Circular de Oferta de Franquia: O Que é e Qual Sua Importância no Franchising 

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13/02/2025 12 minutos de leitura
Circular de Oferta de Franquia: O Que é e Qual Sua Importância no Franchising 

Circular de Oferta de Franquia: O Que é e Qual Sua Importância no Franchising 

Fonte: Pexels

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial no franchising, garantindo que o candidato tenha informações claras antes de investir. No entanto, quando a transparência do franqueador falha, os riscos aumentam.

Neste artigo, explicamos o que deve constar na COF, como identificar inconsistências e quais são os direitos do franqueado caso as informações sejam enganosas. Entenda como proteger seu investimento e evitar problemas contratuais.

O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório, exigido pela Lei de Franquias, que apresenta todas as informações essenciais sobre o negócio.

Ela deve ser entregue ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia, garantindo tempo hábil para análise. A COF detalha custos, taxas, suporte, obrigações e modelo operacional, permitindo que o franqueado tome uma decisão informada.

A omissão ou distorção de informações na COF pode levar à rescisão contratual e até à indenização, conforme decisões judiciais favoráveis a franqueados que foram lesados pela falta de transparência do franqueador.

Qual a função da Circular de Oferta de Franquia no franchising?

A Circular de Oferta de Franquia tem a função de garantir transparência e segurança na relação entre franqueador e franqueado.

Regulada pela Lei de Franquias, sua descrição detalhada sobre a franquia permite que o candidato a franqueado avalie custos, suporte, deveres e viabilidade do negócio antes da tomada de decisão. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) reforça a importância da COF, que deve apresentar informações reais e completas.

A omissão de dados pode comprometer a segurança do investimento e justificar rescisão contratual, como já reconhecido em decisões judiciais favoráveis a franqueados lesados.

O que a Lei de Franquias determina sobre a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A Lei de Franquias determina que a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao interessado no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, garantindo tempo para análise.

Esse documento é essencial no franchising, pois estabelece as obrigações do franqueador e do franqueado, detalhando custos, suporte, exclusividade territorial e histórico da franqueadora. A importância da COF está na transparência sobre a franquia, permitindo uma decisão informada.

Caso o conteúdo da COF apresente omissões ou distorções, o franqueado pode buscar a anulação do contrato e até a restituição de valores pagos.

Por que a transparência na Circular de Oferta de Franquia é essencial para o franqueado?

A transparência na Circular de Oferta de Franquia (COF) é essencial porque garante que o franqueado compreenda todas as condições do negócio antes de investir e consiga tomar uma decisão plenamente informada.

A Lei do Franchising exige que o documento traga informações claras sobre taxas, suporte e histórico da rede. Esse passo a passo ajuda o franqueado a avaliar os riscos e as oportunidades no mercado. Caso o franqueador omita ou distorça dados, ele viola seus deveres legais, o que pode levar à rescisão contratual e à indenização.

Um conteúdo detalhado e verdadeiro protege o franqueado contra decisões baseadas em informações incompletas.

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Quais informações obrigatórias devem constar na Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia deve apresentar informações obrigatórias, conforme a lei, garantindo transparência e segurança jurídica. A leitura atenta desse documento é essencial antes de assinar o contrato. Entre os principais pontos exigidos estão:

  • Prazos do contrato e suas condições de renovação;

  • Histórico da rede de franquias e balanços financeiros;

  • Descrição do sistema de franquia e modelo de negócio;

  • Investimento inicial, taxas e custos operacionais;

  • Cláusula de não concorrência, impedindo atuação no mesmo setor após rescisão;

  • Direitos e obrigações das partes, incluindo suporte e exclusividade territorial.

Uma COF detalhada e clara protege o franqueado de riscos e decisões precipitadas.

Como a Circular de Oferta de Franquia protege o franqueado contra fraudes?

A Circular de Oferta de Franquia protege os franqueados contra fraudes ao garantir que os franqueadores forneçam informações claras e verdadeiras sobre o negócio.

