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A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial para garantir a transparência entre franqueador e franqueado.
Neste guia, você aprenderá a identificar irregularidades, evitar prejuízos e conhecer seus direitos caso encontre informações enganosas na COF. Leia e proteja seu investimento!
Entendendo a Circular de Oferta de Franquia (COF)
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento fundamental no sistema de franquias, estabelecendo as bases do contrato entre franqueadora e franqueado.
Regulada pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), sua principal função é garantir a transparência, fornecendo informações detalhadas sobre o negócio para que os empreendedores avaliem os riscos e benefícios antes de investir.
A COF deve ser entregue ao candidato com, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato, permitindo tempo suficiente para a leitura e análise das condições da franqueadora. O documento apresenta dados essenciais, como histórico da empresa, balanços financeiros, pendências judiciais, uso da marca, taxas e suporte oferecido.
Cada segmento do franchising possui particularidades, e a forma como a franqueadora estrutura sua COF pode impactar diretamente a tomada de decisão do futuro franqueado.
A Associação Brasileira de Franchising recomenda que todos os candidatos analisem cuidadosamente esse documento, garantindo que todas as informações estejam claras e condizentes com a realidade do mercado.
Ignorar essa etapa pode resultar em um investimento mal planejado, comprometendo o sucesso do franqueado dentro da rede. Por isso, contar com auxílio especializado é essencial para validar as informações antes de firmar qualquer compromisso.
A Importância da Transparência nas Informações da COF
A transparência na Circular de Oferta de Franquia é um princípio fundamental do sistema de franchising, assegurado pela Lei de Franquias.
Essa legislação determina que todas as informações fornecidas pela franqueadora ao candidato sejam claras, verídicas e detalhadas, garantindo que os interessados tenham plena ciência dos riscos e benefícios antes de firmar contrato.
O artigo 2º da Lei de Franquias estabelece que a COF deve conter todas as condições gerais do negócio, incluindo obrigações financeiras, suporte oferecido, pendências judiciais e aspectos relacionados à marca.
Caso a franqueadora descumpra essas regras, omitindo informações relevantes ou apresentando projeções irreais, o contrato pode ser anulado, e o franqueado pode buscar a devolução dos valores investidos.
A transparência na COF também fortalece a credibilidade do setor, garantindo que as franquias operem de forma ética e sustentável dentro do mercado. Além disso, evita litígios e protege tanto os interessados quanto a própria franqueadora, criando relações comerciais mais equilibradas e alinhadas com as exigências da legislação vigente.
Portanto, antes de assinar qualquer contrato, é essencial que o franqueado analise a COF com cautela, garantindo que todas as suas obrigações e direitos estejam devidamente descritos e respeitem as normas do sistema de franchising.
Principais Elementos que Devem Constar na COF
A COF deve conter todas as informações essenciais para que o candidato avalie corretamente a franquia antes de investir.
De acordo com a Lei de Franquias, o documento precisa apresentar dados detalhados sobre o modelo de negócio, estrutura da franqueadora e obrigações das partes.
Os principais elementos que devem constar na COF incluem:
1. Histórico da franqueadora e experiência no mercado
A COF deve apresentar um panorama da atuação da franqueadora, incluindo o tempo de existência da empresa, crescimento da rede, premiações e qualquer outro dado relevante sobre sua credibilidade no setor.
2. Descrição do sistema operacional da franquia
O documento deve esclarecer o funcionamento da franquia, detalhando processos administrativos, estrutura de gestão, suporte e qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.
3. Informações sobre propriedade intelectual e uso da marca
A COF deve especificar como o franqueado poderá utilizar a marca, patentes e demais direitos de propriedade intelectual. Além disso, deve informar se há restrições para a exploração do nome comercial ou design do negócio.
4. Know-how e suporte oferecido pela franqueadora
O sucesso de uma franquia está diretamente ligado ao know-how transferido ao franqueado. A COF precisa esclarecer o tipo de treinamento oferecido, suporte técnico e operacional, assistência em gestão e estratégias de marketing.
5. Condições para escolha do ponto comercial
O local onde a unidade será instalada influencia diretamente no sucesso do negócio. A COF deve indicar se a franqueadora auxilia na escolha do ponto comercial, oferece estudos de viabilidade ou se essa responsabilidade fica totalmente a cargo do franqueado.
