Contrato de Franquia: Cláusulas Fundamentais para Garantir Segurança Jurídica 

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06/03/2025 14 minutos de leitura
Contrato de Franquia: Cláusulas Fundamentais para Garantir Segurança Jurídica 

Fonte: Freepik.com

O contrato de franquia é o alicerce jurídico que define os direitos e deveres entre franqueador e franqueado, sendo essencial para garantir a segurança jurídica e a transparência no relacionamento comercial.

Esse documento detalha regras sobre o uso da marca, suporte oferecido, exclusividade territorial, taxas e outras condições fundamentais para o funcionamento da franquia. No entanto, para que seja justo e equilibrado, é necessário um olhar técnico e especializado na sua revisão e negociação.

Neste artigo, você encontrará os principais pontos de atenção ao analisar um contrato de franquia, compreendendo como proteger seu investimento e evitar cláusulas abusivas. Continue a leitura e descubra como garantir um contrato sólido, minimizando riscos e maximizando as chances de sucesso no sistema de franchising.

O que é um contrato de franquia e por que ele é essencial?

O contrato de franquia é o documento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19), ele estabelece os direitos e deveres dos envolvidos, definindo as regras para o uso da marca, suporte oferecido e obrigações financeiras. Esse contrato é essencial para padronizar a operação e evitar disputas futuras no âmbito comercial.

A importância desse contrato está na proteção do franqueado, que precisa de clareza sobre o investimento, taxas e retorno esperado, e do franqueador, que assegura o cumprimento dos padrões da rede.

A legislação determina que antes da assinatura, a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve ser entregue ao franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência, detalhando todas as condições do empreendimento.

No âmbito jurídico, o contrato define a forma de atuação do franqueado dentro do sistema de franquias, regulando exclusividade territorial, suporte, treinamento e cláusulas de rescisão. Sem um contrato bem estruturado, ambas as partes ficam vulneráveis a conflitos e possíveis prejuízos financeiros.

A revisão do contrato por um advogado especializado em franquias garante que os termos estejam alinhados à legislação vigente e aos interesses do franqueado e franqueador.

Cláusula de uso da marca: como proteger a identidade da franquia?

A cláusula de uso da marca no contrato de franquia é essencial para garantir a segurança jurídica e a identidade da franquia. Essa cláusula define como o franqueado pode utilizar a marca da empresa, assegurando que a atuação das unidades franqueadas siga um padrão uniforme, protegendo a marca e sua reputação no mercado.

Segundo a Lei de Franquias, o contrato deve especificar as obrigações do franqueado no uso da marca, garantindo que o franqueador mantenha o controle sobre a identidade visual e a qualidade dos produtos e serviços.

Diferente do licenciamento de marca, que apenas autoriza o uso do nome e logotipo, a franquia envolve transferência de know-how, padronização operacional e suporte contínuo, sendo um modelo mais completo e estruturado.

O contrato deve detalhar como a marca pode ser aplicada em fachadas, embalagens, uniformes, publicidade e comunicação visual, assegurando que o franqueado siga as diretrizes estabelecidas pela franqueadora.

A violação dessa cláusula pode trazer consequências sérias, como penalidades contratuais, multa por uso indevido e até rescisão do contrato. Além disso, um uso inadequado da marca pode prejudicar toda a rede, causando confusão no mercado e impacto na credibilidade da empresa.

Por isso, a revisão dessa cláusula por um advogado especializado é indispensável para garantir que os termos sejam justos e equilibrados, protegendo tanto o franqueador quanto o franqueado.

Outro ponto relevante é a cláusula de não concorrência, que deve ser analisada junto à de uso da marca.

Após o término do contrato, o franqueado pode ser proibido de usar a marca e exercer atividades no mesmo segmento por um período determinado. Isso impede que um ex-franqueado utilize o conhecimento adquirido para criar um negócio concorrente, garantindo a proteção da marca e do sistema de franchising.

Em resumo, o licenciamento de marca e o contrato de franquia se diferenciam por algumas características fundamentais:

Licenciamento de Marca

  • Uso restrito à marca e identidade visual;

  • Sem transferência de know-how ou suporte operacional;

  • Não exige padronização da operação;

  • Contrato mais simples e menos oneroso;

  • Registro no INPI obrigatório para validade legal.

Contrato de Franquia

  • Inclui uso da marca e know-how;

  • Exige padronização e treinamentos;

  • Fornecimento de suporte e assistência ao franqueado;

  • Pagamento de royalties e taxas;

  • Regido pela Lei de Franquias, exigindo COF.

A escolha entre licenciamento e franquia deve ser feita com cautela, pois um contrato mal estruturado pode ser interpretado judicialmente como franquia disfarçada, gerando obrigações e sanções ao franqueador.

Contar com assessoria jurídica especializada garante que as cláusulas do contrato estejam corretas e alinhadas ao modelo de negócio, evitando riscos e protegendo ambas as partes.

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Exclusividade territorial: o que deve estar previsto no contrato?