Esse documento detalha as condições da franquia, permitindo uma tomada de decisão fundamentada e segura antes da assinatura do contrato.

A COF assegura os direitos do franqueado, oferecendo dados sobre investimentos, taxas, suporte e desempenho da rede. Quando há omissão ou distorção de informações, o franqueado pode alegar violação ao dever de transparência, previsto na Lei de Franquias, e buscar assistência jurídica para anular o contrato ou obter indenização.

O dever do franqueador de fornecer dados verdadeiros na Circular de Oferta de Franquia

O franqueador tem o dever legal de fornecer informações verdadeiras na COF, garantindo que o candidato conheça todos os detalhes do modelo de negócio antes de investir.

Esse documento deve conter dados claros sobre taxas, suporte, histórico da rede e projeções realistas.

Caso o franqueador omita ou distorça informações, pode ser responsabilizado judicialmente, pois viola o dever de transparência, comprometendo a segurança jurídica da relação.

Quais são as consequências da falta de transparência na COF?

A falta de transparência na COF pode gerar graves consequências jurídicas para a franqueadora, afetando a validade do documento e do próprio contrato.

Quando a empresa omite informações ou apresenta dados falsos, o franqueado pode ser prejudicado financeiramente, tomando decisões sem conhecer todos os aspectos reais do negócio.

A Lei de Franquias prevê que, em casos de mudanças ou distorções na COF, o franqueado pode buscar rescisão contratual, devolução de valores pagos e indenizações. Um exemplo disso é a decisão favorável que reconheceu a culpa do franqueador por omitir informações essenciais, garantindo ao franqueado o direito de reembolso e compensação pelos danos sofridos.

O que acontece se a COF apresentar informações falsas?

Se a COF apresentar informações falsas, o franqueador pode ser responsabilizado judicialmente. A legislação prevê que a falta de transparência na COF pode levar à nulidade do contrato, permitindo que o franqueado busque a rescisão, a devolução dos valores pagos e até indenizações.

Além disso, o franqueador pode responder por danos morais e materiais, sendo processado por prejudicar a tomada de decisão do franqueado. Decisões judiciais recentes já reconheceram esse direito, garantindo que franqueados enganados possam entrar com processo para exigir seus direitos e minimizar os prejuízos causados pela franqueadora.

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Quando a falta de transparência na COF pode justificar a rescisão?

A falta de transparência na COF pode justificar a rescisão do contrato de franquia quando as informações fornecidas pela franqueadora forem enganosas, incompletas ou omitirem dados essenciais sobre o negócio. A lei determina que todas as condições da franquia sejam apresentadas de forma clara, garantindo que o franqueado possa tomar uma decisão informada.

Quando a franqueadora descumpre esse dever, o franqueado pode buscar seus direitos na Justiça. Recentemente, uma decisão favorável reconheceu que a falta de informações verídicas na COF frustra expectativas legítimas e compromete a viabilidade do negócio, permitindo a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos.

Como avaliar os dados financeiros apresentados na Circular de Oferta de Franquia?

A avaliação dos dados financeiros na COF é fundamental para garantir que o investimento na franquia seja seguro e alinhado à realidade do mercado.

O documento deve conter informações detalhadas sobre custos operacionais, taxa de franquia, royalties e projeções de faturamento, sempre respaldadas por dados concretos. A franqueadora tem o dever de fornecer essas informações com total transparência, conforme exige a Lei de Franquias.

Dada a complexidade desses números, contar com a experiência de um advogado especializado em franquias é essencial. Esse profissional analisará se os dados apresentados estão dentro da legislação vigente e se refletem a realidade do negócio, evitando que o franqueado seja induzido a um investimento com expectativas irreais.

A COF deve apresentar projeções realistas de lucro?

Sim, a COF deve apresentar projeções financeiras realistas, sempre baseadas em dados concretos do mercado e no desempenho médio da rede.

A lei exige que as informações fornecidas no documento sejam verídicas e completas, permitindo que os franqueados avaliem os riscos e retornos do investimento com clareza.

