Guia Completo sobre Isenção de Imposto de Renda por Cegueira

Guia Completo sobre Isenção de Imposto de Renda por Cegueir

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
10/08/2024 5 minutos de leitura
Guia Completo sobre Isenção de Imposto de Renda por Cegueira

Manual abrangente para aposentados e pensionistas portadores de cegueira: saiba como a Lei 7.713/88 pode auxiliar a ter uma vantagem tributária.

Qual lei regula a isenção do Imposto de Renda por doença grave e quais seus requisitos?

A Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda para pessoas físicas com doenças graves. Este benefício visa aliviar a carga tributária, garantindo um padrão de vida digno aos afetados por tais condições de saúde.

Este benefício tributário é destinado a aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) que sofram de uma ou mais das doenças listadas no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, que incluem neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, osteíte deformante, doença de Parkinson, cardiopatia grave, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estados avançados, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Para ter direito à isenção, é necessário:

  1. Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada); e
  2. Ter um diagnóstico de uma ou mais das doenças graves especificadas na lei.

Indivíduos diagnosticados com essas condições, mesmo após a aposentadoria, podem ser elegíveis para a isenção de Imposto de Renda.

Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.

Que tipos de cegueira dão direito a isenção de imposto de renda?

A 10ª revisão da Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) define visão subnormal, ou baixa visão, quando a acuidade visual corrigida no melhor olho está entre 0,3 e 0,05 (categorias 1 e 2 de comprometimento visual). Já a cegueira é considerada quando a acuidade visual corrigida é inferior a 0,05 (categorias 3, 4 e 5). Os tipos de cegueira, segundo a CID-10, são classificados da seguinte maneira:

  • H54.0 para cegueira em ambos os olhos;
  • H54.1 para cegueira em um olho e visão subnormal no outro;
  • H54.2 para visão subnormal em ambos os olhos;
  • H54.4 para cegueira em um olho e visão normal no outro.

É imprescindível fornecer um laudo médico que ateste a condição de cegueira, conforme os critérios estabelecidos pela CID-10. Este documento é crucial para a solicitação e deve ser elaborado por um profissional qualificado. É importante ressaltar que o laudo deve incluir informações técnicas específicas, como o grau de acuidade visual, para comprovar a cegueira.

No que diz respeito às causas, embora cada caso possa apresentar suas próprias particularidades, a cegueira é frequentemente associada a doenças como:

  • Glaucoma,
  • Degeneração Macular,
  • Catarata,
  • Retinopatia Diabética e
  • Descolamento da Retina.

A distinção entre cegueira binocular (em ambos os olhos) e cegueira monocular (em um olho) é relevante em discussões jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela uniformização da aplicação das leis federais no Brasil, possui um entendimento consolidado de que, para fins de isenção de imposto sobre a renda, a lei não distingue entre esses tipos de cegueira. Em outras palavras, tanto a cegueira binocular quanto a monocular são consideradas para a concessão do benefício fiscal, desde que caracterizadas por definição médica.

Visite também nossa calculadora de Isenção de Imposto de Renda e Reembolso para mais informações.

Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?

A isenção é válida desde a data de diagnóstico da moléstia, independentemente de quando o pedido é realizado. No entanto, se o diagnóstico for antes da aposentadoria, a isenção só se aplica a partir da data de concessão da aposentadoria.

Valores recebidos de fundos de previdência privada de aposentadoria também podem ser isentos de Imposto de Renda, conforme o REsp 1.507.320.

Em geral, não são necessárias revisões periódicas. O benefício visa aliviar os encargos financeiros do aposentado, e sua concessão ou manutenção não depende da presença atual dos sintomas, pois em geral para manter estável o quadro sintomático é necessário que o portador da moléstia adote cuidados adicionais como exames, medicações, alimentação especial e etc.

Para mais informações, visite nosso blog ou assista ao nosso podcast sobre o tema:

Como solicitar isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Para solicitar a isenção, siga os seguintes passos:

1. Acesse a plataforma MEU INSS: Entre no portal do INSS com suas credenciais do GOV.BR.

2. Reúna os documentos necessários:

  • Documentos pessoais (RG, CNH ou CTPS)
  • Documentos médicos (atestado, laudo e/ou exames)

3. Realize o requerimento administrativo: Preencha o requerimento no portal do INSS.

4. Perícia médica: O solicitante poderá passar por uma perícia médica.

5. Ajuizamento do pedido em caso de indeferimento: Se o requerimento for negado, é possível fazer o pedido judicialmente.

Aposentados e pensionistas devem seguir esses passos para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido a doença grave. Servidores públicos devem procurar o Regime Próprio de Previdência para obter a isenção sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma.

Para obter a isenção de imposto de renda por doença grave em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?

Não é obrigatório fazer o pedido administrativo antes de buscar a isenção judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não pode ser exigido um prévio requerimento administrativo como condição para a concessão da isenção fiscal. Se o juiz considerar a patologia ou o tratamento comprovados pelo laudo e/ou outros documentos médicos, a perícia pode ser dispensada.

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