Como Estruturar um Contrato de Franquia Empresarial Bem-Sucedido 

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11/03/2025 17 minutos de leitura
Como Estruturar um Contrato de Franquia Empresarial Bem-Sucedido 

Fonte: Freepik.com

Elaborar um contrato de franquia sólido é essencial para garantir segurança e equilíbrio na relação entre franqueador e franqueado. No franchising, esse documento define as regras do negócio, direitos, deveres e condições essenciais para o sucesso da parceria. Sem uma estrutura bem definida, ambas as partes podem enfrentar desafios jurídicos e financeiros.

Este artigo apresenta os principais elementos que devem estar no contrato para proteger os envolvidos, desde exclusividade territorial até taxas e royalties. Também abordamos a importância da revisão contratual e o papel do advogado especializado para evitar riscos e garantir uma negociação justa. Leia e entenda como construir um contrato de franquia bem-sucedido!

O que é um contrato de franquia empresarial e por que ele é essencial?

O contrato de franquia é o documento que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo os direitos, deveres e obrigações de ambas as partes dentro do sistema operacional da franquia. Esse contrato é a base legal da parceria, regulado pela Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), e deve ser elaborado com clareza e transparência para garantir segurança jurídica aos envolvidos. Antes de sua assinatura, o franqueador deve fornecer ao candidato a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que detalha informações essenciais, como uso da marca, know-how, tecnologia, suporte, taxas e condições comerciais.

A franqueadora cede ao franqueado o direito de exploração da marca, permitindo que ele opere um negócio já estruturado, dentro dos padrões da rede. Além disso, o contrato deve definir aspectos fundamentais, como território de atuação, exclusividade de mercado, fornecedores homologados, treinamentos e suporte contínuo. Também devem constar as regras sobre implantação da unidade, padrões de qualidade, penalidades por descumprimento e política de renovação.

Outro ponto essencial são os custos envolvidos, incluindo a taxa de franquia inicial, royalties periódicos, fundo de marketing e outras contribuições. O contrato precisa prever as condições de pagamento e os critérios para reajustes, evitando cláusulas abusivas que possam comprometer a sustentabilidade do negócio.

Por fim, um contrato de franquia bem estruturado protege os direitos das partes, assegurando que o estabelecimento comercial do franqueado siga as diretrizes da franqueadora sem comprometer sua autonomia empresarial. Dessa forma, ele garante previsibilidade e equilíbrio, evitando conflitos e fortalecendo a rede como um todo.

Os elementos fundamentais de um contrato de franquia

Um contrato de franquia bem estruturado é essencial para garantir um relacionamento equilibrado entre franqueador e franqueado, estabelecendo direitos, deveres e obrigações dos envolvidos. Esse documento deve conter cláusulas claras e objetivas, detalhando todas as condições do negócio para evitar conflitos e assegurar a transparência. A Circular de Oferta de Franquia deve ser fornecida previamente, permitindo que o franqueado avalie os termos, vínculos e condições antes de assinar o contrato.

Principais elementos de um contrato de franquia:

  • Uso da Marca e Know-How

    • Define o direito de utilização da marca, identidade visual e métodos operacionais da rede.

    • Garante que o franqueado siga os padrões de qualidade e identidade da franquia.

  • Território de Atuação

    • Especifica se o franqueado tem exclusividade territorial ou se outras unidades podem ser abertas na mesma região.

  • Investimento Inicial e Taxas

    • Detalha taxas de franquia, royalties, fundo de marketing e outras contribuições.

    • Define a forma de cálculo e a periodicidade dos pagamentos.

  • Suporte e Treinamento

    • Descreve os serviços oferecidos pelo franqueador, como capacitação, suporte operacional e atualização de processos.

  • Fornecedores e Operação da Rede

    • Lista fornecedores homologados para garantir padronização e qualidade.

    • Regula o abastecimento de insumos e materiais dentro da rede.

  • Prazos e Renovação

    • Define a duração do contrato e as regras para renovação ou encerramento do vínculo.

  • Cláusulas de Rescisão e Penalidades

    • Prevê as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais.

    • Estabelece as condições para a rescisão unilateral ou bilateral do contrato.

O contrato deve ser elaborado de forma detalhada e transparente, garantindo segurança jurídica para ambos os lados. Além disso, a análise cuidadosa do texto por um advogado especializado evita cláusulas abusivas, assegurando que o franqueado tenha total ciência dos riscos e obrigações do negócio.

