Descubra como aposentados e pensionistas com doenças graves, como a cegueira, podem obter a isenção de Imposto de Renda.
Este guia detalhado apresenta as condições para obtenção da isenção, algumas doenças associadas com cegueira e como obter um laudo médico conforme as exigências legais.
O que é a isenção de Imposto de Renda por e quais os requisitos?
Pessoas físicas com doenças graves são isentas de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos. As enfermidades que garantem essa isenção estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, incluindo moléstias como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, doença de Parkinson, cardiopatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Paget, doença de Parkinson, osteíte deformante, e paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
Quanto aos requisitos, a isenção incide apenas sobre os rendimentos provenientes da inatividade (aposentadoria). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que a isenção não se aplica a pessoas em atividade (Tema 1.037 do STJ).
Portanto, para ter direito à isenção, é necessário preencher dois requisitos:
- Ser portador de uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88; e
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).
Qual tipo de doença pode dar isenção de Imposto de Renda por cegueira?
A visão subnormal, ou baixa visão, conforme definido pela 10ª revisão da Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), ocorre quando a acuidade visual corrigida no melhor olho está entre 0,3 e 0,05 (categorias 1 e 2 de comprometimento visual).
A cegueira, por sua vez, é definida quando a acuidade visual corrigida é inferior a 0,05 (categorias 3, 4 e 5) e seus tipos de cegueira, conforme a CID-10, são classificados como:
- H54.0: cegueira em ambos os olhos;
- H54.1: cegueira em um olho com visão subnormal no outro;
- H54.2: visão subnormal em ambos os olhos;
- H54.4: cegueira em um olho com visão normal no outro.
Em relação às causas, a cegueira é frequentemente associada a condições como Glaucoma, Degeneração Macular, Catarata, Retinopatia Diabética e Descolamento da Retina, embora cada caso possa ter suas particularidades. Essas classificações são essenciais para determinar a elegibilidade para a isenção de imposto de renda.
No contexto jurídico, a distinção entre cegueira binocular (em ambos os olhos) e cegueira monocular (em um olho) é significativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar a aplicação das leis federais no Brasil, tem um entendimento claro de que a lei não diferencia entre esses tipos de cegueira para a isenção de imposto de renda. Portanto, tanto a cegueira binocular quanto a monocular são elegíveis para o benefício tributário, desde que devidamente caracterizadas por definição médica.
A isenção passa a ser válida a partir do diagnóstico?
A isenção do Imposto de Renda por cegueira retroage até a data do diagnóstico. Contudo, se a data em que a condição médica foi constatada ocorrer antes da aposentadoria, o período coberto benefício iniciará apenas da data de concessão da aposentadoria, pois contempla apenas rendimentos da inatividade.
Qual o prazo para pedir a restituição do imposto de renda pago devido à cegueira?
É possível solicitar a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). A retroatividade é limitada ao período de cinco anos, em regra, sendo possível restituir os valores das últimas cinco declarações de renda.
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Aposentadoria privada está sujeita à isenção por cegueira?
Valores recebidos de fundos de previdência privada como complemento da aposentadoria são isentos de Imposto de Renda devido à sua natureza previdenciária (REsp 1.507.320). Rendimentos de entidades de previdência complementar, como Fapi e PGBL, também são isentos para portadores de doenças graves.
Como obter o direito à isenção do imposto de renda?
Para conseguir a isenção de Imposto de Renda devido à cegueira, o primeiro passo é consultar um advogado especialista que ajudará na reunião da documentação médica necessária. É fundamental compreender seus direitos e atender aos requisitos, incluindo a obtenção de laudos, relatórios e atestados médicos que detalhem o diagnóstico e o estado atual da doença.
No caso das moléstias que afetam a visão, é importante ressaltar que o laudo deve incluir informações técnicas específicas, como o grau de acuidade visual, para comprovar a cegueira.
Pra mais informações sobre o laudo médico para isenção de imposto de renda por doenças graves assista nosso podcast:
Como aposentados e pensionistas podem solicitar ao INSS a isenção de Imposto de Renda por Cegueira
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve fazer o requerimento administrativo no portal do INSS, acessando a plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR e anexar documentos pessoais e médicos. É importante incluir informações sobre o plano de saúde, se houver.
O interessado poderá ser submetido a uma perícia médica e, caso seu requerimento seja indeferido, você ainda poderá ajuizar o pedido para comprovar os requisitos.
Para mais informações, visite nosso blog e assista ao nosso podcast sobre o tema:
Para obter a isenção em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é necessário um requerimento administrativo prévio para a concessão da isenção, especialmente quando a moléstia está claramente comprovada por documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
É essencial apresentar um laudo médico que comprove a gravidade da doença e a data do diagnóstico. Esses documentos devem ser entregues à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pela aposentadoria ou pensão) para comprovar seu direito. A perícia médica pode ser dispensada se o juiz considerar os laudos e documentos médicos suficientes para comprovar a moléstia ou o tratamento (Súmula 598 do STJ).
A Garrastazu possui um time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário que podem lhe orientar sobre o processo de obtenção do benefício.
Onde Encontrar Mais Informações:
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR 2024.
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