Circular de Oferta de Franquia e Contrato: Qual a Diferença e Como Eles Protegem Seu Investimento?   

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17/02/2025 19 minutos de leitura
Circular de Oferta de Franquia e Contrato: Qual a Diferença e Como Eles Protegem Seu Investimento?   

Circular de Oferta de Franquia e Contrato: Qual a Diferença e Como Eles Protegem Seu Investimento?   

Fonte: Freepik.com

Ao ingressar em uma franquia, o franqueado assume uma série de obrigações que devem estar bem definidas no contrato de franquia.

Entre os pontos mais críticos, destacam-se taxas, exclusividade territorial, suporte e regras de fornecimento, todos essenciais para um investimento seguro. Além disso, a Circular de Oferta de Franquia (COF) precisa apresentar informações claras e transparentes sobre o negócio.

Neste artigo, abordamos os elementos indispensáveis do contrato e como evitar cláusulas abusivas.

O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF) e por que ela é essencial?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório no franchising, previsto na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019). Ele deve ser entregue pelo franqueador ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia, garantindo tempo suficiente para análise e tomada de decisão informada. A COF contém informações detalhadas sobre a rede, suas regras e condições, prevenindo surpresas e assegurando transparência no negócio jurídico.

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) destaca a importância da COF como um instrumento de proteção ao investimento do franqueado, pois ela especifica os termos do negócio e as responsabilidades de ambas as partes. Esse documento fornece uma visão ampla sobre a viabilidade do investimento e os riscos envolvidos. Se houver omissão ou distorção de informações, a COF pode ser usada como prova para justificar a rescisão contratual e até mesmo para pleitear indenizações.

Conteúdo obrigatório da COF

A COF deve conter elementos essenciais para garantir a transparência do negócio. Entre os principais pontos que devem estar descritos estão:

Histórico da empresa

Informações sobre o franqueador, sua experiência no setor e dados financeiros.

Detalhamento do negócio

Modelo de operação, investimento necessário, taxa de franquia e royalties.

Uso da marca

Regras sobre a utilização da identidade visual e propriedade intelectual.

Suporte e treinamento

Estrutura de apoio oferecida ao franqueado, incluindo assistência técnica e sistema operacional.

Cláusulas contratuais

Condições de renovação, rescisão, exclusividade territorial e restrições concorrenciais.

A COF não é apenas uma formalidade, mas sim uma ferramenta essencial para a segurança do franqueado. Se o documento apresentar informações falsas ou omitir dados cruciais, o franqueado pode questionar judicialmente o contrato de franquia e buscar reparação. Um advogado especializado pode analisar a COF e evitar armadilhas, garantindo que os direitos do franqueado sejam respeitados e que o investimento seja seguro.

O que é um contrato de franquia e qual sua importância para o franqueado?

O contrato de franquia é o documento que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo todas as obrigações, direitos e condições do negócio. Regulamentado pela Lei de Franquias, ele deve garantir transparência, previsibilidade e segurança jurídica para ambas as partes. Esse contrato detalha os aspectos fundamentais do franchising, como regras operacionais, uso da marca, suporte oferecido e limitações impostas ao franqueado.

O contrato de franquia deve conter cláusulas claras e bem definidas sobre os seguintes pontos:

Know-how e suporte

O franqueador deve garantir ao franqueado um treinamento completo sobre a operação da unidade, incluindo metodologias de atendimento ao cliente, gestão financeira, marketing e uso de sistemas internos. Além do treinamento inicial, o suporte contínuo deve abranger consultoria periódica, visitas técnicas e atualizações operacionais, garantindo que o franqueado esteja sempre alinhado com as boas práticas da rede. A falta desse suporte pode prejudicar o desempenho da unidade e, em alguns casos, configurar descumprimento contratual por parte do franqueador.