Como garantir segurança jurídica no contrato de franquia?

Garantir segurança jurídica no contrato de franquia é essencial para evitar litígios e assegurar que franqueador e franqueado tenham uma relação comercial equilibrado.

A franquia empresarial é um negócio jurídico que envolve a concessão de uma marca e a transferência de know-how, exigindo um contrato detalhado e bem estruturado. A Lei de Franquias regula essa relação e exige transparência na distribuição das responsabilidades, garantindo que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres antes da assinatura do contrato.

A segurança jurídica começa com a Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, conforme determina a legislação. Esse documento deve apresentar detalhes essenciais, como taxa, investimento inicial, exclusividade territorial, auxílio oferecido e histórico da rede. O franqueado precisa analisar a COF cuidadosamente para verificar se as condições estabelecidas atendem às suas expectativas e à realidade do mercado.

Além disso, o contrato de franquia deve conter cláusulas claras sobre uso da marca, fornecimento de produtos e serviços, suporte operacional e regras de rescisão. Isso evita interpretações ambíguas e protege os envolvidos em situações de conflito. O franqueador deve garantir que o documento reflita as práticas da rede, enquanto o franqueado deve assegurar que todas as promessas feitas pelo franqueador estejam formalizadas.

Para reforçar a segurança jurídica, é indispensável contar com um advogado especializado em franchising, que pode revisar os termos do contrato e identificar cláusulas abusivas ou inconsistências. Esse profissional também auxilia na negociação de ajustes contratuais, garantindo que o contrato seja justo e equilibrado. A prevenção de riscos jurídicos desde o início da relação contratual protege tanto a expansão da rede quanto o sucesso do franqueado, fortalecendo a parceria e evitando litígios futuros.

Cláusula de uso da marca: como proteger a identidade da franquia?

A cláusula de uso da marca é um dos pontos mais importantes do contrato de franquia, pois protege a identidade da franquia e assegura o direito do franqueado de utilizar a marca dentro dos limites estabelecidos pelo franqueador.

No sistema de franchising, a marca é um dos ativos mais valiosos, representando o reconhecimento e a credibilidade do negócio no mercado. Para evitar problemas, o contrato deve definir claramente as condições desse uso, garantindo segurança jurídica para os interessados.

A Lei de Franquias exige que a Circular de Oferta de Franquia traga informações detalhadas sobre o uso da marca, incluindo registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e eventuais restrições. O franqueador deve garantir que a marca esteja regularmente registrada, evitando riscos de contestação por terceiros. Além disso, deve definir padrões de identidade visual, publicidade e diretrizes de comunicação, assegurando a uniformidade da marca em toda a rede.

O contrato deve especificar as obrigações do franqueado, como manter a identidade da marca conforme os padrões estabelecidos e respeitar as diretrizes operacionais. Também deve prever penalidades para uso indevido, como alterações não autorizadas na identidade visual ou publicidade fora das normas da rede. A cláusula de não concorrência pode ser inserida para impedir que o franqueado utilize a marca após a rescisão do contrato em negócios similares, protegendo o conhecimento adquirido.

Para garantir a correta aplicação dessas regras, é essencial que o contrato seja revisado por um advogado especializado em franchising. Esse profissional assegura que a cláusula de utilização da marca esteja alinhada com as leis vigentes e protege tanto o franqueador, que precisa preservar sua marca, quanto o franqueado, que deve ter clareza sobre seus direitos e limitações no uso da identidade da franquia.

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Exclusividade territorial: como definir corretamente no contrato?

A exclusividade territorial é um aspecto essencial no contrato de franquia, pois delimita a área em que o franqueado pode operar sem concorrência direta de outra unidade da mesma rede.

Para evitar conflitos e garantir a segurança da operação, essa cláusula deve ser definida com clareza, detalhando as regras e limitações do território concedido. No sistema de franchising, o empreendedor precisa saber exatamente quais são seus direitos e obrigações em relação ao espaço onde atuará.

Os contratantes devem estabelecer no conteúdo do contrato se a exclusividade será total, parcial ou inexistente. No modelo de exclusividade absoluta, nenhuma outra unidade poderá ser instalada na mesma região. Já na preferência territorial, o franqueado tem prioridade para abrir novas unidades no território antes que a franqueadora ofereça essa oportunidade a terceiros. A ausência de exclusividade significa que a rede pode expandir sem restrições dentro do mesmo espaço geográfico.

