Indenização por danos materiais: quem tem direito e como solicitar?

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
26/03/2025 9 minutos de leitura
Indenização por danos materiais: quem tem direito e como solicitar?

A indenização por danos materiais é um direito previsto na legislação brasileira para quem sofre prejuízos concretos causados por terceiros, seja por negligência, imprudência ou ato ilícito. Esses danos podem incluir perdas financeiras, danos a bens ou até mesmo despesas inesperadas que impactam o orçamento da vítima.

Contudo, muitas pessoas têm dúvidas sobre como identificar se têm direito à indenização e quais passos devem seguir para garanti-la. Neste artigo, explicaremos quem pode solicitar a reparação por danos materiais, como funciona o processo judicial e quais documentos são necessários para comprovar o prejuízo.

Se você acredita que sofreu um dano material, continue a leitura e descubra como buscar seus direitos.

 Fonte: Unplash

O que é Indenização por Danos Materiais?

Danos materiais referem-se a prejuízos econômicos sofridos por uma pessoa, decorrentes de uma ação ou omissão de terceiros. Esses danos podem ser divididos em dois tipos principais:

  • Danos emergentes: São os prejuízos diretos e imediatos sofridos pela vítima. Exemplo: consertar um veículo danificado em um acidente causado por outra pessoa.
  • Lucros cessantes: Referem-se aos ganhos que a vítima deixou de obter em função do dano. Exemplo: um motorista de aplicativo que ficou impossibilitado de trabalhar devido ao mesmo acidente.

Dano material é um termo usado para descrever esses prejuízos econômicos, e dano patrimonial é um sinônimo frequentemente utilizado.

A legislação brasileira garante o direito à reparação por ambos os tipos de danos, conforme o artigo 186 do Código Civil:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Conceito e Previsão Legal

Os danos materiais são prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém, resultantes de um dano efetivo. A previsão legal dos danos materiais está na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, que asseguram o direito à indenização por danos materiais e morais. No Código Civil, os danos materiais são abordados nos artigos 186, 187 e 927.

O artigo 186 do Código Civil estabelece que:

“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Isso significa que qualquer pessoa que cause prejuízo a outra, seja por ação ou omissão, fica obrigada a reparar o dano.

O artigo 187 complementa, afirmando que:

“também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Ou seja, mesmo no exercício de um direito, se houver abuso ou excesso, o responsável pode ser obrigado a reparar os danos causados.

Por fim, o artigo 927 do Código Civil determina que:

“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Dessa forma, a legislação brasileira assegura que qualquer prejuízo causado por ato ilícito deve ser devidamente indenizado, garantindo a proteção do patrimônio das vítimas.

 

Tipos de Danos

Os danos materiais podem ser classificados em dois tipos principais: danos emergentes e lucros cessantes.

  • Danos emergentes são os prejuízos diretos e imediatos que a vítima sofre. Eles são mais fáceis de quantificar, pois se referem ao que efetivamente se perdeu. Por exemplo, se um veículo é danificado em um acidente, os custos de reparo representam danos emergentes.
  • Lucros cessantes, por outro lado, referem-se aos ganhos que a vítima deixou de obter em função do dano. Por exemplo, se um motorista de aplicativo fica impossibilitado de trabalhar devido ao acidente, os rendimentos que ele deixou de auferir durante o período de inatividade são considerados lucros cessantes.

O artigo 402 do Código Civil prevê que:

“as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

Isso significa que a indenização deve cobrir tanto os danos emergentes quanto os lucros cessantes, garantindo uma reparação completa.

Além disso, é importante distinguir entre danos patrimoniais e danos morais. Danos patrimoniais são aqueles que afetam o patrimônio da pessoa, como os danos emergentes e os lucros cessantes. Danos morais, por sua vez, são aqueles que afetam a dignidade, integridade psicológica, honra ou sentimentos de uma pessoa. Embora o foco deste artigo seja nos danos materiais, é essencial entender que ambos os tipos de danos podem coexistir e ser objeto de indenização.

Com essas informações, fica claro que a legislação brasileira oferece um arcabouço robusto para a reparação de danos materiais, protegendo os direitos e o patrimônio das vítimas.

