Contrato de Franquia Empresarial e COF: Diferenças e Importância na Relação Comercial

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10/03/2025 12 minutos de leitura
Contrato de Franquia Empresarial e COF: Diferenças e Importância na Relação Comercial

Fonte: Freepik.com

Entender as diferenças entre a COF e o contrato de franquia é essencial para garantir uma parceria segura no franchising.

Neste artigo, você descobrirá como esses documentos regulam a relação entre franqueador e franqueado, quais cláusulas são indispensáveis e como um advogado especializado pode proteger seus direitos e investimentos. Confira todos os detalhes!

O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF) e qual sua finalidade?

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório, regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), e deve ser entregue pelo franqueador ao franqueado com pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato de franquia ou do pagamento de qualquer valor.

Sua função principal é garantir transparência no sistema de franchising, permitindo que o franqueado analise detalhadamente o modelo de negócio antes de firmar qualquer compromisso jurídico e financeiro.

Para cumprir essa função, a Circular deve conter informações detalhadas sobre diversos aspectos da franquia, como:

1. Investimentos e Taxas Envolvidas

  • Taxa de Franquia: Valor inicial pago para ingressar na rede e obter o direito de uso da marca e do know-how do franqueador.

  • Royalties: Pagamentos periódicos para manter o direito de uso da franquia e receber suporte contínuo.

  • Fundo de Publicidade e Marketing: Taxa destinada a campanhas institucionais para promover a rede e fortalecer a marca.

  • Outros Custos Operacionais: Possíveis despesas com treinamento, sistema, fornecedores homologados, tecnologia e consultorias.

2. Direitos e Obrigações das Partes

  • Obrigações do franqueado: Seguir os padrões operacionais da rede, manter a identidade visual, respeitar as diretrizes de território, utilizar fornecedores homologados e arcar com as taxas contratuais.

  • Obrigações do franqueador: Prestar treinamento, oferecer suporte operacional, manter a qualidade da marca e fornecer as condições necessárias para o bom funcionamento da unidade franqueada.

3. Território e Cláusulas de Não Concorrência

  • Território de Atuação: Indica se o franqueado terá exclusividade em determinada região ou se haverá concorrência interna entre unidades da mesma rede.

  • Cláusula de Não Concorrência: Estabelece restrições para que o franqueado não utilize o conhecimento adquirido na franquia para abrir um negócio concorrente durante ou após o contrato.

4. Suporte e Sistema Operacional

  • Treinamento e Capacitação: Explicação sobre cursos oferecidos pelo franqueador para capacitação do franqueado e sua equipe.

  • Fornecimento de Materiais e Insumos: Indica se o franqueado deve adquirir produtos exclusivamente de fornecedores indicados pela franqueadora.

  • Sistema Operacional e Tecnologia: Especificação de ferramentas, softwares e padrões operacionais que devem ser seguidos.

5. Aspectos Legais e Condições de Rescisão

  • Prazo do Contrato: Indica a duração da franquia e as condições de renovação.

  • Possibilidade de Rescisão: Estabelece os casos em que o contrato pode ser encerrado antes do prazo, incluindo penalidades e indenizações.

  • Multas e Penalidades: Definição das consequências para o descumprimento de obrigações contratuais.

A Circular é um documento fundamental para garantir segurança jurídica, prevenindo conflitos entre os envolvidos.

Sua análise detalhada, preferencialmente com auxílio jurídico, assegura que todas as informações estejam alinhadas à realidade do empreendimento, evitando cláusulas abusivas e garantindo equilíbrio entre as partes.

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O que é o contrato de franquia empresarial e por que ele é essencial?

O contrato de franquia empresarial é o documento jurídico fundamental que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo direitos, obrigações e condições para a exploração de um negócio dentro do sistema de franchising.

Regulamentado pela Lei de Franquias, esse contrato garante segurança para ambas as partes, delimitando as regras operacionais, o uso da propriedade intelectual e os critérios de funcionamento da unidade franqueada.

