Devolução de Franquia: Quando é Possível e Quais são as Penalidades?

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24/03/2025 19 minutos de leitura
Devolução de Franquia: Quando é Possível e Quais são as Penalidades?

Fonte: Freepik.com

A devolução de uma franquia pode gerar impactos financeiros e jurídicos significativos para o franqueado.

Neste artigo, explicamos quando a devolução é possível, quais penalidades podem ser aplicadas e quais opções alternativas podem minimizar prejuízos dentro do sistema de franchising.

Motivos Comuns para a Devolução de uma Franquia

A devolução de uma franquia ocorre quando o franqueado decide encerrar o contrato antes do prazo estipulado, geralmente devido a dificuldades operacionais, financeiras ou de relacionamento com o franqueador.

Embora o contrato de franquia estabeleça diretrizes para a operação, a realidade do dia a dia pode revelar desafios inesperados. A Circular de Oferta de Franquia (COF) tem um papel essencial na transparência dessas informações, e qualquer omissão pode gerar frustração para o investidor.

Entre os principais motivos que levam à devolução de uma franquia, destacam-se:

Desempenho Financeiro Insatisfatório
O modelo de franchising é atrativo porque já foi testado no mercado, mas isso não garante automaticamente o sucesso do negócio. Se a unidade não gera lucro suficiente para cobrir os custos operacionais e proporcionar retorno ao franqueado, ele pode optar por devolver a franquia para evitar maiores prejuízos.

Dificuldades Operacionais
A gestão de uma franquia pode ser mais complexa do que o esperado. Problemas como dificuldade para encontrar fornecedores, falta de mão de obra qualificada ou altos custos operacionais podem tornar a operação inviável.

Falta de Suporte da Franqueadora
O franqueador tem obrigações contratuais, incluindo suporte técnico, treinamento e assistência na gestão. Quando esse suporte não ocorre conforme prometido na COF, o franqueado pode se sentir prejudicado e buscar a rescisão contratual.

Mudanças Pessoais e Profissionais
Fatores pessoais, como problemas de saúde, mudanças de cidade ou novos interesses profissionais, podem levar o franqueado a desistir do negócio.

Mudanças no Mercado ou no Segmento
O mercado de algumas franquias pode sofrer alterações imprevistas, tornando o modelo menos lucrativo. Se a franquia perde competitividade devido a novas tendências ou mudanças regulatórias, o investimento pode deixar de ser viável.

A devolução de uma franquia pode ter impactos financeiros e jurídicos significativos. Por isso, antes de tomar essa decisão, é essencial realizar uma análise detalhada do contrato e buscar alternativas, como renegociação ou venda da unidade. Além disso, contar com assessoria jurídica ajuda a garantir que o franqueado conheça suas opções e proteja seus direitos dentro do segmento.

O Que a Lei de Franquias Diz Sobre a Devolução da Franquia?

A Lei de Franquias regula a relação entre franqueadores e franqueados, estabelecendo diretrizes claras sobre os termos contratuais, obrigações de ambas as partes e a possibilidade de rescisão contratual. Embora a legislação não trate diretamente da devolução da franquia, ela reforça que qualquer saída antecipada do negócio deve respeitar o que foi acordado no contrato e na Circular de Oferta de Franquia.

A devolução ocorre quando o franqueado decide encerrar sua atuação na rede, mas isso não significa que ele será automaticamente isento de obrigações. O documento contratual geralmente prevê penalidades para rescisão antecipada, podendo incluir multas, restrições sobre o uso da marca e até exigências de indenização por perdas financeiras.

A lei determina que a COF deve conter informações detalhadas sobre os custos envolvidos na rescisão, incluindo eventuais taxas que o franqueado deverá pagar. Além disso, deve esclarecer o suporte oferecido na devolução da unidade, incluindo a possibilidade de transferência para outro investidor dentro da rede.

A legislação também reforça que os franqueadores devem garantir transparência nos contratos, evitando cláusulas abusivas que prejudiquem o franqueado em caso de devolução. O descumprimento dessa regra pode levar à anulação do contrato e até mesmo a disputas judiciais.

Antes de decidir pela devolução, o franqueado deve avaliar cuidadosamente os custos envolvidos e buscar soluções alternativas, como renegociação do contrato ou venda da unidade. Além disso, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a saída do negócio ocorra dentro dos termos legais e sem prejuízos excessivos.

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O Que Deve Estar Previsto na COF Sobre a Devolução da Franquia

A Circular de Oferta de Franquia é um documento essencial para garantir que o empreendedor tome uma decisão informada antes de ingressar em uma rede de franquias.

A legislação exige que a COF apresente todas as informações necessárias para que o candidato compreenda os riscos e obrigações do negócio, incluindo as regras sobre devolução da franquia.