Os franqueadores devem fornecer números fundamentados, sem superestimar lucros ou omitir custos essenciais. Caso o franqueado identifique projeções irreais que tenham influenciado sua decisão de investimento, pode questionar judicialmente o contrato e exigir reparação.

Isso reforça a importância de uma análise criteriosa antes de assinar qualquer documento.

Como identificar inconsistências na COF antes de assinar o contrato de franquia?

Identificar inconsistências na COF antes de assinar o contrato é essencial para evitar prejuízos e litígios futuros.

A legislação determina que o documento traga informações claras e verdadeiras, garantindo que o franqueado tome uma decisão informada. Qualquer omissão ou distorção pode indicar irregularidades graves.

Alguns sinais de alerta incluem projeções financeiras irreais, ausência de dados sobre suporte, cláusulas contraditórias e informações vagas sobre fornecedores.

Diante dessas dúvidas, a melhor resposta é buscar uma assessoria jurídica especializada para revisar os documentos e assegurar que o franqueador cumpra seus deveres de transparência e boa-fé.

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O papel da COF na relação entre franqueador e franqueado

A COF é fundamental para estabelecer uma relação equilibrada entre franqueador e franqueado, pois define os deveres de ambas as partes antes de assinar o contrato.

Esse documento detalha as condições do negócio, o direito do franqueado e as obrigações da franqueadora, garantindo uma relação transparente e segura.

Além disso, a COF deve ser entregue no prazo previsto na legislação. Esse prazo permite que o franqueado analise cuidadosamente as informações apresentadas, evitando decisões precipitadas.

O não cumprimento desse requisito pode resultar na nulidade do contrato e em possíveis sanções ao franqueador.

Decisão judicial favorável ao franqueado: um marco sobre transparência

A recente decisão judicial favorável ao franqueado reforça a obrigação de transparência do franqueador na COF.

No caso analisado, a Justiça reconheceu que a franqueadora omitiu informações essenciais e apresentou projeções irreais, induzindo o franqueado ao erro na tomada de decisão. Esse descumprimento do dever de transparência levou à rescisão do contrato e à devolução dos valores pagos.

O tribunal destacou que a COF deve conter informações completas e precisas, como histórico da rede, custos operacionais, suporte e viabilidade financeira. A falta dessas informações viola a lei e compromete a legalidade do contrato.

Essa decisão representa um marco importante, servindo de base para que outros franqueados lesados busquem seus direitos e sejam indenizados caso comprovem omissões ou dados enganosos na COF.

Como um advogado pode ajudar na análise da COF?

Um advogado especializado em franquias é essencial para a COF, garantindo que o documento esteja conforme a legislação e proteja os interesses do franqueado.

Ele verifica se a franqueadora cumpre com o dever de transparência, avaliando se as informações financeiras, taxas, projeções de lucro e obrigações são realistas e bem fundamentadas.

Além disso, um advogado identifica cláusulas abusivas e riscos ocultos, permitindo que o franqueado tome uma decisão informada sobre o negócio, mercado e rede de franquias.

A assessoria jurídica também orienta sobre estratégias para negociação de termos contratuais e, em casos de omissões ou inconsistências, pode buscar soluções legais para garantir os direitos do franqueado antes de firmar o contrato.

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Quais direitos o franqueado tem caso a COF seja enganosa?

Se a COF apresentar informações enganosas, o franqueado tem o direito de buscar medidas legais contra o franqueador.

A Lei de Franquias exige que o documento contenha dados verdadeiros e completos, e a omissão ou falsificação de informações pode resultar na rescisão do contrato, na devolução de valores pagos e até no pagamento de indenizações por danos sofridos.

O franqueado pode ingressar com um processo judicial, alegando que foi induzido a erro, especialmente se as projeções financeiras, suporte prometido ou condições de mercado não forem condizentes com a realidade.

Em decisão favorável, o judiciário já reconheceu a responsabilidade dos franqueadores, reforçando os direitos dos franqueados e a necessidade de transparência nas relações comerciais.

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Para mais informações acesse:

Lei de franquias

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