 

Quem tem direito à indenização por danos materiais?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que comprove ter sofrido prejuízos financeiros causados por terceiros têm direito à indenização. Para isso, é necessário:

  1. Comprovar o dano: É essencial apresentar provas concretas, como recibos, orçamentos, notas fiscais, ou laudos técnicos que demonstrem o prejuízo sofrido.
  2. Estabelecer o nexo causal: Deve-se demonstrar que o prejuízo foi causado diretamente pela ação ou omissão do responsável.
  3. Comprovar a culpa do responsável: É necessário provar que o responsável agiu com negligência, imprudência ou intenção de causar o dano.

Além dos danos materiais, também é possível buscar indenização por dano moral, que requer provas específicas como testemunhas e laudos médicos.

Exemplo prático: Um consumidor compra um produto eletrônico que apresenta defeito, causando danos em outros equipamentos. Nesse caso, o consumidor tem direito à indenização desde que comprove o prejuízo e o vínculo com o defeito do produto.

 

Como solicitar a indenização por danos materiais?

Para buscar a reparação por danos materiais, siga os passos abaixo:

1. Reúna as provas do prejuízo

É fundamental que o conteúdo das provas seja bem organizado e documentado para facilitar a comprovação do prejuízo. Organizar documentos que comprovem o dano sofrido, como:

  • Orçamentos ou notas fiscais de reparos;
  • Comprovantes de despesas adicionais;
  • Registros fotográficos ou vídeos dos danos;
  • Relatórios técnicos, se aplicável.

2. Tente uma solução extrajudicial

Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável buscar um acordo amigável. Isso pode ser feito por meio de negociações diretas ou com o auxílio de um advogado. A notificação extrajudicial pode ser um instrumento eficiente para formalizar o pedido de reparação.

3. Consulte um advogado especializado

Um advogado especializado em Direito Civil pode avaliar o caso, identificar os direitos aplicáveis e indicar as melhores estratégias para buscar a indenização. A orientação jurídica é crucial para aumentar as chances de sucesso no processo. 

4. Inicie o processo judicial, se necessário

Se a tentativa de acordo não tiver êxito, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial. No processo, serão apresentados todos os documentos e provas que demonstrem o dano, o nexo causal e a responsabilidade do réu.

5. Acompanhe o andamento do caso

Durante o trâmite judicial, podem ser necessárias perícias, audiências e outros procedimentos. Esteja preparado para fornecer informações adicionais e acompanhe as orientações do advogado.

 

Quais são os prazos para solicitar a indenização?

De acordo com o Código Civil, o prazo para ingressar com uma ação de indenização por danos materiais é de três anos, contados a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do dano e de sua autoria.

Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil Brasileiro:

“Prescreve: […] § 3º Em três anos: […] V - a pretensão de reparação civil;”

Essa é a base legal que define o prazo de três anos para ações de reparação civil, incluindo indenizações por danos materiais.

No entanto, prazos específicos podem variar conforme o tipo de dano ou a relação jurídica envolvida.

 

Conclusão: busque seus direitos com apoio jurídico

A indenização por danos materiais é um mecanismo importante para reparar prejuízos sofridos por terceiros, garantindo justiça e segurança financeira às vítimas. Contudo, obter essa reparação exige organização, provas sólidas e, muitas vezes, suporte jurídico especializado.

Se você acredita que tem direito a uma indenização por danos materiais, a equipe da Garrastazu Advogados está pronta para orientá-lo. Com experiência e compromisso, oferecemos todo o suporte necessário para que você possa buscar a reparação devida de forma ética e eficiente. Entre em contato conosco e proteja seus direitos!

Ficou com alguma dúvida?

1.É possível pedir indenização contra empresas ou apenas contra pessoas físicas?

A indenização pode ser solicitada tanto contra empresas quanto contra pessoas físicas. Empresas podem ser responsabilizadas por falhas em serviços, produtos defeituosos ou qualquer outro prejuízo causado a um consumidor ou parceiro comercial.

2. A indenização cobre juros e correção monetária?

Sim. A indenização deve ser corrigida para refletir a inflação e pode incluir juros moratórios desde a data em que o dano ocorreu ou desde a citação do réu no processo, dependendo do caso. O objetivo é evitar que o prejudicado perca o valor real da indenização ao longo do tempo.

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