Uso do sistema e rede

Ao ingressar em uma rede de franquias, o franqueado adere a um modelo de negócio padronizado, sendo obrigado a respeitar regras que garantam a uniformidade da operação em todas as unidades. Isso envolve a adoção de um sistema operacional, que pode incluir softwares de gestão, plataformas de vendas e ferramentas de marketing padronizadas. O contrato deve especificar as obrigações do franqueado, como a proibição de modificar processos internos sem autorização da franqueadora, garantindo a consistência da marca no mercado.

Taxas e custos

O contrato precisa detalhar todos os valores que o franqueado deverá pagar ao franqueador, incluindo:

  • Taxa de franquia: pagamento único pelo direito de ingressar na rede e utilizar a marca, know-how e suporte inicial.

  • Royalties: pagamentos recorrentes, geralmente mensais, calculados como um percentual do faturamento ou um valor fixo, remunerando o uso contínuo da marca e dos serviços oferecidos pela franqueadora.

  • Fundo de marketing: valor destinado à realização de campanhas publicitárias e promocionais que beneficiem toda a rede. Deve haver transparência na aplicação desses recursos, permitindo que o franqueado acompanhe a prestação de contas da franqueadora.

  • Taxas operacionais adicionais: custos com licenciamento de softwares, treinamentos extras ou suporte especializado, quando aplicável.

Fornecedores e insumos

Muitas redes de franquia exigem que o franqueado compre produtos e insumos apenas de fornecedores homologados, garantindo padrão de qualidade e eficiência na operação. O contrato deve especificar:

  • Lista de fornecedores autorizados e se há possibilidade de alteração ou inclusão de novos parceiros.

  • Condições comerciais impostas ao franqueado, como preços mínimos ou prazos de entrega.

  • Possíveis penalidades caso o franqueado adquira insumos fora da rede homologada.

Se a franqueadora não garantir fornecimento adequado, prejudicando a operação do franqueado, essa falha pode justificar rescisão contratual.

Exclusividade territorial

O contrato deve definir se o franqueado terá exclusividade em determinado território, evitando concorrência com outras unidades da mesma marca. Existem diferentes tipos de exclusividade territorial:

  • Exclusividade total: nenhuma outra unidade da franquia pode operar dentro da área concedida ao franqueado.

  • Preferência territorial: o franqueado tem prioridade para abrir novas unidades dentro de seu território antes da franqueadora conceder essa oportunidade a terceiros.

  • Sem exclusividade: o franqueado pode competir diretamente com outras unidades da mesma franquia no mesmo território.

A falta de clareza nesse ponto pode levar a disputas e prejuízos ao franqueado, principalmente se a franqueadora vender novas unidades sem considerar o impacto sobre as operações já existentes.

Cláusula de não concorrência

Essa cláusula define as restrições que o franqueado enfrentará após a rescisão do contrato, impedindo que ele atue em segmentos similares ou utilize o know-how adquirido para abrir um negócio concorrente. Os pontos principais a serem observados são:

  • Período de restrição: por quanto tempo o franqueado não poderá operar um negócio semelhante.

  • Área geográfica: onde a restrição será aplicada (pode variar de um bairro a um estado inteiro).

  • Sanções: penalidades caso o franqueado descumpra a cláusula, que podem incluir multas elevadas ou processos judiciais.

A cláusula de não concorrência precisa ser equilibrada e não pode impedir o franqueado de continuar sua carreira profissional, sob risco de ser considerada abusiva pelos tribunais.

Importância do contrato de franquia para o franqueado

Para o franqueado, esse documento é essencial, pois define todos os aspectos do investimento e da operação do negócio. Um contrato bem estruturado protege contra cláusulas abusivas, evita cobranças indevidas e garante que o suporte prometido pelo franqueador será cumprido. A falta de informações claras ou omissão de detalhes pode comprometer a viabilidade da franquia, resultando em prejuízos financeiros e litígios.

