Como Pedir Isenção De Imposto De Renda Por Alienação Mental

Saiba mais sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como a alienação mental.

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
01/08/2024 7 minutos de leitura
Como Pedir Isenção De Imposto De Renda Por Alienação Mental

Este guia detalhado apresenta as condições para obtenção da isenção, algumas das doenças associadas com alienação mental e como obter um laudo médico conforme as exigências legais.

Como obter esse direito à isenção do imposto de renda?

Para obter a isenção de Imposto de Renda devido à alienação mental, o primeiro passo é consultar um advogado especialista no assunto, que te ajudará a reunir a documentação médica necessária.

É crucial entender seus direitos e atender os requisitos, dentre eles a existência de laudos, relatórios e atestados médicos detalhando o diagnóstico e o estado atual da doença.

O que é a isenção de Imposto de Renda por alienação mental e quais os requisitos?

Os rendimentos recebidos por pessoas físicas com doenças graves são isentos de Imposto de Renda. As enfermidades que garantem essa isenção estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e incluem, de acordo com a legislação, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Paget, doença de Parkinson, osteíte deformante e paralisia irreversível e incapacitante entre outras.

Confira aqui a lista de doenças que dão direito ao benefício.

Quanto aos rendimentos, a isenção aplica-se apenas àqueles rendimentos provenientes da inatividade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a isenção do Imposto de Renda não se aplica a pessoas em atividade (Tema 1.037 do STJ).

Portanto, para fazer jus à isenção, é necessário preencher dois requisitos:

1. Ser portador de uma das doenças indicadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.

2. Ter rendimentos da inatividade, recebidos por aposentados, pensionistas e militares reformados (ou da reserva remunerada).

Qual tipo de doença pode dar isenção de Imposto de Renda por alienação mental?

Diferentemente do que ocorre com doenças como a esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase e a doença de Parkinson, entre outras, a alienação mental não é em si mesma uma doença, mas um estado ou condição que depende da "alienação" da pessoa.

Portanto, o diagnóstico de transtorno mental não é por si só indicativo de alienação mental. Em alguns casos, a alienação mental poderá ser identificada no curso de qualquer transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico desde que afete gravemente o julgamento, a percepção da realidade e a capacidade de tomar decisões.

O entendimento jurídico sobre “alienação mental” para fins de isenção de Imposto de Renda pode abarcar doenças como:

psicoses;

esquizofrenias;

retardo mental grave e profundo;

transtornos afetivos ou do humor;

quadros epiléticos com sintomas psicóticos;

estados demenciais como Alzheimer e doença de Parkinson; e

transtornos mentais graves decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool, e outras drogas).

A isenção passa a ser válida a partir do diagnóstico?

Em geral, a isenção do Imposto de Renda por doença grave é retroativa à data em que existe condição médica. Nesse caso, o termo inicial não se dá com o diagnóstico de uma doença em si, mas com a caracterização da "alienação" da pessoa.

No caso do Alzheimer, por exemplo, o termo inicial não se dá com o diagnóstico da doença de Alzheimer, comumente o diagnóstico de alienação mental ocorre posteriormente, com a evolução do quadro sintomático da doença de Alzheimer.

Importante destacar que se a doença e a caracterização da "alienação" ocorrerem antes da aposentadoria, é o marco inicial será a concessão da aposentadoria, uma vez que o benefício contempla apenas os rendimentos da inatividade.

Qual o prazo para pedir a restituição do imposto de renda pago devido à alienação mental?

É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data da caracterização da "alienação" cumulada com a aposentadoria, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos. Por isso, é fundamental estar atento ao prazo de prescrição para garantir a restituição dos valores pagos indevidamente. Apenas as declarações dos últimos cinco anos são alcançadas pelo pedido.

Aposentadoria privada está sujeita à isenção por alienação mental?

Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complemento da aposentadoria são isentos de Imposto de Renda devido à sua natureza previdenciária, ou seja, são considerados rendimentos previdenciários (REsp 1.507.320). Rendimentos de entidades de previdência complementar, como Fapi e PGBL, também são isentos para portadores de doenças graves.

Como aposentados e pensionistas podem solicitar ao INSS a isenção de Imposto de Renda por alienação mental

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o requerimento administrativo no portal do INSS, acessando a plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR e anexar documentos pessoais e médicos. É importante incluir informações sobre o plano de saúde, se houver, para complementar a documentação.

O laudo médico é, em todos os casos, uma prova muito importante da doença. Mas no caso de alienação mental é muito importante que o laudo ateste a doença, mas também declare que esta se manifesta na forma de alienação mental.

O interessado pode ser submetido a uma perícia médica e, caso o requerimento seja indeferido, pode ajuizar o pedido para comprovar os requisitos.

Para obter a isenção em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que não é necessário um requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção, especialmente quando a condição de saúde está claramente comprovada por documentos médicos. Para garantir a concessão da isenção, é essencial que a documentação médica esteja, de fato, completa e detalhada.

É obrigatória a realização de perícia judicial?

É essencial apresentar um laudo médico que comprove a gravidade da doença e a data do diagnóstico. Esses documentos devem ser entregues à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pela aposentadoria ou pensão) para comprovar seu direito, contribuindo para a avaliação da solicitação.

O portador poderá ser submetido a uma perícia médica para comprovação dos requisitos. Mas essa perícia pode ser dispensada se o juiz considerar os laudos e documentos médicos suficientes para comprovar a patologia ou o tratamento (Súmula 598 do STJ).

Os times de Direito Tributário e Previdenciário da Garrastazu podem auxiliá-lo no processo de isenção do benefício. Consulte nosso portal.

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ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR 2024.

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