Outro ponto fundamental é a administração da venda online e do atendimento em diferentes localidades. Caso a franquia tenha negócios no digital, o contrato deve especificar se o franqueado pode vender para clientes de outras regiões e como será feita a distribuição de receitas nesses casos. O descumprimento da cláusula pode resultar em penalidades, devendo haver mecanismos de fiscalização para evitar que o franqueado ultrapasse os limites estabelecidos.

A Lei de Franquias exige que a exclusividade territorial seja devidamente detalhada na COF, permitindo que o empreendedor avalie as condições antes da assinatura do contrato. Para garantir que essa cláusula proteja os interesses dos envolvidos e evite conflitos futuros, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em franchising, que assegurará que os termos sejam justos e equilibrados.

Taxas e royalties: quais regras precisam estar bem definidas?

As taxas e os royalties são elementos essenciais no contrato de franquia empresarial, pois definem as condições financeiras da relação entre franqueado e franqueador.

O sistema de franquia funciona com a concessão do direito de uso da marca, know-how e serviços pelo franqueador mediante remuneração, o que exige regras claras para evitar conflitos. Esses valores devem estar bem definidos no contrato, respeitando a legislação vigente e assegurando equilíbrio entre os envolvidos.

As taxas representam valores pagos pelo franqueado para aderir e operar dentro da rede de franquias. Elas incluem:

  • Taxa de franquia: pagamento inicial para aquisição do direito de uso da marca, auxílio inicial e treinamento.

  • Taxa de publicidade e marketing: contribuição mensal ou periódica para campanhas coletivas da marca.

  • Taxa de sistema: cobrança por acesso a softwares e ferramentas operacionais fornecidas pela franqueadora.

  • Taxa de exclusividade de produtos: valores pagos para garantir fornecimento exclusivo de determinados produtos e insumos homologados.

Os royalties, por sua vez, são obrigações financeiras periódicas para manutenção do suporte contínuo e direito à utilização do modelo de negócios da franqueadora. Eles podem ser cobrados de diferentes formas, incluindo:

  • Percentual sobre faturamento: cálculo baseado nas receitas brutas da unidade.

  • Valor fixo: taxa pré-determinada independente do faturamento.

  • Percentual sobre compras: modelo em que o franqueado paga royalties conforme os produtos adquiridos do franqueador ou fornecedores homologados.

Para garantir segurança jurídica, o contrato deve detalhar as bases de cálculo, a periodicidade dos pagamentos e os serviços cobertos por essas taxas. Além disso, deve prever sanções para casos de inadimplência, rescisão contratual ou descumprimento das obrigações financeiras. O franqueado deve analisar esses termos antes do investimento e, se necessário, buscar assessoria jurídica para avaliar a viabilidade do negócio.

Direitos e deveres do franqueador e franqueado

No sistema de franchising, a relação entre franqueador e franqueado é baseada em um contrato que estabelece direitos e deveres para ambas as partes. O franqueado recebe o direito de explorar a marca, os produtos e os serviços da franquia, enquanto o franqueador é responsável por fornecer suporte e garantir a padronização do negócio.

Para que essa relação funcione de maneira equilibrada, o contrato deve detalhar essas obrigações e prevenir possíveis conflitos.

Direitos e deveres do franqueador:

O franqueador é o detentor da marca e do modelo de negócio. Entre suas responsabilidades, estão:

  • Fornecer suporte operacional e treinamento para garantir a replicação correta do modelo de negócio.

  • Oferecer acesso à tecnologia e know-how, possibilitando ao franqueado acompanhar as inovações da rede.

  • Manter a exclusividade de produtos e garantir a distribuição exclusiva de insumos necessários para a operação.

  • Zelar pela identidade da marca, padronizando a experiência do cliente e evitando concorrência desleal dentro da rede.

  • Monitorar o desempenho das unidades e oferecer consultoria estratégica para impulsionar os resultados.

Direitos e deveres do franqueado:

O franqueado deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo franqueador para manter a uniformidade da marca. Suas obrigações incluem:

  • Respeitar o contrato de franquia, cumprindo padrões de qualidade, atendimento e gestão.

  • Pagar as taxas e royalties conforme estipulado na Circular de Oferta de Franquia (COF).

  • Utilizar apenas fornecedores homologados e respeitar a exclusividade de produtos quando aplicável.

  • Administrar o negócio de forma profissional, zelando pelo sucesso da unidade e pela satisfação dos clientes.

  • Participar dos treinamentos e atualizações da franquia, garantindo que sua operação esteja alinhada às estratégias da rede.