A exclusividade territorial no contrato de franquia é uma garantia fundamental para o franqueado, assegurando que sua atuação ocorra sem a concorrência direta de outras unidades da mesma rede dentro de um espaço geográfico definido.

Esse mecanismo proporciona segurança jurídica, protege o investimento e incentiva um crescimento sustentável da franquia. Para ser eficaz, essa cláusula deve estar claramente descrita na COF e no contrato, especificando se o território concedido será exclusivo ou apenas preferencial.

A diferença entre os dois modelos é essencial: na exclusividade total, a franqueadora se compromete a não abrir novas unidades dentro da área determinada. Já na preferencialidade, o franqueado tem prioridade para expandir dentro de seu território antes que a franqueadora ofereça a oportunidade a terceiros. Além disso, o contrato deve abordar a comercialização online, pois a falta de regras sobre vendas digitais pode gerar conflitos entre franqueados de diferentes regiões.

Outro ponto importante é a forma de aplicação dessa exclusividade, que pode ser delimitada por raio de distância, cidades, bairros ou até estados inteiros, dependendo do modelo de negócios. A falta de clareza nesse aspecto pode comprometer a proteção do mercado e gerar disputas futuras.

Um contrato bem estruturado garante que ambas as partes compreendam seus direitos e obrigações, evitando conflitos e fortalecendo a relação comercial na rede de franquias.

Taxas e royalties: como garantir transparência e equilíbrio financeiro?

Taxas e royalties são elementos fundamentais em um contrato de franquia, pois garantem o funcionamento da rede e o suporte ao franqueado. A Lei de Franquias exige que todas as cobranças sejam informadas de forma clara na COF, assegurando transparência e previsibilidade financeira.

Sem essa clareza, o franqueado pode enfrentar custos inesperados, comprometendo a viabilidade do empreendimento. Além disso, a correta aplicação dessas cobranças protege a segurança jurídica das partes, evitando litígios futuros.

A taxa de franquia é um pagamento inicial feito pelo franqueado ao assinar o contrato. Esse valor concede o direito de uso da marca, além de acesso ao modelo de negócios e aos treinamentos iniciais.

A taxa deve cobrir custos administrativos, suporte na implantação e transferência de know-how, garantindo que o franqueado receba a estrutura necessária para iniciar suas operações. A definição da quantia deve considerar o mercado e o nível de suporte oferecido, evitando cobranças excessivas ou desproporcionais.

Os royalties, por sua vez, são cobranças periódicas pagas ao franqueador pelo uso contínuo do sistema da franquia. Eles podem ser fixos ou uma porcentagem sobre o faturamento bruto da unidade. Essa quantia é destinado à manutenção do suporte operacional, inovação e atualização dos processos.

Além disso, garante que a franqueadora continue investindo na qualidade e na expansão da rede, beneficiando todos os franqueados. A ausência de critérios claros para a cobrança de royalties pode gerar desequilíbrio financeiro e desvantagem para o franqueado.

O fundo de propaganda é outra taxa recorrente, utilizada exclusivamente para ações de marketing e publicidade da rede. Esse valor deve ser aplicado na promoção da marca, fortalecendo sua presença no mercado e aumentando a captação de clientes para todas as unidades.

O franqueador deve prestar contas sobre a aplicação desses recursos, garantindo que as contribuições dos franqueados sejam utilizadas corretamente. Se o contrato não prevê transparência na gestão desse fundo, o franqueado pode acabar pagando por campanhas que não beneficiam sua unidade.

Em resumo, os principais encargos financeiros de uma franquia incluem:

  • Taxa de Franquia: pagamento inicial que concede ao franqueado o direito de uso da marca e acesso ao know-how do franqueador.

  • Royalties: cobrança periódica pelo suporte contínuo, uso do modelo de negócios e transferência de conhecimento.

  • Fundo de Propaganda: quantia destinada ao financiamento de campanhas publicitárias para fortalecimento da marca.

  • Taxa de Sistema: em algumas franquias, há cobrança para manutenção de plataformas e softwares utilizados na gestão das unidades.

A correta aplicação e fiscalização dessas taxas garantem a previsibilidade financeira e evitam conflitos entre as partes. O contrato deve prever critérios objetivos de reajuste, além de mecanismos de auditoria para que os franqueados tenham acesso à prestação de contas dos valores arrecadados.

A falta de transparência na definição e aplicação dessas taxas pode configurar uma violação do dever de informação e de boa-fé, podendo levar à nulidade do contrato e até à devolução de valores pagos indevidamente.

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Obrigações do franqueador e do franqueado: como evitar conflitos?

O sucesso de uma franquia depende de um contrato bem estruturado e do cumprimento rigoroso das obrigações de ambas as partes.

Para garantir segurança jurídica e evitar litígios, é fundamental que os direitos e deveres do franqueador e do franqueado estejam bem definidos no contrato, respeitando os princípios da Lei de Franquias.