Para ser considerado válido e garantir transparência, o contrato deve conter cláusulas detalhadas sobre aspectos essenciais da franquia, incluindo:

1. Uso da Marca e Propriedade Intelectual

  • Direito de uso da marca: O franqueado recebe permissão para operar sob a identidade visual e nome comercial do franqueador.

  • Know-how e manuais operacionais: Documentos que descrevem os padrões e processos que devem ser seguidos na gestão do empreendimento.

  • Proteção da propriedade intelectual: Definição de restrições para evitar o uso indevido da marca e dos métodos exclusivos da franquia.

2. Taxas e Investimentos

  • Taxa de Franquia: Valor pago pelo franqueado para ingressar no sistema.

  • Royalties: Pagamento contínuo pelo direito de uso da marca e suporte do franqueador.

  • Taxa de publicidade e marketing: Contribuição obrigatória para ações institucionais que beneficiam a rede.

  • Outros custos: Possíveis encargos relacionados a equipamentos, tecnologia e sistemas administrativos.

3. Estrutura e Implantação da Unidade

  • Instalações e layout: Especificações para garantir padronização visual e conformidade com a identidade da marca.

  • Equipamentos e fornecedores homologados: Definição de materiais e serviços autorizados pelo franqueador.

  • Funcionários e treinamentos: Diretrizes para a contratação e capacitação da equipe da unidade.

4. Território e Exclusividade

  • Definição do território de atuação: Esclarecimento sobre se o franqueado terá exclusividade geográfica ou se poderá haver outra unidade na mesma região.

  • Cláusulas de não concorrência: Restrições que impedem o franqueado de atuar em negócios similares durante e após o contrato.

5. Direitos, Obrigações e Condições de Rescisão

  • Deveres do franqueado: Cumprir os padrões da rede, seguir os processos operacionais, respeitar os fornecedores indicados e pagar as taxas previstas.

  • Deveres do franqueador: Oferecer suporte técnico, treinamentos contínuos e manter o modelo de negócio atualizado.

  • Rescisão e penalidades: Condições para o encerramento do contrato, estabelecendo multas e consequências em caso de descumprimento.

O contrato de franquia estruturado de forma clara e detalhada assegura segurança jurídica e protege os interesses das partes envolvidas.

Sua análise por um advogado especializado é fundamental para evitar cláusulas abusivas, garantir a viabilidade do negócio e permitir que o franqueado entre na rede com pleno conhecimento das regras e responsabilidades.

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Diferenças entre a COF e o contrato de franquia: o que considerar?

A COF e o contrato de franquia são documentos essenciais na relação entre os envolvidos, mas possuem finalidades e momentos distintos dentro do processo de aquisição de uma franquia.

Ambos garantem transparência, formalizam direitos e obrigações e asseguram a segurança jurídica da relação comercial. No entanto, enquanto a COF serve para informar e preparar o interessado, o contrato de franquia é o compromisso definitivo entre as partes.

A Circular é um documento obrigatório, previsto na Lei de Franquias, e deve ser entregue ao franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato.

Seu objetivo é fornecer todas as informações relevantes sobre a franquia, permitindo uma leitura detalhada e uma análise consciente antes do investimento.

Esse documento deve apresentar dados sobre investimentos iniciais, taxas, estrutura de suporte, modelo de negócio, obrigações do franqueador e do franqueado, histórico da rede e possíveis pendências jurídicas da empresa.

Dessa forma, o interessado tem clareza sobre o empreendimento e pode avaliar se deseja seguir com a contratação.

Já o contrato de franquia é o documento que formaliza a relação comercial, definindo as regras, obrigações e direitos do franqueado e do franqueador.

Ele especifica detalhes operacionais da unidade, incluindo uso da marca, exclusividade territorial, cláusulas de não concorrência, penalidades em caso de descumprimento e condições de rescisão.

Além disso, traz obrigações detalhadas sobre implantação da unidade, fornecimento de produtos e serviços, treinamentos, suporte contínuo e padrões da rede.

