Desconsideração da personalidade jurídica: o que o STJ decidiu no Tema 1210

Cristine Becker Diedrich
Cristine Diedrich Sócio
Hoje 7 minutos de leitura
Desconsideração da personalidade jurídica: o que o STJ decidiu no Tema 1210

A desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial — e não pode ser decretada apenas porque a empresa encerrou irregularmente ou não tem bens disponíveis para penhora.

Essa foi a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1210, julgado pela Segunda Seção em maio de 2026. O tema interessa a sócios e ex-sócios de empresas em execução, a titulares de holdings patrimoniais e a qualquer pessoa que enfrente ou tema o redirecionamento de cobranças para seu patrimônio pessoal.

Sem conhecer os limites legais definidos pelo STJ, sócios podem ter o patrimônio bloqueado indevidamente por credores que usam a desconsideração como atalho sem demonstrar o abuso exigido pelo art. 50 do Código Civil. 

O que é a desconsideração da personalidade jurídica e quando ela pode ser aplicada? 

A desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo pelo qual o juiz afasta, em casos específicos, a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios — permitindo que dívidas da empresa sejam cobradas diretamente dos sócios. 

A aplicação está prevista no art. 50 do Código Civil e exige a configuração de duas hipóteses: desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos ou contrários ao seu objeto social) ou confusão patrimonial (mistura indevida entre os ativos da empresa e os dos sócios). Sem um desses dois pressupostos, a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser decretada. 

O que o STJ decidiu sobre a desconsideração da personalidade jurídica no Tema 1210? 

O STJ fixou, no Tema Repetitivo 1210, que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa são insuficientes para decretar a desconsideração da personalidade jurídica — é necessária a efetiva comprovação de abuso de direito. 

A decisão foi por 4 votos a 3, sob relatoria do ministro Raul Araújo, nos REsp 1.873.187-SP e REsp 1.873.811-SP. Como tese repetitiva, vincula todos os juízes e tribunais do país ao mesmo entendimento. 

A mera insolvência da empresa é suficiente para decretar a desconsideração da personalidade jurídica? 

Não. O STJ foi explícito no Tema 1210: insolvência, dissolução irregular ou ausência de patrimônio da empresa não configuram, por si sós, o abuso de direito necessário para desconsiderar a personalidade jurídica. 

O Tema 1210 aplica-se às execuções civis e empresariais regidas pelo art. 50 do Código Civil. Para execuções fiscais, o redirecionamento ao sócio segue fundamento próprio — o art. 135, III, do CTN —, com entendimento consolidado nos Temas 630, 962 e 981 do STJ, que exigem a comprovação de ato ilícito do administrador. São institutos distintos, mas em ambos a prova de conduta irregular é indispensável. 

Quem pode ser atingido pela desconsideração da personalidade jurídica mesmo após o Tema 1210? 

Sócios e administradores que praticaram atos comprovados de desvio de finalidade — como usar a empresa para transferir bens em fraude a credores — ou que misturaram seu patrimônio pessoal com o da empresa continuam vulneráveis à desconsideração. 

O Tema 1210 não elimina o instituto: ele exige que o credor prove o abuso. Para quem realmente praticou atos fraudulentos, a ferramenta continua disponível. Para quem apenas administrou uma empresa que não conseguiu pagar suas dívidas, a tese cria uma barreira importante e exigível perante qualquer juízo. 

Como um sócio pode se defender de pedido de desconsideração da personalidade jurídica? 

A defesa começa antes do bloqueio: ao receber qualquer sinalização de redirecionamento de execução para o patrimônio pessoal, o sócio deve contestar no incidente de desconsideração (IDPJ, art. 133 do CPC), demonstrando a ausência dos pressupostos legais. 

Acionar um advogado especialista em Direito Empresarial antes que o bloqueio seja efetivado é a medida mais eficiente. A defesa preventiva com o Tema 1210 em mãos tem resultado muito mais robusto do que tentar reverter uma constrição já consumada. 

Quando procurar advogado empresarial para se proteger da desconsideração da personalidade jurídica? 

O momento é tão logo haja qualquer sinal de execução contra a empresa — penhora, bloqueio via SISBAJUD ou citação em execução fiscal — porque o pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode vir logo a seguir. 

Se você ou sua empresa enfrenta execução com risco de redirecionamento, entre em contato para uma conversa inicial sobre o caso. A equipe especializada em Direito Empresarial da Garrastazu, com orientação da Dra. Cristine Becker Diedrich, trabalha com problemas assim todos os dias. Atendimento online em todo o país. 

Perguntas Frequentes 

Qual é a diferença entre desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento de execução fiscal?  

São institutos distintos. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC) aplica-se a execuções cíveis e empresariais e exige prova de abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O redirecionamento de execução fiscal tem fundamento no art. 135, III, do CTN e exige a demonstração de ato ilícito do administrador, com entendimento próprio nos Temas 630, 962 e 981 do STJ. 

A tese do STJ no Tema 1210 vale para execuções fiscais da Fazenda Pública?  

Não diretamente. O Tema 1210 regula a desconsideração nas relações civis e empresariais (art. 50 do CC). Execuções fiscais seguem o regime do art. 135, III, do CTN, com entendimento próprio consolidado nos Temas 630, 962 e 981 do STJ. Os dois caminhos são distintos, mas em ambos o credor precisa demonstrar conduta ilícita ou irregular do administrador. 

O encerramento da empresa sem baixa formal na Receita Federal autoriza a desconsideração?  

Não, de acordo com o Tema 1210. O encerramento irregular é um indício, mas insuficiente. O credor precisa provar que o encerramento foi acompanhado de desvio patrimonial ou confusão patrimonial. 

Uma holding patrimonial protege o sócio da desconsideração da personalidade jurídica?  

Uma holding bem estruturada, com separação clara de patrimônios e gestão documentada, reduz o risco de desconsideração por confusão patrimonial. Mas a estrutura precisa ser implantada com assessoria jurídica para que a separação patrimonial seja real. 

A desconsideração da personalidade jurídica afeta todos os sócios igualmente?  

Não necessariamente. A desconsideração pode ser pedida apenas contra os sócios que praticaram o ato abusivo — não contra todos indiscriminadamente. 

Qual é o prazo para o sócio se defender de um pedido de desconsideração?  

No IDPJ (art. 133 do CPC), o sócio é intimado e tem prazo para se manifestar antes de qualquer constrição. A atuação deve ser imediata — o prazo é exíguo e a ausência de defesa pode resultar em bloqueio de bens sem contraditório. 

Conteúdo revisado em junho de 2026, com base na legislação vigente. 

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