A seguir, destacamos os principais pontos que devem estar descritos na COF, garantindo transparência e previsibilidade para o franqueado:

Rescisão contratual e suas implicações
A COF deve apresentar, de forma clara, os termos que regem a rescisão contratual. Isso inclui os motivos que podem justificar a devolução da franquia, tanto por iniciativa do franqueado quanto por decisão do franqueador. A ausência dessas informações pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na negociação da saída do negócio.

Multas e reembolsos aplicáveis
Caso o franqueado opte pela devolução da unidade, o texto da COF deve esclarecer se há multas aplicáveis e qual a forma de cálculo desses valores. Além disso, deve indicar se há possibilidade de reembolso de investimentos feitos em sistemas, infraestrutura e estoques. A clareza sobre esses pontos evita surpresas desagradáveis ao empreendedor.

Transferência da unidade para terceiros
Muitas franquias permitem que o franqueado venda sua unidade a outro interessado antes da rescisão, evitando prejuízos financeiros. A COF deve detalhar as regras para essa transferência, informando se o franqueador precisa aprovar o novo operador e quais são as condições para essa negociação.

Experiência de ex-franqueados
A legislação exige que a COF apresente uma lista de ex-franqueados dos últimos dois anos, permitindo ao candidato avaliar como a rede trata devoluções e rescisões. O acesso a esses dados possibilita uma análise realista sobre a satisfação dos franqueados e a credibilidade do franqueador.

Regras específicas do segmento de atuação
Dependendo do setor, pode haver exigências particulares sobre devolução e rescisão, como prazos de aviso prévio ou restrições sobre o uso da marca após o encerramento do contrato. A COF deve esclarecer se há limitações para o franqueado operar um novo negócio na mesma área de atuação.

A falta dessas informações na Circular de Oferta de Franquia pode configurar violação ao dever de transparência da franqueadora, colocando o franqueado em desvantagem. Para evitar problemas futuros, é fundamental que o candidato analise detalhadamente o conteúdo da COF antes da assinatura do contrato.

Cláusulas do Contrato de Franquia Relacionadas à Devolução

O contrato de franquia estabelece as regras e responsabilidades do franqueado e do franqueador, incluindo as condições para a devolução da unidade. A lei determina que esse contrato deve ser claro e detalhado, garantindo que o franqueado tenha acesso às informações essenciais antes de ingressar no negócio.

A devolução da franquia pode ocorrer por diversos motivos, como dificuldades financeiras, falta de suporte ou mudanças no mercado. No entanto, essa decisão pode ter implicações contratuais e financeiras, pois muitas franquias estabelecem cláusulas que limitam essa opção ou impõem penalidades ao franqueado. A seguir, destacamos as principais cláusulas que devem ser observadas:

Multas e Penalidades pela Rescisão Antecipada
O contrato pode prever multas caso o franqueado decida encerrar o negócio antes do prazo estipulado. Essas multas variam de acordo com o segmento, o tempo de operação da unidade e os custos incorridos pelo franqueador. A legislação exige que essas penalidades sejam razoáveis e compatíveis com o prejuízo real da empresa.

Transferência do Ponto Comercial
Caso a franquia opere em um ponto comercial específico, o contrato pode estipular que o franqueado deve entregar o espaço ao franqueador, ou oferecer prioridade para que outro investidor da rede assuma a unidade. Essa cláusula pode impactar o valor do investimento inicial, especialmente se houver altos custos de adaptação do imóvel.

Restrição de Uso da Marca
Muitas franquias incluem cláusulas que impedem o franqueado de continuar usando a marca após a devolução da unidade. Isso significa que, mesmo que ele queira manter o negócio de outra forma, não poderá associá-lo à identidade da franquia.

Cláusula de Não Concorrência
Alguns contratos impõem restrições para que o franqueado não atue no mesmo segmento por um período após a devolução. Essas cláusulas devem ser analisadas com atenção, pois podem limitar futuras opções de sucesso no mercado.

Opções para Transferência da Unidade
O contrato pode permitir que o franqueado venda sua unidade para outro investidor antes da devolução. Se essa opção estiver prevista, é essencial verificar quais são as exigências para aprovação do novo operador e se há taxas adicionais envolvidas.

A devolução da franquia deve ser uma decisão bem analisada, considerando os impactos financeiros e jurídicos. Antes de formalizar a devolução, o franqueado deve revisar o contrato de franquia e buscar assessoria especializada para garantir que seus direitos sejam preservados e que todas as informações estejam corretas conforme a lei.

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Procedimentos para Formalizar a Devolução da Franquia

A devolução de uma franquia deve seguir um conjunto de etapas formais para garantir que a rescisão ocorra dentro das normas previstas no contrato de franquia e na legislação. O processo envolve a comunicação entre as partes, a revisão de obrigações e a formalização legal da saída do franqueado da rede.

