Quem tem alienação mental tem isenção de imposto de renda?
O benefício da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é concedido com base nos seguintes requisitos:
Ser portador de uma das doenças listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, tuberculose ativa, entre outras.
Ter rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Qual tipo de doença pode dar isenção de Imposto de Renda por alienação mental?
Diferentemente de doenças como esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase e Parkinson, a alienação mental não é uma doença em si, mas um estado ou condição resultante de uma ou mais doenças associadas.
A alienação mental pode ser identificada durante qualquer transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico, desde que:
- Seja grave e duradoura;
- Não responda aos tratamentos comuns;
- Afete gravemente o julgamento, a percepção da realidade e a capacidade de tomar decisões;
- Torne o portador incapaz de trabalhar.
Exemplos de Doenças Associadas
O entendimento jurídico sobre “alienação mental” para fins de isenção de Imposto de Renda pode incluir:
Psicoses,
Esquizofrenias,
Retardo mental grave e profundo,
Transtornos afetivos ou do humor,
Quadros epiléticos com sintomas psicóticos,
Estados demenciais como Alzheimer, demência vascular e Parkinson,
Transtornos mentais graves devido ao uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas).
A isenção passa a ser válida a partir do diagnóstico?
Geralmente, a isenção do Imposto de Renda por doença grave é retroativa à data do diagnóstico. No caso da alienação mental, a isenção começa com o diagnóstico de alienação mental, não apenas com o diagnóstico da doença associada, como Alzheimer, que pode evoluir para alienação mental ao longo do tempo.
Se o diagnóstico de alienação mental e a concessão da aposentadoria ocorrerem antes, o marco inicial será a concessão da aposentadoria, uma vez que a isenção se aplica apenas aos rendimentos da inatividade.
Confira aqui a lista das outras doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
Como aposentados e pensionistas podem solicitar ao INSS a isenção de Imposto de Renda por alienação mental
Para pedir a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o requerimento administrativo no portal do INSS, acessando a plataforma MEU INSS com as credenciais do GOV.BR e anexar documentos pessoais e médicos.
O laudo médico é essencial em todos os casos, pois comprova a doença. No caso de alienação mental, é crucial que o laudo não apenas mencione a doença, mas também declare que ela se manifesta como alienação mental.
O solicitante pode ser submetido a uma perícia médica e, se o requerimento for indeferido, pode entrar com um pedido judicial para comprovar os requisitos.
Consulte também nossa calculadora de Isenção de Imposto de Renda e Reembolso:
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É possível pedir a devolução das quantias retroativas?
Sim! É possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico (ou da concessão da aposentadoria). Mas a retroatividade é limitada ao período de cinco anos. As quantias anteriores a apresentação da declaração de renda mais antigas que cinco anos estão sujeitas a prescrição.
Vale Lembrar que a data do diagnóstico que vale é aquele que atesta que o transtorno mental coexiste com alienação mental.
Como Obter o Benefício?
O primeiro passo para obter a isenção de Imposto de Renda devido a neoplasia maligna é consultar um advogado especializado. Ele auxiliará na obtenção da documentação médica necessária, que inclui laudos, relatórios e atestados médicos detalhando o diagnóstico e o estado atual da doença. É necessário obter um laudo pericial que comprove a gravidade da doença e a data do diagnóstico. Esses documentos devem ser apresentados ao órgão pagador (INSS ou outro responsável), que avaliará a solicitação, possivelmente incluindo uma perícia médica.
A condição de alienação mental pode, ainda, dar direito à aumento de 25% em aposentados por invalidez e de BPC/LOAS.
Orientação Jurídica
A Garrastazu oferece uma equipe de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário, prontos para orientar sobre o processo de obtenção do benefício.
Como solicitar a isenção do IR junto ao INSS
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve fazer o requerimento administrativo no portal do INSS, anexando documentos pessoais e médicos. Se necessário, uma perícia médica será realizada.
Preciso fazer o pedido administrativo para obter a isenção em processo judicial?
Não é obrigatório fazer um pedido administrativo antes de buscar a isenção judicialmente, desde que a condição de saúde esteja bem documentada.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
É essencial apresentar um laudo médico que comprove a gravidade da doença e a data do diagnóstico. Esses documentos devem ser entregues à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pela aposentadoria ou pensão), que avaliará a solicitação e pode requerer uma perícia médica.
A perícia pode ser dispensada se o juiz considerar os laudos e documentos médicos suficientes para comprovar a patologia ou o tratamento (Súmula 598 do STJ).
Os times de Direito Tributário e Previdenciário da Garrastazu podem auxiliá-lo no processo de obtenção do benefício. Consulte nosso portal.
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ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração do IR 2024.
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