O equilíbrio entre os direitos e deveres garante a eficiência do sistema de franquias, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes. Um contrato bem estruturado protege os interesses de franqueador e franqueado, evitando litígios e garantindo um ambiente de negócios sustentável.

Como evitar cláusulas abusivas e desequilíbrio contratual?

No franchising, a transparência e o equilíbrio contratual são fundamentais para garantir que franqueados e franqueadores tenham uma relação justa e sustentável, bem como é um direito do interessado na franquia e um dever do franqueador mostrar de forma transparente quais são os dados reais do negócio.

Cláusulas abusivas podem comprometer o investimento do franqueado e gerar disputas, tornando essencial a revisão criteriosa do contrato antes da assinatura. O contrato de franquia deve ser detalhado, prevendo direitos e obrigações de forma equilibrada, sem imposições excessivamente favoráveis ao franqueador.

Um dos principais pontos de atenção é a COF, que deve apresentar informações claras sobre taxas, suporte, exclusividade territorial, regras de rescisão e todas as obrigações envolvidas na parceria. O franqueado deve avaliar se os valores cobrados são compatíveis com os serviços prestados e se há garantias de retorno do investimento dentro de condições razoáveis.

Além disso, a presença de cláusulas restritivas deve ser analisada com cautela. Limitações excessivas à atuação do franqueado, exigências desproporcionais de compra de insumos ou regras de renovação desfavoráveis podem prejudicar a viabilidade do negócio. O ideal é que o contrato de franquia preserve a autonomia do franqueado dentro das diretrizes da rede, sem comprometer sua segurança jurídica e seu potencial de crescimento.

Para evitar riscos, a assessoria jurídica especializada é indispensável. Um advogado experiente em franquias pode identificar cláusulas abusivas, renegociar termos desfavoráveis e assegurar que o contrato respeite os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual, garantindo que ambas as partes tenham uma relação comercial saudável e vantajosa.

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O papel do advogado na elaboração e revisão do contrato de franquia

No franchising, a assessoria jurídica é essencial para garantir que franqueados e franqueadores celebrem contratos equilibrados e juridicamente seguros.

O contrato de franquia é um documento complexo, que define direitos, deveres, modelos de operação e as obrigações de ambas as partes. Um advogado especializado analisa cada cláusula para assegurar que o documento esteja em conformidade com a legislação vigente e que proteja os interesses do cliente.

Na elaboração do contrato, o advogado estrutura informações essenciais, como regras de suporte, taxas, exclusividade territorial e rescisão, garantindo que o franqueado compreenda integralmente as condições do negócio. Já na revisão, a análise detalhada do contrato evita cláusulas abusivas, identifica riscos e possibilita renegociações antes da assinatura, minimizando problemas futuros.

Além disso, o advogado orienta sobre a COF, certificando-se de que todas as informações sobre a rede, histórico financeiro e condições de adesão sejam claras e verdadeiras. Essa análise previne que franqueadores forneçam dados imprecisos, que poderiam comprometer a decisão do franqueado e gerar litígios.

A consultoria jurídica também é crucial para auxiliar na negociação dos termos contratuais, garantindo que os negócios sejam estruturados de maneira justa e equilibrada. Um contrato bem elaborado e revisado evita conflitos e assegura que ambas as partes possam atuar com previsibilidade e segurança dentro da rede de franquias.

Revisão contratual: quando e como ajustar os termos do contrato?

A revisão contratual no franchising deve ser feita sempre que houver mudanças no mercado, na administração do negócio ou nas condições da rede, garantindo que os termos estejam atualizados e justos para ambas as partes. O franqueador pode precisar ajustar regras de exclusividade do produto, suporte ou taxas, enquanto o franqueado deve verificar se os termos ainda condizem com sua realidade financeira e operacional.

Os ajustes podem ser feitos por meio de aditivos contratuais, desde que respeitem a legislação vigente e sejam acordados entre as partes. Sempre que houver dúvidas sobre a necessidade ou legalidade de uma alteração, um advogado especializado deve ser consultado. Ele analisará os impactos da mudança e garantirá que nenhum dos envolvidos seja prejudicado.

Contar com um especialista em franquias é essencial para revisar contratos, evitar cláusulas abusivas e manter um equilíbrio entre direitos e deveres. Um contrato bem ajustado proporciona maior segurança jurídica, reduz riscos e fortalece a relação entre franqueador e franqueado, assegurando o crescimento saudável da rede.

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