Por isso, é essencial que o franqueado analise cuidadosamente o contrato antes de assinar, verificando se as condições estão alinhadas com o que foi apresentado na Circular de Oferta de Franquia (COF). Contar com assessoria jurídica especializada nessa etapa pode evitar problemas futuros, garantindo que o contrato seja equilibrado, transparente e seguro.

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Diferença entre a COF e o contrato de franquia: o que cada documento garante?

No segmento de franchising, a Circular de Oferta de Franquia e o contrato de franquia são documentos essenciais que regulam a relação entre franqueador e franqueado. Cada um desempenha um papel distinto, garantindo transparência, direitos e obrigações na negociação e operação da franquia.

Circular de Oferta de Franquia (COF): um documento informativo

A COF é um instrumento pré-contratual, entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, conforme determina a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019). Esse documento fornece detalhes essenciais sobre o negócio, permitindo que o interessado tome uma decisão informada antes de firmar um compromisso financeiro e operacional.

A COF deve garantir:

  • Transparência sobre taxas e investimentos iniciais;

  • Informações sobre exclusividade territorial e fornecedores;

  • Dados financeiros da franqueadora e histórico de ex-franqueados;

  • Cláusulas de não concorrência e obrigações do franqueado.

Se a COF apresentar informações inconsistentes, omissões ou previsões irreais, o franqueado pode questionar sua validade e, em alguns casos, até pleitear a rescisão do contrato e a restituição de valores pagos.

Contrato de Franquia: o documento que formaliza a parceria

Já o contrato de franquia é o texto vinculante e definitivo que define direitos, deveres e condições operacionais do franqueado e do franqueador. Ele deve ser analisado minuciosamente, pois vincula as partes juridicamente.

O contrato deve conter:

  • Cláusulas sobre o uso da marca e know-how;

  • Detalhamento do suporte oferecido pelo franqueador;

  • Termos de rescisão e penalidades por descumprimento;

  • Regras sobre renovação e exclusividade territorial.

Portanto, enquanto a COF serve como um documento de transparência para garantir que o franqueado conheça os detalhes do negócio, o contrato de franquia formaliza as regras e compromissos da parceria. Ambos devem ser lidos e analisados com atenção, preferencialmente com apoio de uma assessoria jurídica especializada, para evitar prejuízos e litígios no futuro.

O dever de transparência do franqueador na COF: quais informações não podem faltar?

A Lei do Franchising estabelece que a COF deve ser um documento completo e transparente, garantindo ao franqueado todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada. A falta de clareza ou a omissão de dados relevantes pode comprometer a validade do contrato e até levar à rescisão com restituição de valores.

Principais informações que não podem faltar na COF

A COF deve apresentar, de forma clara e objetiva, dados fundamentais sobre a operação, incluindo:

  • Identificação do franqueador

    • Nome empresarial, CNPJ e sede da franqueadora.

    • Histórico da empresa no mercado e tempo de atuação no segmento.

  • Detalhamento das taxas e custos envolvidos

    • Taxa de franquia inicial: valor pago pelo direito de uso da marca e do sistema.

    • Royalties: percentual ou valor fixo pago regularmente ao franqueador.

    • Taxa de publicidade e marketing: montante destinado à promoção da rede.

    • Demais taxas obrigatórias, como suporte técnico, treinamentos e tecnologia.

  • Direitos de uso da marca e produtos

    • Condições e limitações para exploração da marca.

    • Informações sobre fornecimento de produtos exclusivos e homologação de fornecedores.

  • Especificações operacionais do negócio

    • Modelo de atuação e padrão de funcionamento da unidade franqueada.

    • Treinamentos e suporte oferecidos ao franqueado.

  • Relação com ex-franqueados

    • Listagem de ex-franqueados e suas experiências na rede.

    • Motivos de saída de franqueados nos últimos 24 meses.

