Na tarde do dia 21 de março de 2019 os servidores públicos obtiveram uma importante conquista junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) . Foi proferida decisão no Incidente de Uniformização apresentado pelo Escritório Garrastazu Gomes Ferreira & Advogados Associados, onde restou reconhecido o direito de indenização por danos morais aos servidores que tiveram seus salários atrasados ou parcelados.
Com essa decisão, passa a ser desnecessária a prova do efetivo dano moral, e será preciso apenas que o servidor comprove que o seu salário de fato sofreu atrasos e/ou parcelamentos para a percepção da indenização.
Quanto posso pedir de indenização por danos morais?
A decisão não definiu valores, de sorte que caberá aos juízes dos próprios juizados especiais da fazenda pública decidir o valor final para cada indenização, avaliando individualmente cada caso.
O que temos atualmente de julgamentos nesse sentido fixaram quantias com média de R$ 3.000,00 (três mil reais), juros de 6% ao ano e correção pelo IPCA-E.
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Abraços,
Garrastazu Advogados.
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