O franqueador tem como elementos essenciais de sua ação fornecer suporte contínuo, treinar os franqueados, garantir a qualidade da marca e assegurar a padronização do sistema.

Ele deve oferecer consultoria e atualizações constantes, mantendo a inovação e alinhando os processos com as exigências do mercado. Além disso, deve prestar contas sobre a administração de taxas, como o fundo de propaganda, promovendo transparência e previsibilidade.

Já o franqueado, por sua vez, deve seguir rigorosamente as normas operacionais estabelecidas, respeitar os padrões da rede e manter o pagamento de taxas e royalties em dia.

Sua resposta às diretrizes da franquia deve ser proativa, garantindo a unidade do modelo de negócio e preservando a identidade da marca. Ele também deve buscar a assistência da franqueadora sempre que necessário, evitando decisões unilaterais que possam comprometer o desempenho da unidade.

O meio mais eficaz para evitar conflitos é a clareza nas cláusulas contratuais e o diálogo contínuo entre as partes. A implementação de um canal de comunicação estruturado e de auditorias periódicas pode reduzir atritos e alinhar expectativas.

Caso surjam divergências, a mediação e a arbitragem são ferramentas fundamentais para resolver disputas sem recorrer ao judiciário, garantindo uma relação mais equilibrada e produtiva dentro do franchising.

Como garantir suporte técnico e operacional no contrato?

O suporte técnico e operacional é um dos pilares fundamentais para o sucesso de uma franquia. Para garantir a proteção dos franqueados e a qualidade dos serviços prestados, a Lei de Franquias exige que o contrato detalhe de forma clara todas as circunstâncias desse suporte.

A empresa franqueadora deve especificar quais treinamentos serão oferecidos, a periodicidade das atualizações, o acesso a materiais exclusivos e o acompanhamento contínuo da unidade franqueada. Essa formalização assegura que os direitos do franqueado sejam respeitados e evita lacunas que possam comprometer a operação do negócio.

Além disso, é essencial que o contrato estabeleça os meios pelos quais o suporte será prestado. Isso pode incluir consultorias presenciais e remotas, canais diretos de atendimento, visitas técnicas e até mesmo suporte emergencial para resolver problemas operacionais críticos.

A clareza nessas condições não apenas fortalece a segurança jurídica da franquia, mas também contribui para a padronização da rede, garantindo que todas as unidades operem com o mesmo nível de qualidade. O descumprimento dessas obrigações pelo franqueador pode resultar em penalidades e até na rescisão contratual, conforme previsto na legislação.

Outro ponto essencial é a definição de ações para aprimorar continuamente o suporte prestado. O contrato deve prever auditorias operacionais, feedbacks regulares dos franqueados e métricas de desempenho para avaliar a eficácia do suporte oferecido.

Dessa forma, cria-se um ambiente de melhoria contínua, onde tanto franqueador quanto franqueado trabalham em conjunto para fortalecer a empresa e ampliar sua participação no mercado. Esse alinhamento reduz falhas operacionais e evita desgastes na relação comercial, promovendo um crescimento sustentável para ambas as partes.

Por fim, a importância da transparência nesse processo não pode ser subestimada. O contrato deve garantir que o franqueado tenha pleno conhecimento sobre as suas responsabilidades e os serviços que receberá da franqueadora. Isso proporciona maior segurança ao investidor e reforça a credibilidade da franquia.

Para garantir que todos esses pontos estejam devidamente formalizados, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que a relação contratual ocorra dentro dos princípios estabelecidos pela Lei de Franquias.

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O papel do advogado na revisão e negociação do contrato de franquia

A revisão e negociação do contrato de franquia são etapas cruciais para garantir a segurança jurídica do franqueado e do franqueador.

O profissional especializado desempenha um papel essencial nesse processo, pois analisa todas as cláusulas contratuais à luz da Lei de Franquias, verificando se os direitos das partes estão devidamente protegidos.

Essa análise inclui a avaliação de taxas, obrigações, exclusividade territorial, suporte técnico e penalidades, assegurando que o documento reflita de forma justa e equilibrada os interesses de ambos os envolvidos.

Além disso, o advogado atua na negociação, ajustando tudo que possa comprometer a transparência e a previsibilidade do negócio. Ele verifica se há cláusulas abusivas, identifica possíveis riscos e propõe adaptações para melhorar a proteção do franqueado, prevenindo litígios futuros.

Esse suporte jurídico é essencial para evitar que o franqueado assuma compromissos financeiros ou operacionais desproporcionais, garantindo um contrato mais seguro e alinhado às melhores práticas do mercado.

Por fim, contar com um profissional especializado na revisão e negociação do contrato de franquia é uma garantia de que todas as circunstâncias foram analisadas de maneira criteriosa. Sua atuação proporciona maior importância à tomada de decisão, evitando surpresas e assegurando que o investimento seja feito com total clareza.

A assessoria jurídica qualificada fortalece a relação entre franqueador e franqueado, garantindo que o contrato seja um instrumento de crescimento sólido e sustentável para ambas as partes.

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