O franqueador tem o dever de fornecer essas informações com veracidade, evitando previsões financeiras irreais ou omissões. Caso a COF apresente dados inconsistentes ou enganosos, o franqueado pode buscar rescisão contratual e até indenizações. A análise jurídica detalhada da COF antes da assinatura do contrato é essencial para garantir um investimento seguro.

Decisão Judicial Reforça a Obrigação de Transparência na COF e Protege o Franqueado

Nos últimos anos, a transparência na COF tem sido cada vez mais debatida nos tribunais. Recentemente, obtivemos uma decisão favorável a um franqueado lesado, que teve seu contrato rescindido e valores restituídos devido à omissão de informações essenciais por parte do franqueador.

A sentença reconheceu que a franqueadora descumpriu a Lei de Franquias ao fornecer projeções financeiras irreais e ocultar custos operacionais relevantes. Essa conduta violou o princípio da boa-fé e da transparência, frustrando as expectativas do franqueado e tornando o contrato nulo. Como consequência, a Justiça determinou a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, garantindo os direitos do franqueado prejudicado.

Essa decisão representa um marco importante para franqueados que se sentem enganados. O franqueador deve fornecer dados claros e reais, permitindo que o franqueado avalie o negócio antes de assinar o contrato. Se a COF apresentar informações falsas ou incompletas, o franqueado pode buscar judicialmente a rescisão do contrato e indenizações.

Se você está enfrentando um problema semelhante, conte com uma assessoria jurídica especializada para analisar sua situação e garantir seus direitos no sistema de franchising.

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Cláusulas essenciais do contrato de franquia: como garantir segurança jurídica?

O contrato de franquia é o documento que define os direitos e obrigações do franqueado e do franqueador, sendo essencial para garantir uma relação equilibrada no franchising. Para evitar conflitos e prejuízos, é fundamental que o contrato contenha cláusulas bem estruturadas, garantindo segurança jurídica ao empreendedor.

Entre os principais termos que devem estar claros no contrato, destacam-se:

  • Uso da Marca e Propriedade Intelectual: Define o direito do franqueado de utilizar a marca e demais elementos de identidade visual da rede. A ausência dessa cláusula pode gerar insegurança jurídica e riscos operacionais.

  • Taxas e Royalties: Deve detalhar todos os custos que o franqueado precisará arcar, como taxa de franquia, royalties e contribuições para marketing, evitando surpresas financeiras.

  • Obrigações das Partes: O contrato precisa especificar quais são as responsabilidades do franqueado e do franqueador, incluindo fornecimento de suporte, treinamento, atualização de produtos e acompanhamento da operação.

  • Exclusividade Territorial: Para evitar concorrência dentro da própria rede, é necessário estabelecer regras sobre a área de atuação do franqueado, garantindo proteção de mercado.

  • Rescisão e Penalidades: Deve conter os termos para rompimento do contrato, incluindo multas e indenizações, especialmente quando houver má-fé do franqueador ou descumprimento de obrigações.

Uma leitura detalhada do contrato antes da assinatura é fundamental para que o investidor compreenda tudo o que envolve a operação. Contar com assessoria jurídica especializada é a melhor forma de assegurar um contrato equilibrado e proteger os direitos do franqueado.

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O que fazer se o franqueador descumprir o contrato de franquia?

No franchising, o franqueador tem diversas obrigações estabelecidas no contrato de franquia, incluindo suporte operacional, fornecimento de insumos e respeito às condições comerciais acordadas. Quando essas responsabilidades não são cumpridas, o franqueado pode enfrentar dificuldades na operação do negócio, comprometendo sua viabilidade e rentabilidade.

O primeiro passo para resolver a situação é revisar o conteúdo do contrato e identificar quais cláusulas foram descumpridas. Em seguida, o franqueado deve buscar uma notificação formal para registrar a infração e solicitar a regularização. Esse procedimento pode ser feito por meio de advogados especializados em franquias, garantindo que a comunicação seja feita corretamente e que a infração seja devidamente documentada.