6. Regras sobre concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas
O documento deve esclarecer se há exclusividade de território e se existe alguma limitação para a instalação de novas unidades próximas à operação do franqueado. Caso a franqueadora tenha unidades próprias, é necessário indicar como será a concorrência territorial entre essas operações e as unidades franqueadas.
7. Modelo financeiro da franquia e taxas envolvidas
A COF deve detalhar todas as taxas cobradas, incluindo:
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Taxa de franquia (valor inicial pago pelo franqueado para ingressar na rede).
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Royalties (percentual pago regularmente sobre o faturamento ou valor fixo).
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Fundo de publicidade e marketing (percentual destinado a ações promocionais da rede).
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Custos de tecnologia e suporte (caso existam taxas adicionais para sistemas internos).
8. Relação de unidades próprias e franqueadas
A franqueadora deve listar todas as unidades próprias e franqueadas, informando localização, tempo de operação e dados sobre fechamento de unidades nos últimos anos.
9. Regras de rescisão e renovação contratual
A COF deve esclarecer as condições para renovação do contrato e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão.
10. Pendências judiciais da franqueadora
Caso a franqueadora esteja envolvida em processos judiciais que possam impactar a franquia, isso deve ser informado na COF.
A ausência desses elementos na COF pode comprometer a segurança do franqueado, tornando o contrato passível de anulação.
Dessa forma, a leitura detalhada do documento, aliada ao suporte jurídico especializado, é essencial para evitar riscos e garantir que todas as regras do modelo de negócio estejam devidamente descritas.
Como Identificar Projeções Financeiras Irreais na COF
A Lei de Franquias determina que todas as informações fornecidas pela franqueadora ao franqueado devem ser claras e baseadas em dados reais.
No entanto, algumas franquias apresentam projeções financeiras exageradamente otimistas na COF para atrair investidores. Identificar esses números irreais é essencial para evitar prejuízos.
Um dos principais sinais de alerta é a ausência de dados concretos sobre o desempenho médio das unidades do mesmo segmento. Se a franqueadora apresentar apenas projeções futuras sem comprovar o funcionamento financeiro das unidades existentes, o franqueado deve desconfiar. Além disso, promessas de retorno rápido, lucro garantido ou faturamento muito acima da média do mercado podem indicar que a COF não reflete a realidade.
Outro ponto crítico é a falta de transparência no conteúdo financeiro da COF. A legislação exige que sejam detalhados os custos operacionais, funcionamento da gestão financeira e tempo médio de retorno do investimento. Se esses dados estiverem vagos ou ausentes, o risco aumenta.
A melhor forma de analisar a viabilidade financeira da franquia é contar com a assessoria de um advogado especialista.
Ele pode comparar os números apresentados com a realidade do mercado, verificar se a franqueadora cumpre a legislação e evitar que o franqueado caia em projeções irreais.
Medidas Legais em Caso de Informações Enganosas na COF
A Lei de Franquias determina que o franqueador deve fornecer informações claras e verdadeiras na COF.
Se forem constatadas informações enganosas, o franqueado pode buscar medidas legais para proteger seus direitos e recuperar o investimento feito com base em dados falsos ou omitidos.
Entre as principais ações possíveis, o franqueado pode:
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Solicitar a rescisão contratual – Se a COF contiver projeções irreais, omissão de custos ou outras distorções relevantes, a Justiça pode reconhecer que houve um vício no consentimento e declarar a nulidade do contrato.
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Exigir a devolução dos valores investidos – Caso o franqueador tenha induzido o franqueado a erro, os tribunais podem determinar a restituição da taxa de franquia e outros investimentos realizados na unidade.
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Pedir indenização por danos financeiros e morais – Se a falsa expectativa de lucro ou a omissão de informações causou prejuízos significativos, o franqueado pode buscar compensações judiciais.
Nosso escritório já obteve uma decisão favorável para um franqueado que investiu em uma franquia com base em uma COF fraudulenta. A Justiça reconheceu que as informações apresentadas não refletiam a realidade do negócio, garantindo a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos.
Com uma equipe de especialistas em franquias e diversas áreas do direito, nosso escritório oferece suporte completo para franqueados que se sentem lesados. Se houver suspeitas sobre a veracidade da COF, o ideal é buscar um advogado especializado o quanto antes.
Contar com assessoria jurídica é indispensável para interpretar a COF e proteger os interesses dos envolvidos, proporcionando uma relação comercial justa e bem estruturada e a Garrastazu Advogados conta com profissionais qualificados para ajudar!
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