A seguir, apresentamos um passo a passo essencial para a devolução da unidade franqueada:

Revisão do Contrato e da Circular de Oferta de Franquia
Antes de iniciar o processo, o franqueado deve revisar atentamente a Circular de Oferta de Franquia e o contrato de franquia, verificando as cláusulas referentes à rescisão. Esse documento deve conter informações sobre eventuais multas, obrigações pendentes e possíveis restrições ao uso da marca após a saída.

Comunicação Formal com o Franqueador
O franqueado deve notificar a empresa formalmente sobre a intenção de devolução da franquia. Essa comunicação deve ser feita por escrito, garantindo que a solicitação fique devidamente registrada. Algumas franquias exigem que essa notificação seja enviada com antecedência mínima para que o franqueador possa avaliar a situação e definir os próximos passos.

Negociação e Possíveis Alternativas
Em alguns casos, a devolução pode ser evitada por meio de renegociação dos serviços oferecidos pelo franqueador, alteração do modelo de negócio ou ajustes operacionais dentro do sistema da franquia. Outra alternativa comum é a venda da unidade para outro investidor da rede, caso permitido no contrato.

Cumprimento de Obrigações Contratuais
Se a devolução for confirmada, o franqueado deve garantir que todas as pendências financeiras e contratuais sejam cumpridas. Isso inclui pagamento de eventuais multas rescisórias, devolução de equipamentos e encerramento dos serviços vinculados à franquia.

Assinatura do Distrato e Liberação Final
Após cumprir todas as exigências, o franqueado e o franqueador devem formalizar a rescisão por meio de um distrato, documento que oficializa o encerramento da relação comercial e libera ambas as partes de suas obrigações dentro do sistema de franchising.

Formalizar a devolução da franquia corretamente evita litígios futuros e assegura que os franqueados saiam da rede sem pendências jurídicas. Para garantir que seus direitos sejam preservados, o ideal é contar com um advogado especializado em franchising, que pode analisar o contrato e orientar sobre as melhores estratégias para a devolução da unidade.

Possíveis Penalidades e Multas Aplicáveis na Devolução

A devolução de uma franquia pode acarretar penalidades e multas, dependendo do que estiver previsto no texto do contrato de franquia. Como se trata de um negócio baseado em regras contratuais rígidas, o franqueado pode ser obrigado a arcar com taxas e outras compensações financeiras, caso solicite a devolução antes do prazo estipulado.

Cada contrato apresenta condições específicas para a rescisão, por isso é fundamental uma análise minuciosa antes da formalização da devolução. Algumas das penalidades mais comuns incluem:

Multa rescisória
Muitos contratos de franchising estabelecem uma taxa para a saída antecipada do franqueado, justificando que o franqueador investiu tempo e recursos no suporte inicial da unidade. O valor da multa pode variar conforme o tempo de operação da unidade e os custos administrativos envolvidos.

Pagamento de royalties pendentes
Caso o franqueado tenha taxas em atraso, ele pode ser obrigado a quitá-las antes da rescisão. Alguns contratos preveem até o pagamento de royalties proporcionais pelo período de aviso prévio antes da devolução.

Ressarcimento por investimentos em publicidade e suporte
Se o franqueador arcou com campanhas de marketing regional ou despesas com treinamentos recentes, ele pode exigir o reembolso parcial ou total dessas despesas.

Cláusula de não concorrência
Muitos contratos incluem restrições para que o franqueado não atue no mesmo setor por um período após a devolução. Essa cláusula deve ser analisada com cautela, pois pode limitar futuras oportunidades de experiência profissional no setor.

Antes de confirmar a devolução, é altamente recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em franchising para garantir que os termos da rescisão sejam justos e estejam dentro das exigências legais. Com uma boa estratégia jurídica, o franqueado pode minimizar prejuízos e evitar cobranças indevidas.

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Impacto Financeiro da Devolução para o Franqueado

A devolução de uma franquia pode gerar impactos financeiros significativos para o franqueado, dependendo das condições contratuais estabelecidas pelo franqueador. No franchising, o investimento inicial e as despesas operacionais muitas vezes são altos, e encerrar o contrato antecipadamente pode resultar em perdas substanciais.

Entre os principais impactos financeiros da devolução, destacam-se:

Perda do Investimento Inicial
Os valores pagos na entrada da franquia, como a taxa de franquia, geralmente não são reembolsáveis. Isso significa que, mesmo devolvendo a unidade, o franqueado pode não recuperar o que foi investido para ingressar na rede.

Multas e Taxas de Rescisão
Dependendo do contrato, a rescisão pode implicar em multas para compensar custos administrativos e operacionais do franqueador. Além disso, taxas como royalties ou contribuições para publicidade podem precisar ser quitadas até o encerramento formal do contrato.