A diferença principal entre a COF e o contrato de franquia está no momento e no objetivo de cada documento. A COF informa e orienta o interessado, garantindo que ele tenha transparência e tempo para tomar uma decisão consciente. O contrato, por sua vez, consolida o acordo, estabelecendo as bases legais para a parceria.

Portanto, uma leitura atenta de ambos os documentos é essencial, e contar com um advogado especializado na análise pode evitar riscos e cláusulas abusivas, garantindo um investimento mais seguro e vantajoso.

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Como garantir a transparência das informações na COF?

O franqueador deve apresentar, na Circular de Oferta de Franquia, informações completas, precisas e verificáveis sobre a atividade, assegurando que o interessado tenha um mínimo de conhecimento necessário para tomar uma decisão consciente.

O conteúdo deve detalhar valores de investimento inicial, taxas periódicas, serviços prestados, suporte oferecido e dados financeiros da franquia.

O descumprimento desse dever por parte do franqueador pode gerar consequências jurídicas graves. Caso a COF contenha omissões, distorções ou informações falsas, o franqueado pode pleitear a anulação do contrato e indenizações por danos materiais e morais.

Isso ocorre porque a transparência é um princípio essencial do franchising, garantindo que a relação comercial seja equilibrada e justa.

Para evitar problemas, o franqueador deve documentar todas as informações apresentadas na COF, garantindo que elas sejam baseadas em dados reais e auditáveis.

O franqueado, por sua vez, deve buscar assessoria jurídica especializada para analisar o texto, identificar inconsistências e verificar se os respectivos valores cobrados estão de acordo com as práticas do mercado.

Uma COF clara e bem estruturada fortalece a confiança entre as partes, reduz riscos e aumenta as chances de sucesso da parceria. Dessa forma, tanto franqueadores quanto franqueados protegem seus interesses e garantem uma relação comercial transparente e segura.

Cláusulas essenciais no contrato de franquia: o que não pode faltar?

O contrato de franquia define direitos e deveres das partes, sendo essencial para evitar conflitos e desequilíbrios na relação comercial, conforme a Lei do Franchising. Seu conteúdo deve ser claro e completo, respeitando os princípios da transparência e boa-fé no sistema de franquias.

Entre as cláusulas essenciais, estão as que tratam das obrigações do franqueador e do franqueado, abrangendo treinamento, suporte operacional e publicidade.

Também são indispensáveis as regras sobre taxas e royalties, assegurando equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes.

O contrato deve estabelecer o tempo de vigência e as condições de renovação, garantindo previsibilidade ao franqueado.

Além disso, a legislação exige cláusulas sobre uso da marca e propriedade intelectual, definindo a abrangência dos direitos concedidos.

A inclusão de regras sobre exclusividade territorial e concorrência protege a atuação do franqueado na rede de franquias, evitando conflitos internos. Também é essencial prever as regras para rescisão contratual e penalidades, prevenindo prejuízos financeiros.

Por fim, é fundamental que o contrato seja minuciosamente revisado por um advogado especializado, garantindo que todas as cláusulas estejam alinhadas à legislação e que os outros aspectos da relação comercial sejam protegidos.

Um contrato bem estruturado reduz riscos, traz previsibilidade e fortalece a parceria dentro do franchising.

O papel do advogado na análise da COF e do contrato de franquia

A análise da Circular de Oferta de Franquia e do contrato de franquia exige supervisão especializada, pois esses documentos estabelecem os direitos e deveres entre franqueador e franqueado.

Um advogado especializado garante que as informações estejam em conformidade com a Lei de Franquias, avaliando valores, obrigações e riscos financeiros para evitar cláusulas abusivas.

Além disso, o advogado revisa contratos padrão, identificando pontos que podem ser renegociados e assegurando que o texto esteja claro e equilibrado.

A assessoria jurídica evita surpresas futuras, garantindo que a franquia funcione de acordo com a legislação e as expectativas do franqueado.

Por fim, contar com um especialista é essencial para a segurança do investimento, prevenindo litígios e prejuízos.

A experiência de um advogado permite que o franqueado tome decisões informadas, protegendo seu negócio desde a assinatura dos documentos até a sua implantação e operação no mercado.

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