Se o franqueador não corrigir a falha, o franqueado pode buscar mediação ou arbitragem, caso essas opções estejam previstas no contrato. Quando o descumprimento for grave, levando a prejuízos financeiros ou impossibilitando a continuidade do negócio, pode-se solicitar a rescisão contratual e até mesmo indenização pelos danos causados.

Casos de má-fé, como a falta de transparência na Circular de Oferta de Franquia ou alterações injustificadas no sistema de franquias, podem levar o franqueado a acionar judicialmente o franqueador. A justiça já reconheceu a responsabilidade de franqueadores que não cumpriram suas obrigações, garantindo a devolução de valores pagos e a anulação do contrato.

Diante de qualquer irregularidade, buscar assessoria jurídica especializada é essencial para proteger os direitos do franqueado e evitar maiores prejuízos.

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A importância da assessoria jurídica para garantir um investimento seguro em franquias

Investir em franquias pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas também envolve riscos que exigem análise jurídica especializada. O franchising é um modelo estruturado, mas seu sucesso depende do cumprimento das regras estabelecidas no contrato de franquia e na Circular de Oferta de Franquia. Para garantir um investimento seguro, é fundamental que franqueados contem com assessoria jurídica especializada desde a fase de análise da franquia até a assinatura do contrato.

O papel do advogado é analisar o conteúdo da COF, verificando se todas as informações obrigatórias foram devidamente fornecidas, como taxas, suporte, exclusividade territorial e obrigações do franqueador. Como já demonstramos em uma decisão judicial favorável, muitos franqueadores omitem ou distorcem informações, levando o franqueado a ingressar em um negócio sem conhecer todos os riscos envolvidos. Esse tipo de conduta pode resultar na anulação do contrato e na devolução dos valores pagos, como ocorreu em um caso recente que representamos.

Além disso, a assessoria jurídica assegura que os contratos sejam justos e equilibrados. Cláusulas abusivas, termos vagos e obrigações desproporcionais são frequentemente encontrados nos contratos de franchising, prejudicando os franqueados. Um advogado especializado pode revisar essas cláusulas e propor ajustes para garantir maior segurança jurídica.

Outro ponto fundamental é a gestão de conflitos. Se o franqueador descumprir o contrato, deixar de fornecer suporte ou modificar o formato da franquia sem aviso prévio, o franqueado precisa saber quais medidas legais tomar. A assessoria jurídica orienta sobre negociações extrajudiciais, mediação e arbitragem, além de ingressar com ações judiciais, se necessário.

A franquia é um modelo de negócios consolidado, mas exige que empreendedores estejam bem informados e juridicamente protegidos. Contar com uma consultoria jurídica especializada permite que os franqueados tomem decisões mais seguras, compreendam suas vantagens e direitos, e estejam preparados para qualquer imprevisto que possa comprometer seu investimento e operação.

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Orientação Jurídica

Desde a análise da COF até a revisão do contrato de franquia, um advogado especialista pode identificar cláusulas abusivas, verificar o cumprimento das obrigações do franqueador e assegurar que todas as informações estejam alinhadas à Lei de Franquias. Sem essa análise criteriosa, o franqueado pode ser induzido ao erro e acabar assumindo compromissos desvantajosos para o seu negócio.

Além disso, um escritório especializado atua na prevenção e resolução de conflitos entre franqueador e franqueado. Se houver descumprimento contratual, falta de suporte ou irregularidades na COF, é essencial buscar orientação jurídica para entender os direitos do franqueado e as possíveis soluções, seja por mediação, arbitragem ou ação judicial. A recente decisão favorável que conquistamos reforça a importância de contar com advogados experientes para assegurar que os direitos do franqueado sejam respeitados.

O suporte jurídico também é fundamental para garantir indenizações e reaver valores pagos em casos de rescisão por culpa do franqueador. Ter um time de especialistas ao lado do franqueado possibilita uma negociação mais equilibrada e aumenta as chances de sucesso em eventuais disputas.

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