Despesas com Adequação e Encerramento da Unidade
O franqueado pode ter que arcar com custos para desmontar a estrutura da unidade, devolver equipamentos e regularizar contratos de aluguel. Se houver exigência de reformas ou reparos, o impacto financeiro pode ser ainda maior.

Restrições Profissionais e Comerciais
Alguns contratos de franchising incluem cláusulas de não concorrência, impedindo que o franqueado atue no mesmo segmento por um período após a devolução. Isso pode limitar oportunidades de reentrada no mercado e gerar dificuldades financeiras no curto prazo.

Para evitar prejuízos, o franqueado deve analisar cuidadosamente as condições do contrato e, sempre que possível, buscar alternativas à devolução, como a venda da unidade. Contar com apoio jurídico também é fundamental para minimizar perdas e garantir que os direitos sejam preservados no processo de rescisão.

Obrigações do Franqueador Diante da Devolução

A devolução da franquia não afeta apenas o franqueado. O franqueador também tem obrigações a cumprir para garantir que o encerramento do contrato ocorra de maneira justa e conforme a lei. Essas obrigações variam de acordo com o que está previsto no contrato de franquia, mas devem sempre respeitar os princípios da transparência e da boa-fé.

Entre as principais obrigações do franqueador na devolução da unidade, destacam-se:

Fornecimento de Informações Claras sobre a Rescisão
O franqueador deve esclarecer ao franqueado todas as etapas do processo de devolução, detalhando multas, eventuais reembolsos e obrigações remanescentes. A Circular de Oferta de Franquia deve conter previsões sobre a rescisão contratual e as condições aplicáveis.

Cálculo Correto de Multas e Reembolsos
Caso o contrato preveja a aplicação de multas rescisórias, o franqueador deve calcular esses valores de forma justa e dentro dos parâmetros estabelecidos. Da mesma forma, se houver previsão de reembolso de alguma taxa, esse pagamento deve ser feito no prazo estipulado no contrato.

Auxílio na Transição ou Transferência da Unidade
Se a franquia permitir a venda da unidade para outro investidor, o franqueador deve apoiar o franqueado nesse processo, garantindo que a transição ocorra sem prejuízos.

Cumprimento de Obrigações Contratuais Pendentes
Mesmo após a solicitação de devolução, o franqueador deve continuar fornecendo suporte até que o processo seja finalizado. Isso inclui acesso a sistemas operacionais e prestação de serviços conforme previsto no contrato.

Garantia de Liberação do Franqueado das Responsabilidades Contratuais
Após o encerramento do contrato, o franqueador deve fornecer um documento formalizando a rescisão e liberando o franqueado de suas obrigações. Isso é essencial para evitar cobranças indevidas ou disputas futuras.

Se o franqueador descumprir essas obrigações ou impuser restrições excessivas, o franqueado pode buscar a rescisão judicial e até indenizações.

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Alternativas à Devolução: Renegociação e Venda da Unidade

A devolução da franquia pode gerar impactos financeiros e jurídicos significativos para o franqueado, principalmente devido às multas e restrições previstas no contrato de franquia. Por isso, antes de optar pela rescisão, é fundamental considerar opções alternativas que possam minimizar prejuízos e garantir uma saída mais vantajosa.

Entre as alternativas mais comuns estão:

Renegociação com o Franqueador
Em muitos casos, o franqueado pode renegociar os termos do contrato para manter a operação viável. Essa renegociação pode envolver:

  • Redução de taxas e royalties temporariamente para aliviar o impacto financeiro.

  • Ajuste do modelo de negócios dentro do sistema de franchising, permitindo novas estratégias para melhorar a rentabilidade.

  • Apoio adicional da franqueadora, como treinamentos extras ou campanhas de marketing para impulsionar as vendas.

Venda da Unidade para um Novo Investidor
Caso a franquia permita, o franqueado pode vender sua unidade para outro investidor interessado. Essa alternativa pode ser mais vantajosa do que a devolução, pois permite recuperar parte do investimento sem a aplicação de multas rescisórias. O processo geralmente envolve:

  • Avaliação do ponto comercial e ativos da unidade para determinar um preço justo.

  • Busca por compradores, que pode ser feita dentro da própria rede de franquias.

  • Aprovação do franqueador, conforme previsto no contrato de franquia.

Mudança para um Modelo de Franquia Diferente
Dependendo das cláusulas contratuais, o franqueado pode negociar a mudança para outro formato dentro da mesma rede, como uma operação de menor porte ou digital.

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial revisar a lei e o contrato de franquia, garantindo que a melhor opção seja escolhida. Contar com a assessoria de um advogado especializado pode facilitar o processo e evitar prejuízos desnecessários.

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