Como a COF ajuda a alinhar expectativas entre franqueador e franqueado?

A COF é essencial para alinhar expectativas entre franqueador e franqueado, detalhando direitos, deveres e obrigações. O documento esclarece o modelo de negócio, os suportes oferecidos e os prazos para as atividades, evitando expectativas irreais.

Nas franquias, a transparência da COF reduz conflitos e fortalece a relação comercial. Informações claras sobre taxas, investimentos e suporte permitem ao franqueado avaliar sua capacidade de atender às responsabilidades, enquanto o franqueador demonstra comprometimento.

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